TJSP 10/03/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
2010
MG), LINDENBERGH SILVA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 429925/SP)
Processo 1001105-28.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Antonio Freitas Ribeiro
Me - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme manifestação do exequente de fls. 29, JULGO EXTINTA a
presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que João Antonio Freitas Ribeiro Me move em face de Izaura Aparecida
Garcia, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.C, após, arquivem-se. - ADV: ADRIANO ROQUE
RIBEIRO (OAB 331191/SP)
Processo 1001249-36.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietarios do
Residencial Aldeia dos Lagos I - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pelo(a) executado, conforme manifestação de
fls. 81, JULGO EXTINTA a ação de Execução de Título Extrajudicial que Associação dos Proprietarios do Residencial Aldeia
dos Lagos I move em face de Josafá Oliveira, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARINA BALIEIRO CORREA (OAB 392091/SP)
Processo 1001312-27.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Clovis Oliveira dos Santos - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Ao arquivo, com as anotações
e comunicações de praxe. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO COSTA NETTO
FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1001534-92.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michelle
de Almeida Ferreira - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade
do débito que gerou a negativação (fls. 15), confirmando-se tutela antecipada deferida inicialmente, e condenar a ré a pagar à
autora indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com atualização monetária pela tabela do TJSP desde a
data da sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1001534-92.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michelle
de Almeida Ferreira - Recebo os embargos de declaração de fls. 67/69 interposto por Michelle de Almeida Ferreira posto que
tempestivos, no entanto, no mérito, observo que merecem rejeição. Senão vejamos. Não se verifica a alegada omissão ou
obscuridade na fundamentação expendida na sentença, na medida em que o pedido fora apreciado em toda a sua extensão,
sendo certo que o julgador não está obrigado a responder a cada um dos argumentos lançados pelas partes. A respeito do tema,
confira-se: Não está o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente
para fundar decisão, nem, se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus
argumentos (RJTJESP 115/207). No mais, observo que o(a) embargante pretende, em última análise, a reversão do julgado,
providência esta que deverá ser buscada pela via processual adequada. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos,
mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1001555-05.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renata Cristina Basso - Wilson José
Broges - Vistos. Fls. 130/131: Sob conta e risco da parte exequente, proceda a serventia à inclusão do nome da parte executada
no cadastro do SERASAJUD utilizando-se do sistema apropriado. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. Intime-se. - ADV: GRASIELI
CRISTINA ZANFORLIN (OAB 300325/SP), RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP), JOSE ANTONIO ERCOLIN (OAB
144244/SP)
Processo 1001752-23.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - R.V.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação para condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais
no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) pelos índices da
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas
e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 1001755-46.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROSANA ANTONIELLO DE
OLIVEIRA - Fica através da presente o exequente/requerente, devidamente intimado a se manifestar no prazo de dez dias,
sobre a pesquisa RENAJUD a qual restou negativa, requerendo o que de direito para seu devido cumprimento. - ADV: DARILIA
JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 1001761-82.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Matheus
Galbiatti Bertaco - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a rescisão do contrato
firmado entre as partes e CONDENAR a requerida a devolver ao autor R$ 17.816,85 (dezessete mil oitocentos e dezesseis reais
e oitenta e cinco centavos) que corresponde ao percentual de 90% do valor cobrado na inicial, atualizados pela tabela do TJSP,
desde os respectivos desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês a partir do decurso do prazo para pagamento na fase
de cumprimento de sentença. Os valores devem ser restituídos de uma só vez, nos termos da Súmula 2 do TJSP. Sem custas e
honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 1001907-31.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietarios do
Residencial Aldeia dos Lagos I - Fica o(a) requerente(exequente) devidamente intimado(a) para no prazo de cinco(05) dias úteis
informar o atual endereço do requerido(executado) para o prosseguimento normal e andamento do feito. Nada - ADV: MARINA
BALIEIRO CORREA (OAB 392091/SP)
Processo 1002349-26.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Espolio
de Jorge Aparecido Rodrigues - Transbrasiliana Concessionaria de Rodovias S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido da ação. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
DE PAULA (OAB 264521/SP), JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP),
JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA TEIXEIRA BONFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2020
Processo 0000083-15.2020.8.26.0390 (processo principal 1001091-78.2018.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Luiz da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Fls. 21/25: Manifeste-se o exequente em relação a petição e documentos juntados pela executada, bem como, emende a
inicial, conforme determinado na r. Decisão de fls. 17. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º