Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 2224

  1. Página inicial  > 
« 2224 »
TJSP 11/03/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

2224

Imóveis - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Benedito Borsoi de Oliveira - Vistos. F. 107 anote-se. Primeiramente, ante o
narrado pelo executado/excipiente, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado pelo devedor (f. 87). Nhô mais, tendo em vista o narrado pela exequente às f. 105/106 (pagamento integral do débito),
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica desde já levantada a penhora sobre eventuais bens que garantem a presente caso haja. Ficam também desde já intimada
as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de
novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente
de nova intimação. Ante o pagamento das custas processuais devidas ao Estado (f. 107) transitada em julgado, comunique-se a
extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. Mogi-Mirim, 18 de setembro de 2019.
- ADV: PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP), RAMON ALONÇO (OAB 247839/SP)
Processo 1005511-47.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE para reconhecer a ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. Em
consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI c.c. artigo 771, parágrafo único, ambos do Código
de Processo Civil. A excepta pagará as custas e despesas processuais próprias do incidente, além da honorária advocatícia
aqui arbitrada em 10% (dez por cento), na forma do artigo 85, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, atualizados na época do
efetivo desembolso. P.R.I. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1005641-37.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE - Cristina Aparecida Ferreira - VISTOS: CRISTINA APARECIDA FERREIRA, já qualificada
nos autos em epígrafe, opôs exceção de pré-executividade nos autos da execução que lhe move o SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE, oportunidade em que arguiu a prescrição e justificou o inadimplemento com
a destacada carência financeira enfrentada (fls. 09/11). Regularmente intimado, o excepto susteve a higidez do crédito (fls.
39/43). Relatados, D E C I D O : A defesa do executado, como ressabido, é feita por meio da ação de embargos, se e quando
seguro o Juízo. Todavia, havendo determinadas matérias cuja cognição jurisdicional haveria de se dar independentemente de
alegação das partes, rectius, objeções (questões atinentes à ordem pública), tem se admitido a exceção de pré-executividade
como sucedâneo daquela ação incidental. Conquanto não prevista em lei, expressivo entendimento doutrinário e jurisprudencial
admite o conhecimento de tais alegações independentemente da garantia do juízo, verdadeira condição de procedibilidade
dos embargos (artigos 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 e 737, do Código de Processo Civil). No caso em voga refere a excipiente
a prescrição, matéria que se insere dentre aquelas ditas de ordem pública e, bem por isso, tem mesmo o condão de ensejar
seu conhecimento nesta sede. Feita essa pequena digressão, relevante para registrar a possibilidade de a cognição sobre a
matéria deduzida na exceção se dar independentemente da oposição de embargos, volvamos ao caso em disputa. Aqui, repitase, argui a excipiente prescrição. Sem razão, contudo. É que consoante reiterada jurisprudência, o crédito aqui discutido não
tem natureza tributária e, por isso mesmo, tem o lustro prescricional regido pela legislação civil. Aos v. Arestos colacionados
pelo excepto trago outros, todos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO - Execução fiscal - Tarifas
de água e esgoto - Exercícios de 1995 e 1996 - Exceção de pré-executividade - Crédito não tributário - Lapso prescricional
regido pelo Código Civil - Ação proposta em 19/12/2012 - Aplicação do prazo decenal do CC/2002 - Inteligência da regra de
transição do artigo 2.028 do CC/2002 - Termo inicial que corresponde à data de vigência do CC/2002 (11/01/2003) - Inocorrência
da prescrição - Precedentes jurisprudenciais - Decisão reformada para rejeitar a exceção de pré-executividade - RECURSO
PROVIDO (Apelação Cível 0700285-40.2012.8.26.0451; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 14ª Câmara de
Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/09/2019; Data de Registro: 05/09/2019).
PRESCRIÇÃO Execução fiscal Tarifa de Água e Esgoto do exercício de 1998 AR positivo em 3.6.2004 Crédito de natureza não
tributária, cuja prescrição se rege pelo disposto no Código Civil Aplicação do REsp 1.117.903-RS, submetido ao regime dos
recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 543-C do CPC Jurisprudência firme do STJ Contagem do prazo
prescricional a partir dos vencimentos Interrupção pelo despacho que ordenou a citação, no caso, em 14.7.2004 (art. 8º, § 2º,
da Lei nº 6.830/80) Sentença proferida em 26.8.2015 Prescrição configurada, eis que decorrido o prazo decenal Apelação não
provida (Apelação Cível 0063578-08.2004.8.26.0224; Relator (a): Fortes Muniz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público;
Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/08/2019; Data de Registro: 04/09/2019). APELAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL Tarifa de Água e Esgoto de 2007 Prescrição afastada CC, art. 205 Decurso de menos de dez (10) anos
entre o despacho e a sentença extintiva Recurso provido (Apelação Cível 0900466-98.2008.8.26.0224; Relator (a): Octavio
Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do
Julgamento: 29/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019). E não bastasse o fato de a cobrança deduzida neste feito referir-se às
tarifas vencidas entre julho de 2010 e dezembro de 2016, a execução foi distribuída em 21/12/2017 e a citação se aperfeiçoou
com o encarte aos autos, em 05/04/2018, da carta de citação. Não há falar-se, então, em prescrição. Compreende-se, decerto,
a carência financeira anunciada pela excipiente. Mas não bastasse a irrelevância jurídica do fato para sustar a execução,
a recusa expressa do excepto à proposta de parcelamento também arrosta a possibilidade de o Poder Judiciário acolhê-la.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exceção de pré-executividade oposta por CRISTINA
APARECIDA FERREIRA contra SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE. Em consequência,
determino prossiga a execução tal como proposta. A excipiente pagará as despesas processuais próprias do incidente, além da
honorária advocatícia aqui arbitrada em 10% (dez por cento), na forma do artigo 85, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil,
atualizados na época do efetivo desembolso, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma, porque beneficiária da
gratuidade judiciária. Sem prejuízo e, por aquela atuação regida pelo convênio, arbitro a honorária da I. Advogada nomeada em
70% da tabela respectiva; oportunamente, expeça-se certidão. Intimem-se; o excepto também para que requeira, no prazo de
30 (trinta) dias, as providências que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI
(OAB 265029/SP)
Processo 1500451-36.2017.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Toshio
Murayama - Vistos. F. 32 anote-se. Tendo em vista o narrado pela exequente à f. 30/31 (pagamento integral do débito), JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica desde
já levantada a penhora sobre eventuais bens que garantem a presente caso haja. Ficam também desde já intimada as partes
nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que,
encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo