TJSP 12/03/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2001
para os depósitos efetuados a partir de 1/3/2017), por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá
interessado(s), no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico. No silêncio será expedida
guia de levantamento em papel. Pág. 452: providencie a serventia junto ao Portal de custas pesquisas no período indicado
(02/2019 à 02/202), para verificar a existência de outros depósitos judiciais. Junte o extrato da pesquisa aos autos e em seguida
dê ciência à parte requerente, que deverá requerer o que pretende em termos de prosseguimento do feito,observando que a
fase de conhecimento já encontra-se encerrada com a prolação da sentença. Assim havendo interesse em dar início a fase
de cumprimento de sentença/obrigação de fazer, o(a) Patrono(a) deverá cadastrar o pedido de Cumprimento de Sentença/
obrigação de fazer através de incidente digital específico, com trâmite em apartado. Nada mais sendo requerido no prazo de
trinta dias arquivem-se os autos com baixa definitiva. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), ANA CARLA DA
SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 0005559-58.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1004677-16.2018.8.26.0361) (processo principal 100467716.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.F.F.S. - L.F.S. - Vistos. Fls. 197/200: Intime-se a parte executada
para que realize o pagamento do valor remanescente, referente ao mês de fevereiro de 2019, na forma como requerido pela
parte exequente, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB
359406/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005929-37.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1007530-03.2015.8.26.0361) (processo principal 100753003.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - M.A.B. e outro - C.E.S.B. Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do NCPC, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos opostos (fls. 140/141),
no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.
- ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP), DANIELA SPAGNUOLO CRESPO (OAB 172748/SP), ALEX
FERNANDES VILANOVA (OAB 225383/SP)
Processo 0008534-53.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009358-97.2016.8.26.0361) (processo principal 100935897.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.N.F. - V.N.F. - Vistos. Fls. 97: intime-se pessoalmente a parte
exequente na forma como requerida pelo Ministério Público, para que dê andamento ao processo sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, inciso III e §1º do CPC. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), BIANCA
ROBERTA DE ARAÚJO BENTO (OAB 407502/SP), KARINA ROSARIO DE OLIVEIRA (OAB 402382/SP), ROSA MARIA MACENA
DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
Processo 0009830-13.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1001429-42.2018.8.26.0361) (processo principal 100142942.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.R.M. - - M.E.R.M. - J.A.M.S.
- Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRENDA ROBERTA YUNG (OAB
413379/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0016490-23.2019.8.26.0361 (processo principal 0000088-08.2013.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.J.S.S. - M.R.B.S. - Vistos Antes de determinar a expedição de mandado de
prisão, e para que não se alegue qualquer cerceamento do direito de liberdade, intime-se executado, por intermédio de seu
patrono, para no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar informado às fls.53/54 ou juntar aos autos o recibo/
comprovante de pagamento do valor cobrado. Intime-se. - ADV: FABIO CHAVES DE ALMEIDA (OAB 325599/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0017390-40.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014620-91.2017.8.26.0361) (processo principal 101462091.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e
Serviços Ambientais Ltda - Providencie o exequente o quanto determinado à fl 97, para emissão da guia de levantamento, no
prazo de dez dias. - ADV: ANDRE IZIQUE CHEBABI (OAB 241152/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1001011-36.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1011064-18.2016.8.26.0361) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Fernandes de Morais - - Rosana Messias Costa de Morais - Orlando Delfino Ferreira
- - Jose Tioca Junior - Vistos. Fls. 64/69: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 70/85: Ciente. Cumpra a z. Serventia o
disposto no Provimento CG nº 01/2020, bem como, o quanto já determinado às fls. 28, no que concerne ao cadastro dos Patronos
da parte embargada e apensamento do feito, certificando-se, com URGÊNCIA. A fim de se evitar, inclusive, prejuízo a eventual
arrematante de boa-fé, recebo os embargos para discussão, concedendo-lhes efeito suspensivo, obstando o prosseguimento
da execução em referência, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, em relação a(o,s) bem(ns) que é(são) objeto
do(s) embargo(s) de terceiro. Certifique-se e anote-se no processo principal. Comunique-se o leiloeiro, COM URGÊNCIA, por
correio eletrônico, para suspensão das datas designadas nos autos do Processo nº 1011064-18.2016.8.26.0361, até ulterior
decisão deste Juízo. Sem prejuízo, cite(m)-se embargado(a,s), na pessoa do(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es),
para resposta (artigo 677, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: HUMBERTO PENALOZA (OAB 158780/SP), TEREZINHA NAZELY
DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), MARCELL DA SILVA LEITE (OAB 319033/SP)
Processo 1002260-22.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.L.C. - - O.L.C. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe
(pág. 01/07), considerando a concordância do Ministério Público (pág. 35), bem como, que após a promulgação da Emenda
Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, não se exige mais nenhum requisito formal
para se decretar a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio. Assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao
vínculo matrimonial, nos termos da Emenda Constitucional 66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que
regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Divórcio
Consensual requerida por Katiuska Lemes Cardoso e Odair Lima Cardoso, com resolução do mérito, com fulcro no artigo
487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil de Taiaçupeba, Comarca e Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob o nº 014, às fls. 09 v, do Livro B/01-AUX, a necessária averbação, sendo que não houve
alteração nos nomes das partes, quando da celebração dos casamento. Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade
da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil
competente para que proceda à averbação ora determinada. Expeça-se ofício à Empregadora para a implantação dos descontos
mensais relativos à obrigação alimentar em folha de pagamento do requerente-varão, se o caso. Ausente o interesse recursal,
considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Observo que inexistem custas em
aberto, assim oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP)
Processo 1002542-65.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Família - S.M.G.F. - G.F. e outro - Vistos. Pág. 540: por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º