TJSP 11/03/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1625
intimado do bloqueio deixou de apresentar manifestação, defiro. Expeça-se MLE em favor do credor, observando-se o formulário
apresentado às fls. 160. Após, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento, apresentando a planilha atualizada e
discriminada do débito, indicando bens dos devedores passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS (OAB 199677/SP), ALAN DE OLIVEIRA
SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB
277989/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), DARIO WATARU ICHIBASSI (OAB 301595/SP),
MURILO MOURA DEL MASSO (OAB 408863/SP), KELVIN ALBERT POHL (OAB 429920/SP)
Processo 1131106-35.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - - Omni
Banco S/A - Joao Augusto Araujo Ribeiro - Vistos. Fls. 131. Diante da inércia do autor, intime-se para fins de extinção (CPC, § 1º
do art. 485). Expeça-se carta. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4001304-50.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Margaret Aparecida
Marangoni Marciano - ABEL TAMBURUS - - MULTI TRANS - TRANSPORTE E ARMAZÉNS GERAIS - - USINA VALE DO TIJUCO
- UNIDADE UBERABA e outro - Fls. 397/398 e 408/412: Ciente. Informe a executada USINA VALE DO TIJUCO se houve a
inclusão da exequente em sua folha de pagamento; em caso positivo, informe a partir de qual mês passou a efetuar o pagamento.
Sem prejuízo, fica a exequente intimada a se manifestar sobre o teor da petição de fls. 408/412, documentos juntados e valores
depositados. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: RODOLFO N. PEDRO BOM (OAB
33846/PR), ROBERTO DA SILVA ROSA (OAB 62729/PR), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MARCELO RODOLFO MARQUES
(OAB 233365/SP), LUIS CESAR PETERNELLI (OAB 208938/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 4003613-44.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda. - AMANDA GUIMARÃES DOS SANTOS - Vistos. Fl. 155: Tendo em vista o tempo transcorrido da última pesquisa
realizada (fl. 75), defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da
existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com
a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestarse acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do
bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das
cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento
do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. (renajud fls. 158/161) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0015951-11.2019.8.26.0344 (processo principal 1009601-58.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Precisão Imoveis de Marilia Ltda - - Mylena Queiroz de Oliveira - Vitta Comercial Ltda
- - Edson Zimmermann - - Daniela Atz Zimmermann - Vistos. Fl. 45: Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento da avença (fl.
42). Intime-se. - ADV: EDSON ALVES DA CRUZ (OAB 35169/PR), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), PATRICIA GALLO CUNHA (OAB 294398/SP)
Processo 1001019-64.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Juarez Staut Mustafa - - Soeli
Sevilha Mustafá - Fernanda Copede Martini Bazzo - - Spe Palazzo Ltda. - - Sandro de Albuquerque Bazzo - Vistos. Trata-se
de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por José Juarez Staut Mustafá e Soeli Sevilha Mustafá em
face de Sandro de Albuquerque Bazzo, Fernanda Copede Matini Bazzo, SPE Palazzo Ltda. Alegam os autores, em resumo, que
adquiriram dois apartamentos (nº 712 e nº 713) do Edifício Residencial Palazzo, localizado na Avenida Jesus Montolar Pelissel,
nº 800 bairro Fragata, nesta cidade, dos réus Sandro e Fernanda. Informam que finalizada a construção do Edifício Palazzo,
os apartamentos foram entregues aos autores, sob matrícula nº 68.846 (apartamento 712) e nº 68.847 (apartamento 713),
ambos do 1º C.R.I. de Marília/SP. Afirmam que cumpriram integralmente sua obrigação, com o pagamento do preço. Contudo,
os réus não outorgaram escritura definitiva aos autores. Ao exigirem a outorga da escritura pública, foram cientificados de que
consta como proprietária dos imóveis a construtora/incorporadora, ré SPE Palazzo Ltda. Por tais razões, requerem em tutela
de urgência a determinação de restrição à alienação dos apartamentos de matrículas nº 68.846 e nº 68.847, do 1º C.R.I. de
Marília/SP, com a anotação da existência desta ação. Os documentos de fls. 28/173 indicam a probabilidade do direito dos
autores, porquanto demonstram que adquiriram dos réus Sandro de Albuquerque Bazzo e Fernanda Copede Martíni Bazzo
os imóveis do Edifício Palazzo Esmeralda, apartamento 712 (matrícula nº 68.846 - fls. 81/85) e apartamento 713 (matrícula
nº 68.847 - fls. 86/90); e nas certidões de matrículas constam a ré SPE Palazzo Ltda como proprietária dos imóveis. Além
disso, os autores comprovam o pagamento do preço do apartamento 712 (fl. 54); entretanto, o recibo referente ao apartamento
713 não se encontra assinado (fl. 80). Dessa forma, e considerando que a providência reclamada em caráter antecipado não
é irreversível, mas visa somente evitar dano de difícil reparação, defiro a tutela de urgência para determinar a anotação da
existência desta ação somente no imóvel (apartamento 712) de matrícula nº 68.846, do 1º C.R.I. de Marília/SP. Oficie-se. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM, aliado ao
princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes
em qualquer momento do processo. Citem-se e intimem-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
Processo 1001079-37.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jic
Intermediações Comerciais Ltda - App Comercio Varejista de Equipamentos de Telefonia Eireli, - Vistos. Fls. 38 Redesigno
audiência de conciliação para o dia 08 de abril 2020 às 09:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com
endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001, Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca, CEP: 17525-902, MARÍLIA/
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