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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 2009

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

2009

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 1009191-75.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.M.C.R.M.F.C. - M.F.C. - L.N.I.C.P.A.P. - Vistos. 1 - A preliminar arguida se confunde com o mérito e será objeto de apreciação, oportunamente,
quando da prolação da r.Sentença. 2 - Superadas as preliminares, dou o feito por saneado. Das provas requeridas pelas partes,
defiro apenas as que se mostram úteis ao deslinde das questões controvertidas. 3 - Como pontos controvertidos estão analise
da situação fática, estabelecimento do ocorrido, sua causa, seu elemento subjetivo e eventual responsabilidade civil, limites e
extensão.4 - Designo o dia 01 de abril de 2020, às 14 horas e 30 minutos para a audiência de instrução, conciliação e julgamento,
devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente despacho, no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça, incumbindo aos respectivos patronos intimar e informar as testemunhas por eles arroladas,
através de carta com aviso de recebimento, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo nos moldes do artigo 455, caput, do CPC, cumprindo aos patronos juntarem aos autos, com antecedência minima de 03 dias
da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, em cumprimento ao parágrafo
1º do referido artigo. Sendo o caso das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes residirem fora da comarca, fica desde
já deferida a expedição da carta precatória, cabendo a parte interessada efetuar o recolhimento das despesas necessárias,
observado a gratuidade de justiça, se o caso. Ficam as partes e procuradores advertidos que a inércia quanto a realização da
intimação nos moldes supra informados importa desistência na inquirição da testemunha, e pena de preclusão da prova. O rol
de testemunhas deverá ser protocolado digitalmente (via SAJ), sendo vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos do
item 5, do capítulo IX das NSCGJ. Convoquem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, com as advertências do artigo
385, parágrafos 1º. e 2º. do Código de Processo Civil e sob as penas legais, devendo a parte interessada no depoimento, não
sendo beneficiária da gratuidade de justiça, recolher as diligências de intimação do depoente sob pena de preclusão. Residindo
qualquer das partes fora da comarca, depreque-se o depoimento pessoal, facultando-se ser ouvida na audiência ora designada,
caso esteja presente na audiência, ocasião em que ficará prejudicada a carta precatória eventualmente expedida. 5 - As provas
periciais requeridas (MP fls.217 e ré fls.233), se o caso, serão oportunamente apreciadasapós realização da prova oral. Int. ADV: ANA CATARINA UYEMA BOTTARINI (OAB 161982/SP), MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP)
Processo 1014166-43.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alves & Yoshiy Comercial
e Distribuidora Ltda - Epp - E& R Administração de Bens Ltda - Deprecata(s) expedida(s) fls. 225/226: considerada a
obrigatoriedade de peticionamento eletrônico para distribuição de carta precatória digital nos processos com justiça paga e
gratuita (em conformidade com as disposições do CG 1951/2017 e 390/2018), adote, a parte interessada, a concretação de tal
meio; após, comprovando-se, nos presentes autos, em 10 dias. Após a comprovação, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de
60 dias. - ADV: GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA (OAB 214318/SP), SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP),
EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), MARILCE AMARAL CAMARGO (OAB 427292/SP)
Processo 1016388-18.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comprove a parte autora
as custas que mencionou em sua petição à fl.147, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2020
Processo 1007296-79.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosimeire Teixeira dos Santos Net Serviços de Comunicação S/A - Às contrarrazões. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1012068-05.2018.8.26.0011 (apensado ao processo 1014946-17.2018.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Jbo Transportes e Servicos Ltda Me e outro - Vistos. Observo que as
partes do processo apenso de nº 1012068-05.2018 não foram regularmente intimadas da audiência designada às fls. 334 destes
autos, assim ante a ausência de tempo hábil para intimação das partes dos autos apensos, necessária nova redisignação da
audiência de instrução que, por economia processual, deverá ser realizada em conjunto para resolução de desta ação e da ação
em apenso. Em razão disso, redesigno a audiência de instrução para o dia 08 de abril de 2020, às 16:00. Translada-se cópia
desta decisão para os autos em apenso, publicando o teor da presente decisão também naqueles autos, para que as partes
da ação conexa sejam devidamente intimadas da audiência agendada. Às partes da ação em apenso de nº 1012068-05.2018,
concedo ainda o prazo de 10 dias para arrolarem testemunhas, sob pena de preclusão, contados da publicação do presente
despacho, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, incumbindo aos respectivos patronos intimar e informar as testemunhas por
eles arroladas, através de carta com aviso de recebimento, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo nos moldes do artigo 455, caput, do CPC, cumprindo aos patronos juntarem aos autos, com antecedência
minima de 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, em
cumprimento ao parágrafo 1º do referido artigo. O rol de testemunhas deverá ser protocolado digitalmente (via SAJ), sendo
vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ. Sendo o caso das testemunhas
eventualmente arroladas pelas partes residirem fora da comarca, fica desde já deferida a expedição da carta precatória naqueles
autos, cabendo a parte interessada efetuar o recolhimento das despesas necessárias, observado a gratuidade de justiça, se o
caso. Ficam as partes e procuradores de ambas as ações advertidos que a inércia quanto a realização da intimação nos moldes
supra informados importa desistência na inquirição da testemunha, e pena de preclusão da prova. Atente-se a serventia quanto
às determinações constantes dos autos, uma vez que a audiência designada estava devidamente cadastrada no sistema desde
16/12/2019, bem como havia despacho e decisão em ambas demandas sinalizando a realização de audiência em conjunto.
Intime-se as partes com a máxima urgência, especialmente as partes desta ação, únicas que tiveram ciência da r. Decisão
de fls. 334, inclusive por telefone, certificando-se nos autos o cumprimento. - ADV: LUIZ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
(OAB 261926/SP), FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB
434849/SP)
Processo 1021187-70.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1007421-12.2019.8.26.0405 - 1ª Vara
Cível) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Sidnei Paiola Transportes Ltda - Fls. 107: Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão negativa de Oficial de Justiça fls. 107. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), CINTIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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