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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 3025

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

3025

do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO BALTHAZAR (OAB 156066/SP), MARCOS
ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), VANESSA SCHANK (OAB 340824/SP)
Processo 1007304-67.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Marly Antunes de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 199/200:
INDEFIRO visto que a medida é inócua. 2. A escritura de inventário do requerido JOSÉ ALVES VIEIRA encontra-se disponível
às fls. 246/250 do processo nº 0009345-34.2011, também em andamento nesta vara. 3. Assim, providencie a parte ativa, no
prazo de 30 (trinta) dias, a cópia da referida escritura, indicando os sucessores e regularizando o polo passivo. 4. No silêncio,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
Processo 1011276-74.2019.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dislene Gonçalves Chaves Alfredo - - Marcos
Roberto Alfredo - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: JOÃO VICENTE LOUREIRO DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 415874/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIS MACIEL CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA RODRIGUES CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0000126-16.2019.8.26.0477 (processo principal 1008661-48.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- E.G.M.S. - Vistos. Façam-se os autos com vista a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico, para pronunciamento, no prazo
de cinco (5) dias, nos termos do despacho de fls. 51. Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 0000396-06.2020.8.26.0477 (processo principal 1010874-95.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- S.L.A.E. - Vistos. Em face do certificado à fl. 28, manifeste-se o exequentes em termos de prosseguimento, apresentando a
planilha atualizada do débito alimentar. Prazo: 15 dias. Sobrevindo manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 0001750-71.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1011007-40.2016.8.26.0477) (processo principal 101100740.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.T.S.A. - Zenilton Silva de Jesus - O formulário de MLE não
acompanhou a petição de fl. 152. - ADV: JULIO ARTHUR FONTES NETO (OAB 260886/SP), ADAILTON ANDRADE CHAVES
(OAB 364404/SP), CELSO LUIS FERRAZ (OAB 348391/SP)
Processo 0001951-58.2020.8.26.0477 (processo principal 0010471-22.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - Y.C.G.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Oficie-se às escolas indicadas no item “b” de fl. 5, requisitando que
informem a este juízo, em até 30 dias, sob pena de desobediência, a data de admissão e de saída do executado, encaminhando
cópia de todos os demonstrativos de pagamento. Sobrevindo ambas as respostas, intime-se a exequente a apresentar a
planilha atualizada do débito alimentar, em até 15 dias. Apresentada a planilha do débito alimentar, nos termos do artigo 523 do
CPC, intime-se pessoalmente o executado a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
expropriação de bens, com acréscimo de 10% de multa e também de 10% de honorários de advogado. Promovendo o executado
depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Intime-se. ADV: CARLA MARIA DE PAULA GAMA (OAB 322980/SP)
Processo 0002350-87.2020.8.26.0477 (processo principal 0011654-43.2002.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.S.L.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Em 15 dias, sob
pena de extinção da execução, nos termos do art. 485, IV do CPC, esclareça o autor, atualmente com 30 anos de idade, porque
ingressou com o pedido representado por sua mãe. Intime-se. - ADV: VIVIANE VENANCIO DE SOUZA (OAB 320497/SP)
Processo 0002357-79.2020.8.26.0477 (processo principal 1008902-90.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.A.M. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça. Nos
termos do artigo 528 do CPC, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do
débito apontado e das parcelas vencidas no curso da ação, prove que o efetuou ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses, bem como, inclusão do nome junto aos
cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º do CPC.).. Promovendo o executado depósito judicial dos alimentos, desde já defiro
a expedição da guia de levantamento em favor da exequente. Oficie-se ao INSS, para que seja informado sobre eventual vínculo
empregatício do executado. Na hipótese positiva e , havendo informações nos autos, dos dados bancários, oficie-se para que
se proceda aos descontos e depósitos pertinentes. Ciência ao Ministério. Intime-se. - ADV: RODRIGO LIMA DE SOUZA (OAB
411714/SP)
Processo 0002359-49.2020.8.26.0477 (processo principal 1010806-82.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - M.A.G. - R.C. - Vistos. No prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, comprove o
exequente o recolhimento da diligencia do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. Regularizados, na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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