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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 1924

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

1924

EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003805-73.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael
Andrew Baptista - Itaú Unibanco S/A - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR que RAPHAEL ANDREW BAPTISTA ajuizou contra BANCO ITAÚ
S.A., declarando extinta a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P. R. I. C. //Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas: ( X ) PREPARO - R$ 1.003,90 (Guia
DARE, Código 230-6) ( X ) TAXA DE PROCURAÇÃO - R$ 23,67 (Guia DARE - Código 304-9) O recolhimento da taxa judiciária
(DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1003913-05.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edson Aparecido Michelon
- Osmar Perpetuo Veronezi - Vistos. Para garantir o contraditório, em virtude da juntada dos documentos de fls. 83/99, faculto
manifestação do autor no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP),
SABRINA RAQUEL DINIZ ALVES (OAB 353752/SP)
Processo 1003926-04.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Aparecido Rodrigues
- Mônica Lessa Amancio da Cunha - - Adriano de Barros Caruso - - Bruna Aldren Grandi - Vistos. Fls. 77: Por derradeiros, defiro
o pedido do exequente, expedindo-se carta precatória para citação dos executados Adriano de Barros Caruso e Bruna Aldren
Grandi infrutífera a diligência, tornem conclusos para extinção com relação aos mesmos. Int. - ADV: NADJA FELIX SABBAG
(OAB 160713/SP)
Processo 1003993-66.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Emília Alves de Oliveira Zardi
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA e outro - Às partes: vista para manifestação acerca de informações trazidas
aos autos pela Funfarme (fls. 133/709). - ADV: LOURENCO MONTOIA (OAB 59734/SP), ALINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB
399687/SP), THIAGO ANTONIO BANHATO (OAB 258321/SP)
Processo 1004000-58.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Samanta Bacciotti Truzzi
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isto, julgo PROCEDENTE esta Ação de Indenização por Danos Morais que
SAMANTA BACCIOTTI TRUZZI ajuizou contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A para condenar a requerida a pagar
à requerente R$ 3.000,00, a título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde a prolação
desta sentença, declarando extinta a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. P. R. I. C.(NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no
valor de R$ 290,67, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento
da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV:
WAGNER JERREM PEREIRA (OAB 264652/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1004097-58.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Vinicius do Carmo
Previatto - Vistos. Improvido agravo de instrumento interposto pelo autor. Nestes termos, decorrido o prazo de 48 horas,
considerando que não houve recolhimento do preparo, conforme certidão de fls. 186, JULGO DESERTO o recurso interposto
pelo(a) autor. Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, ficando vedado o peticionamento nestes autos principais, salvo
se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1004122-71.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Aparecido Rodrigues
- Sheila Maisa de Souza Muniz - - Altair Lemos de Oliveira - Fls. 47: Intimem-se os executados para pagamento do débito
atualizado, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1004123-56.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Manoel Pereira da Silva
- Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 90, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Após o trânsito em
julgado, comunique-se ao E. Colégio Recursal. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB
329453/SP)
Processo 1004125-26.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hair Vip
Brasil Cosmeticos Ltda ME - Telefônica Brasil S/A - (vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre a petição de fls. 100/104
da ré informando o integral cumprimento do acordo. Prazo: 5 dias, no silêncio, os autos serão extintos pela satisfação) - ADV:
PEDRO FACURI NETO (OAB 269015/SP), THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP), FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1004148-69.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Emília Dela Coletta
Romeiro - Edilene Genari - Vistos. Fls. 28/29: defiro, por ora, a penhora on line em ativos financeiros de titularidade do(s)
executado(s) (R$ 365,24), bem como a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. No caso de haver tão somente valores
ínfimos, determino seu imediato desbloqueio. Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos
bastem à garantia do débito. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1004148-69.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Emília Dela Coletta
Romeiro - Edilene Genari - Vistos. Negativa a tentativa de penhora on line, mas positiva a pesquisa RENAJUD, proceda-se ao
bloqueio da transferência e licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s) e expeça-se o competente mandado de penhora e
avaliação. Int. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1004190-21.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Rogerio Combinato Vilalva - Vistos. Fls. 74. Indefiro. Providencie a parte autora o cumprimento da determinação judicial de fls.
71 no prazo estabelecido. Int. - ADV: MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA SILVA (OAB 378251/SP)
Processo 1004275-07.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fabrício Amadiu
- Vistos. Decorrido o prazo de 48 horas, considerando que não houve recolhimento do preparo, conforme certidão de fls.
152, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, ficando vedado o
peticionamento nestes autos principais, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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