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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 2010

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

2010

MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Processo 0000567-54.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1015174-60.2016.8.26.0361) (processo principal 101517460.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados
- Págs. 155/156: requer a parte exequente a expedição de novo ofício ao empregador do executado para que efetue a penhora
sobre o salário. Conforme se observa da certidão da atenta serventia (pág. 151), a carta de intimação do executado foi
encaminhada ao Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes e recebida por terceiro, conforme AR de pág. 150. Diante
do exposto determino que o exequente recolha as diligências do Sr. Oficial de Justiça para intimação do executado. Recolhidas
as custas intime-se o executado no CDP de Mogi das Cruzes. Indefiro a expedição de ofício ao empregador do executado
na forma requerida, pois ao que parece o executado encontra-se preso, e por certo que não está trabalhando, assim caso a
parte exequente insista no pedido da penhora do salário, deverá fazer a impressão do ofício expedido à pág. 127 e entregar
pessoalmente na empresa. Em caso de inércia da parte exequente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
considerando a inércia do exequente(s), SUSPENDO a presente execução, suspendo o curso da presente demanda por um ano,
com consequente suspensão da prescrição intercorrente neste período. Aguarde-se no ARQUIVO, com anotação de suspensão
no SAJ. Intime-se. - ADV: ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB 49220/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 382471/SP)
Processo 0000622-68.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1018788-39.2017.8.26.0361) (processo principal 101878839.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Págs. 25/46: ciente.
Providencie a serventia, se necessário, a inclusão do nome do Patrono indicado para receber as intimações. No mais aguarde-se
o recolhimento das custas para intimação do executado, conforme determinado às págs. 25/26. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0002234-41.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1019178-43.2016.8.26.0361) (processo principal 101917843.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Walter Argentino - Vistos. Na forma
do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por
carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído
nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de penhora do(s) bem(ns) imóvel(eis) será
apreciada após o decurso do prazo para pagamento voluntário. Intime-se. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002897-92.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1015004-88.2016.8.26.0361) (processo principal 101500488.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Hospital e Maternidade Mogi LTDA (Hospital Mogi
Mater) - Samed - Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A - CERMC COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES - Págs. 5123/5138: dê ciência às partes. Após aguarde-se a vinda
do laudo pericial. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), JACKSON CARLOS RODRIGUES DE MELO (OAB
276060/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP)
Processo 0003673-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1005044-79.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rodrigo Mateus Gonçalves - Manoel Pinto Teixeira - Vistos. Fls. 173: Expeça-se certidão na forma
requerida, nos termos do art. 828 do CPC. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de quinze dias. Decorrido
o prazo do sobrestamento, promova o(a) exequente o prosseguimento do cumprimento de sentença em 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação deste Juízo, ficando ciente que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo. No
silêncio, lance-se no SAJ/PG-5 a movimentação respectiva a suspensão do feito, certificando-se e arquivem-se os autos no
aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB
177953/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP),
STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP)
Processo 0007830-74.2018.8.26.0361 (processo principal 0002706-86.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.H.O.I. - G.H.I. - Vistos. Fls. 251: Expeça-se edital na forma requerida com prazo de 20 dias.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 0008536-23.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1015665-33.2017.8.26.0361) (processo principal 101566533.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Arras ou Sinal - William Vilas Boas Pereira - Fls. 114, manifeste-se o
Exequente. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS ROCHA (OAB 322938/SP), JOSE DOS SANTOS CLEMENTINO (OAB 431053/
SP), FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP)
Processo 0008539-75.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012863-62.2017.8.26.0361) (processo principal 101286362.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda - Vistos. Fls.90: defiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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