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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 2009

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

2009

SP)
Processo 1000296-04.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia
Roberta Soleman de Souza - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se
o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo de dez dias, contados em dias úteis, a partir da data da intimação
(Enunciados 13 do FONAJE), sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por
depósito judicial. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 1000298-71.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Henrique da Silva Publio - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se
o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo de dez dias, contados em dias úteis, a partir da data da intimação
(Enunciados 13 do FONAJE), sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por
depósito judicial. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 1000303-93.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Lemos de Moura Certifico e dou fé que, haver expedido o competente mandado de penhora e avaliação em desfavor do (a) executado (a) em
relação à Audiência de Conciliação designada para o dia 07/04/2020 às 10:45h, o qual foi remetido à Central de Mandados.
Outrossim, certifico haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a). Nada Mais. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000304-78.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Lemos de Moura Certifico e dou fé que, haver expedido o competente mandado de penhora e avaliação em desfavor do (a) executado (a) em
relação à Audiência de Conciliação designada para o dia 07/04/2020 às 11:00h, o qual foi remetido à Central de Mandados.
Outrossim, certifico haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a). Nada Mais. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000359-63.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaine
Rosa Ferreira da Silva - Pernanbucanas Financiadora S/A Credito Financiamento e Investimento -pefisa e outro - Aguarde-se
a interposição do cumprimento de sentença, conforme intimação do exequente de fls. 288. Nada sendo requerido, arquivem-se
estes autos. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO
(OAB 164977/SP)
Processo 1000359-63.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaine Rosa
Ferreira da Silva - Pernanbucanas Financiadora S/A Credito Financiamento e Investimento -pefisa e outro - Considerando que
já houve a interposição do cumprimento de sentença pela exequente (n. 0000694-65.2020.8.26.0390), arquivem-se estes autos.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
(OAB 78403/MG)
Processo 1000578-76.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana Antoniello de Oliveira Fica através da presente o exequente/requerente devidamente intimado, a se manifestar no prazo de dez dias, sobre a pesquisa
RENAJUD de fls. 87, requerendo o que de direito para seu devido cumprimento. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB
362107/SP)
Processo 1000595-49.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana Antoniello de Oliveira
- Vistos. Fls. 94/95: Defiro. Expeça-se novo mandado de Remoção e Entrega do bem. Autorizo, desde que certificada a
necessidade pelo Oficial de Justiça, a requisição de reforço policial para cumprimento do ato, bem como ordem de arrombamento,
observando-se as cautelas legais. Cumprida a adjudicação, fica desde já intimado(a) o(a) exequente para requerer o que de
direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimese. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 1000694-87.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ESPÓLIO DE VALMIR MARTINS
SANT’ANA - ILDEBERTO GARCIA DE SOUZA - SONIA APARECIDA DOMINGOS BATISTA DE SOUZA e outros - Fls. 189: Anotese a penhora no rosto dos autos até o limite de R$ 5.428,70, comunicando-se o Juízo da ação n. 0000693-90.2014.8.26.0390.
Fls. 195/196: Vista às partes em relação ao documentos novos juntados aos autos. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB
151615/SP), TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP)
Processo 1001006-92.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Cardoso de Souza - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme manifestação
de fls. 171/172, JULGO EXTINTA a presente Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em fase de cumprimento de
sentença que Ana Cardoso de Souza move em face de Banco Bradesco Cartões S.A., com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, em relação ao depósito de
fls. 159, observando-se os dados contidos no Formulário de fls. 173. P.I.C, após, arquivem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1001033-75.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis Me
- Reitere-se o ofício de fls.70, constando a qualificação do executado Nome: André Luis Zara da Silva, CPF: 104.445.206-43.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1001042-37.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis Me
- Reitere-se o ofício de fls. 58, constando a qualificação da executada Nome: Antonia Teixeira da Silva Filha, CPF: 001.028.36337. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1001046-74.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis Me
- Reitere-se o oficio de fls. 67, constando a qualificação do executado Nome:João Vieira, CPF: 106.355.628-71. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1001049-92.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - João Lopes da Silva Eletrozema Ltda - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 131/132: Recebo os embargos de declaração, por
tempestivos, ACOLHENDO-OS, uma vez que, decretada a improcedência do pedido inicial, a consequência lógica é que a tutela
antecipada concedida inicialmente restou prejudicada. Ante o exposto, DECLARO a sentença de fls. 127/129, unicamente para
o fim de constar que a tutela antecipada concedida às fls. 17 fica REVOGADA. No mais, mantenho a sentença tal qual proferida.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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