Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 10/03/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

2006

autor(a) do fato Usina Moema Açúcar e Álcool S A, qualificado(a) nos autos, com fundamento no artigo 84, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95, em virtude do cumprimento da transação penal realizada entre as partes no dia 05/09/2019 a fls.95. 2.
PIC, feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA TRUFFI ALVES DE ALMEIDA (OAB
261302/SP)
Processo 0002573-78.2018.8.26.0390 - Inquérito Policial - Pesca - J.P. - E.R.B.G. - Vistos, etc... 1. Considerando os
documentos de fls.78/81, bem como a manifestação retro do Dr. Promotor de Justiça, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a)
do fato Éder Ruzevel Barros Garcia, qualificado(a) nos autos, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,
em virtude do cumprimento da transação penal realizada entre as partes no dia 10/06/2019 a fls. 73 2. PIC, feitas as anotações
e comunicações devidas, arquivem-se os autos. - ADV: ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP)
Processo 0002575-48.2018.8.26.0390 - Inquérito Policial - Pesca - E.D.T. - Vistos, etc... 1. Considerando os documentos de
fls. 70,71,73/74 e 80/81 bem como a manifestação retro do Dr. Promotor de Justiça, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do
fato Everton Donisete Thomazini, qualificado(a) nos autos, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, em
virtude do cumprimento da transação penal realizada entre as partes no dia 08/05/2019 a fls.67/68. 2. PIC, feitas as anotações e
comunicações devidas, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELE RODRIGUES BARRETO MALTA (OAB 306749/SP)
Processo 3001288-72.2013.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Carlos Roberto Lima
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls. 110: Defiro o desarquivamento para extração de cópias pelo prazo de 30 dias.
Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO
DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 3001852-51.2013.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro
Augusto Zamonel Braga Me - Vistos. Diante do pedido de fls. 423, expeça-se nova carta precatória para remoção e entrega do(s)
bem(bens), instruindo-a com as principais peças dos autos, ficando consignado que, caso o bem esteja deteriorado, fica desde
já autorizada a substituição da penhora por outros bens livres. II. Defiro a requisição de reforço policial, bem como a ordem de
arrombamento, caso necessário, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA TEIXEIRA BONFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2020
Processo 0000664-30.2020.8.26.0390 (processo principal 1000810-88.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gisele Miranda Damasceno - Bradesco Seguros S.a. - VISTOS. Trata-se de ação
de cumprimento de sentença que deve ser indeferida por ausência de título executivo. Isto porque a sentença proferida nos
autos da ação 1000810-88.2019.8.26.0390 (fls. 9/12), não contemplou a requerente em razão desta não compor o polo ativo
da ação, decotando-se o pedido para limitar a condenação da ré ao pagamento de indenização securitária apenas às autoras
Josilaine Quintilhano da Silva e Ione Silvia Damasceno (fls.11). Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. P..I.C. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB
199818/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0000694-65.2020.8.26.0390 (processo principal 1000359-63.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jaine Rosa Ferreira da Silva - Pernanbucanas Financiadora S/A Credito Financiamento
e Investimento -pefisa e outro - Vistos. Na forma do artigo 523 §2º, intime-se os executados, na pessoa de seu advogado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida no valor de R$ 7.718,86 (fls. 3), acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida acima, seguindo-se os
atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP),
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 0001367-92.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Souza da Rocha - Fica devidamente
intimado o réu na pessoa de seu advogado, que no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste sobre o valor bloqueado(R$533.28) nas
pesquisas do Bacenjud/valor efetivada nos autos, conforme fls. 42/46 e requerer o que de direito para o normal prosseguimento
do feito. Nada Mais - ADV: VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB 2472/RJ)
Processo 0001466-62.2019.8.26.0390 (processo principal 1000031-36.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Regina Hernandes Fuloni - Vistos. Fls. 50: Defiro. Expeça-se novo mandado
de penhora e avaliação em bens livres do executado, no endereço indicado pela credora às fls. 50, tantos quanto bastem para
garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, intimando-o da penhora realizada,
bem como advertindo-o de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX,
da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RAFAELA DEFACIO NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 392138/SP), DIONES CARLOS DE SOUZA (OAB
47747/SP)
Processo 0001558-45.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GILMAR GOMES
CAMARGO ME - Vistos. 1) Fls. 139/140: Defiro. 2) Oficie-se por e-mail à Gestora de Leilões Eletrônico SUPERBID - Leilão
Judicial, para que dê início à hasta pública, a qual providenciará: a) As datas designadas para o Leilão Eletrônico, na forma
do Artigo 31, do Provimento CSM Nº 1625/2009; b) As intimações das partes e advogados; intimação de eventuais credores
hipotecários, cônjuges e demais providências, todos por carta registrada “AR” (§ 5º do Art. 887, CPC), enviando através de
e-mail para comprovação e juntada aos autos; e c) Fica dispensado a publicação na Imprensa local, ante o valor da ação
que tramita no Juizado Especial Cível. 3) No caso de justiça gratuita/assistência judiciária, a Serventia deverá providenciar a
publicação do Edital encaminhado pela Gestora SUPERBID - Leilão Judicial, na Imprensa Oficial, se o valor do bem for superior
a 20 (vinte) salários mínimos. 4) Designada (a)s data(s) para o Leilão Eletrônico, a Serventia deverá providenciar a fixação do
edital no local de costume, no saguão do forum, se o valor for até 20 (vinte) salários mínimos, ser o valor for maior procederá
a publicação na Imprensa Oficial Eletrônica, para conhecimento das partes e seus Advogados. 5) As partes e interessados
poderão acompanhar todas as regras e condições da Praça/Leilão que estarão disponíveis, em inteiro teor, na Minuta de Edital
juntada aos autos do processo e no Portal www.superbidjudicial.com.br. 6) No caso do Juizado designar-se-á hasta pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo