TJSP 12/03/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2005
21.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - D.C.F.P. - W.R.M. - - A.G.A.C. e
outros - Página(s) 261/262: “Ciência ao(à) patrono(a) acerca de seu cadastro nos presentes autos digitais, possibilitando seu
acesso.” - ADV: SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP), TATIANE CLARES DINIZ (OAB
300009/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
189660/SP)
Processo 0013792-44.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009077-44.2016.8.26.0361) (processo principal 100907744.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - I.G.S.B. - V.T.S.S. - Páginas
113/115: “Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal.” - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO
(OAB 164402/SP), LARISSA OLIVEIRA SICCHIEROLLI (OAB 368230/SP), TATIANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO
(OAB 429981/SP)
Processo 0013793-29.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009077-44.2016.8.26.0361) (processo principal 100907744.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - I.G.S.B. - V.T.S.S. - Páginas
126/128: “Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal.” - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO
(OAB 164402/SP), TATIANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP)
Processo 0014059-16.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009409-45.2015.8.26.0361) (processo principal 100940945.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jose Felix de Brito - - Maria Jose Coelho de Brito
- Dalva Aparecida Alves dos Santos - Fls. 218 - Mandado expedido e encaminhado a central de mandados. - ADV: ANTONIO
ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP)
Processo 0016704-14.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1000691-54.2018.8.26.0361) (processo principal 100069154.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.V.T. - E.F.C. - Páginas 19/23: “Manifeste-se a parte exequente, no
prazo legal.” - ADV: JACKSON MAXIMIANO MANCINI (OAB 353321/SP), RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP)
Processo 0018018-29.2018.8.26.0361 (processo principal 0004435-26.2009.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.B.C. - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando
pesquisa bacenjud (penhora on-line) colacionada aos autos. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1000172-11.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.H.S.C. - Vistos. Fls. 31/41: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Fls. 33: Ciente. Retifique-se o valor atribuído à causa (R$ 3.762,00) junto ao Sistema SAJ/PG-5,
certificando-se. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante do quanto manifestado às fls. 31
e, tendo em vista que a obrigação de prestar alimentos foi fixada nos autos do Processo nº 1018077-97.2018.8.26.0361, a fim
de facilitar o exercício do contraditório e evitar tumulto processual, deverá o autor apresentar nova emenda da petição inicial,
no prazo de quinze dias, para excluir a oferta de alimentos ao menor, devendo o presente feito prosseguir apenas em relação à
regulamentação de visitas do genitor em relação ao infante. Observe-se. Regularizados, tornem novamente conclusos. Intimese e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1000184-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.S.R. - - I.R.F. - J.R.F.S. - Intimo, pelo
DJE, o(a) curador(a) especial nomeado(a) nestes autos, à página 146/147 - Dr(a). Marcelo Andrade de Sousa, para que o(a)
mesmo(a) apresente manifestação/contestação no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP)
Processo 1001356-02.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.G. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos
do réu, fixo a título de alimentos provisórios, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional para hipótese
de desemprego, 2 (dois) salários mínimos nacionais para o caso de trabalho autônomo (empresário) e, 30% (trinta por cento)
dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário,
devidos a partir da citação. (Súmula 6 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Efetivada a citação, oficie-se de
imediato à empregadora para implantação dos descontos mensais relativos aos alimentos provisórios em folha de pagamento
do requerido, se o caso. Remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data, hora e local da sessão de
conciliação. Após, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento à audiência designada. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A intimação
da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela Imprensa Oficial. Nos termos da Portaria
do CEJUSC de nº 03/2019, desta Comarca, e Resolução TJ/SP nº 809/2019 os honorários do Conciliador / Mediador ficam
arbitrados no valor correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração
constante na Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por
meio de DEPÓSITO JUDICIAL nos autos (atentar para NÃO recolher em guia DARE-SP). O valor deve ser rateado em parcelas
iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). No caso em tela, considerando-se
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o valor correspondente a R$ 30,00 deverá ser pago pelo requerido até
10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos. O requerido deverá trazer o
comprovante de depósito de honorários para o ato da audiência, sob pena de restar prejudicada ou redesignada a audiência.
Será respeitada eventual gratuidade deferida. Comprovado o depósito nos autos pelas partes e encaminhado pelo conciliador
o formulário de liberação respectivo, após a realização da audiência, fica desde logo deferida a expedição do mandado de
levantamento eletrônico em seu favor. Cumpra-se, com urgência. Consigne-se que, em não sendo obtida a conciliação, será
designada nova data para instrução do feito, oportunidade em que as partes poderão produzir provas e o requerido apresentar
contestação. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, podendo ser cumprido com URGÊNCIA, ou pelo
PLANTÃO, caso necessário. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Diante dos Princípios
Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os
interesses do(a,s) menor(es), que apresenta(m) tenra idade e já enfrenta(m) a questão objeto da presente ação e os possíveis
conflitos dela oriundos, sem prejuízo da audiência designada pelo CEJUSC, encaminho as partes à Oficina de Pais e Filhos,
que será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA DE MOGI DAS
CRUZES, localizado na UMC - Universidade de Mogi das Cruzes, situado na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200,
prédio 3, térreo, sala 10, nesta cidade, no dia 03 de abril de 2020, das 13:00 às 17:00 horas, devendo as partes comparecerem
às 12:30 horas. O programa tem a duração prevista de quatro horas, devendo se encerrar por volta das 17:00 horas. Ressalto
que a Oficina de Pais e Filhos consiste em um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores,
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