Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 12/03/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2006

de seis a dezessete anos de idade, em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a
ajuda de psicólogos, e com base na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz
para a vida deles e a evitar novos conflitos. O programa apoia-se na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos
pais e demais membros da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços
familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração são piores, podendo
e devendo ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente
acolhedor e favorecem para que eles não apenas resistam a essa difícil situação, mas também amadureçam após o divórcio.
A Oficina visa justamente a ajudar os casais a lidarem de forma positiva com a separação e a preservarem os filhos de seus
conflitos. Ressalto, também, que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos
menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos, assim como, assegurando a pacificação,
objetivo primordial do Poder Judiciário. Intimem-se as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina, acompanhadas
dos filhos com idade entre 6 (seis) e 17 (dezessete) anos de idade, mas sem o(a,s) filho(a,s) menor(es) de 6 (seis) anos, dada a
sua tenra idade, valendo cópia desta decisão como mandado. Caso alguma das partes resida fora da Comarca, expeça-se cartaconvite, com aviso de recebimento. As partes deverão ser intimadas para comparecimento também por meio de seus patronos.
Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus
empregadores. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/SP)
Processo 1001712-94.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.C.S. - - P.L.S. - Vistos. Fls. 20/26: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Determinei a retificação do valor atribuído à causa (R$ 21.933,80) junto ao Sistema SAJ/
PG-5, certificando-se. Verifico que os autores formularam, na emenda, pedido para concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita. Nestes termos, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado
pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM.
Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria
Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des.
Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo
2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa
natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal
não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária
de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12
(doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP
nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente
pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por
programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título
de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos comprovantes de renda mensal dos autores, dos últimos
três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos autores, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito dos autores, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal pelos autores. Ou, ainda, deverão recolher as custas judiciais, com base no artigo 4ª, §7º, da
Lei nº 11.608/2003, conforme já determinado às fls. 14, e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MAURICIO OZI (OAB 129931/SP), LIDIANE
MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 261860/SP)
Processo 1002266-29.2020.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.R.B. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/06/2020 às 13:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS
CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES
MULLER (OAB 296090/SP)
Processo 1002557-29.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.D.S.J. - - M.C.P.F.A. - Vistos. Fls. 26/31:
Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ante o recolhimento das custas e despesas processuais, considero prejudicado o
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelos autores. No entanto, verifico que o valor
recolhido às fls. 26/27 não corresponde ao determinado às fls. 22. Assim, aguarde-se por mais cinco dias, o recolhimento da
diferença das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003 (Valor da Causa: R$ 11.000,00 = 10 UFESPs).
Regularizados, tornem novamente conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB
159410/SP)
Processo 1002777-27.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.R.B. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 16/04/2020 às 13:15h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES),
sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: PRISCILA SIMÕES MAIA (OAB 354234/SP), MARIA
CECILIA MORETTO (OAB 403203/SP)
Processo 1003657-19.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002561-79.2018.8.26.0191 - 2ª Vara do Foro
de Ferraz de Vasconcelos) - H.S.M. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº
155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016 (pág. 03). Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao
Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: ARACELLI GONÇALVES CRUZ (OAB 303592/SP), LUCIANA ROSSI
SALVADORE (OAB 299930/SP)
Processo 1003672-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.C.S.A. - Vistos. Providencie a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo