TJSP 11/03/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
2324
Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal
de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Int. - ADV: FABIANO REIS DE
CARVALHO (OAB 168880/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 0000704-12.2020.8.26.0390 (processo principal 1000061-71.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Bruno José da Silva - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Anote-se nos autos originários o início da
fase de cumprimento de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a)
executado(a) Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do
débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$ 15.733,61 (atualizado até 26/02/2020).
Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa
de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523). Em caso de pagamento
parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523). Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante
prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º,
art. 523). Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade
da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou
inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação,
como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código
de Processo Civil). Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), PATRICIA
MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 0000814-16.2017.8.26.0390 (processo principal 0000429-10.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Juliana Gonçalves Cardoso da Silva - - Braulio Machado da Silva Neto - Ronaldo Lucas Prado
- Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do oficial de justiça retro juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1000116-22.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Maria Antonia da Silva - Valter Donizeti
Carneiro - Fls. 184: Ciência às partes: Perícia Técnica foi designada pelo perito nomeado para o dia 24 de março de 2020 (terçafeira) as 14:30 horas, na rua Evangelista Ventura de Lima nº 319, Icém-S.P. . - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP),
BRUNO BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP)
Processo 1000232-91.2020.8.26.0390 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do oficial de justiça retro juntada, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000355-89.2020.8.26.0390 - Ação de Exigir Contas - Financiamento de Produto - I.G.R. - Por não se tratar de
nenhuma das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, exclua-se a anotação de segredo de justiça. Providencie a
serventia. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. Trata-se de Ação de Exigir Contas
fundada nos artigos 550 e seguintes do CPC. Cite-se a parte requerida para oferecer as contas ou ofertar contestação no prazo
de 15 dias. Após, em 15 dias, manifeste-se a parte autora: 1) em caso de contestação, sobre a defesa da parte requerida; 2)
em caso de oferta de contas, sobre as contas apresentadas, observando-se o disposto no parágrafo terceiro, do artigo 550, do
Código de Processo Civil - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000356-74.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mauricelio
Nicacio da Silva - Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se. Diante do elevado número de distribuições
diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo
(art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de
conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos
das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. No mais, observo que se trata de ação
revisional de contrato bancário de empréstimo pessoal com desconto em conta corrente na qual o requerente alega abusividades
na taxa de juros estipulada no contrato (14,5% ao mês e 407,77% ao ano) firmado em 02/12/2015 (contrato n° 0208700003717)
com a requerida. A parte autora pede que seja aplicada a taxa média de mercado para esta modalidade de empréstimo pessoal.
Informa que, segundos dados do Banco Central do Brasil, a referida taxa era de 2,3% ao mês. Cite-se, advertido-se a parte
requerida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação com AR digital. Intimese. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000357-59.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lina Angelina de Melo Zanré Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Providencie a autora a regularização de sua
representação processual, com juntada de procuração pública ou particular com assinatura a rogo na presença de duas (02)
testemunhas (artigo 595 do Código Civil analogicamente). Prazo: dez (10) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000358-44.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yolanda Ferreira de Melo Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Providencie a autora a regularização de sua
representação processual, com juntada de procuração pública ou particular com assinatura a rogo na presença de duas (02)
testemunhas (artigo 595 do Código Civil analogicamente). Prazo: dez (10) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000467-63.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.O.S. e outro Diante do teor da certidão de cartório retro expedida, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB
199818/SP)
Processo 1000721-65.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Diante do teor da certidão de cartório retro expedida, manifeste-se a parte autora/exequente
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1000907-88.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo da Rocha Menezes - Banco Pan
S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de ambas as ações. Arcará o autor, em cada um dos processos,
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