TJSP 10/03/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
2011
Processo 0001407-74.2019.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jecson
Silveira Lima - Manifeste-se o (a)autor(a), no prazo de dez dias, sobre o oficio de fls. 22,para requerer o que de direito, para o
normal andamento do feito.Nada Mais. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 0003375-13.2017.8.26.0390/01">0003375-13.2017.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - DOUGLAS DE PAULA
SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Manifeste o exequente (requerente), no prazo de 05 (cinco dias), se o
oficio Requisitório de fls. 17/18 foi protocolizado diretamente na entidade devedora, vez que a Prefeitura Municipal não dispõe
de portal eletrônico e o documento foi emitido indevidamente pelo sistema. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB
247906/SP), CESAR ROMERO SALES PIMENTEL (OAB 103907/MG)
Processo 0003375-13.2017.8.26.0390 (processo principal 1000888-87.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - DOUGLAS DE PAULA SILVA - MUNICÍPIO DE ONDA VERDE - Aguarde-se o pagamento do Requisitório.
- ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), CESAR ROMERO SALES PIMENTEL (OAB 103907/MG), LUCIO
FLÁVIO BATISTA DEVECHI (OAB 141136/MG)
Processo 0003442-41.2018.8.26.0390 (processo principal 0003143-98.2017.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Maria Helena Pires Mafra Squizato - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos.
Considerando que o devedor satisfez a execução, conforme documentos de fls. 16/18 extraídos dos autos do incidente de
Requisitório de Pequeno valor, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença que Maria Helena Pires Mafra
Squizato move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, translade cópia desta sentença para os autos do incidente Requisitório para comunicação e baixa.
P.I.C, após, arquivem-se. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), LUIZ HENRIQUE BULHER PEREIRA
(OAB 394441/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0004018-97.2019.8.26.0390 (processo principal 1002131-95.2018.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Cesar Mora - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Diante da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão de fls. 167, homologo o valor
executado na inicial em R$ 5.193,72. O requerimento do requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo
próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Requisitório de Pequeno
Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado como incidente processual apartado e preenchido com dados necessários,
com numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada. Após a
interposição do Requisitório, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP),
LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 1000294-34.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo
Fernando Cabeço - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo
o rito especial instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Cite-se a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, por meio do portal eletrônico, observando-se o prazo de 30 dias para contestar, considerando o prazo mínimo de
antecedência da audiência prevista na Lei n° 12.153/09, caso esta fosse designada, contados da efetiva citação. Intime-se. ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1000549-94.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marcelo
Carvalho Teixeira - Cumpra-se o V. Acórdão. Ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: PAULO HORITA
(OAB 350529/SP)
Processo 1001027-34.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ph Morais
Oliveira Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem
custas e honorários. Int. - ADV: JOSE ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/
SP)
Processo 1001241-25.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcia
Luiza Borin Teixeira - Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso,
o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado expediente autônomo de cumprimento de sentença. Não
sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, §4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, incluído pelo
Provimento CG nº 16/2016). - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1001242-10.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Luceli
Ambroza Martins Pacheco - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos
transitou em julgado. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento,
deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente
de cumprimento de sentença. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, com
anotação de baixa definitiva, sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. - ADV: WANDERSON WESLEY
PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1001271-60.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amanda
Roversi Gomes Peres - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou
em julgado. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá
ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de
cumprimento de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe: “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças: I - Sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento
de valores. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, com anotação de baixa
definitiva, sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB
362001/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º