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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2012

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2012

própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo sem manifestação, cancele-se a distribuição do
presente cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP)
Processo 1007512-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.N. - B.M.N. - Apresente(m), a(s) parte(s)
interessada(s), ora apelada(s), as contrarrazões ao recurso de apelação de páginas 1130/1169, no prazo de 15 dias. - ADV:
MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), EDER PEREIRA DA COSTA (OAB 75116/PR)
Processo 1008136-26.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.V.N. - M.H.N. - Vistos. Pág. 301: por
economia processual e a fim de se evitar o cadastro de novo cumprimento de sentença, defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s) exequente o prosseguimento da ação, em 05
(cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intimese. - ADV: DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), ALEXANDRE DE AQUINO CRUZ (OAB 152651/SP), JOSE MARCELINO
MIRANDOLA (OAB 123070/SP)
Processo 1008345-92.2018.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Agnes Otoniela Cerqueira da Silva
Teodoro - - Aristéa Ferreira Cerqueira da Silva - - Agnaldo Ferreira Cerqueira da Silva - - Agnelo Ferreira Cerqueira da Silva
- Providencie a parte interessada o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento dos autos, tendo em vista que a
petição de página 91 foi protocolada sem o recolhimento das custas. Conforme o Comunicado Nº 211/2019 (Protocolo Digital
nº 2019/00760), deverá a parte interessada recolher as custas no valor de 1,212 UFESP para processos arquivados no Arquivo
Geral do TJSP ou em empresa terceirizada, assim como para processos digitais arquivados. Para processos arquivados nas
Unidades Judiciais o valor cobrado é de 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessário a emissão da
Guia FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: KLEBER
LORCA SANTOS (OAB 203800/SP)
Processo 1008526-64.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jsl Locações Michel de Sousa Cunha - Ciência ao(s) patrono(s) atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários
emitida, estando a mesma disponível no sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. - ADV: ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP), DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/SP), MAURÍCIO MALANGA (OAB 229996/
SP), RAFAEL BELMONT PASSOS ARAÚJO (OAB 400551/SP)
Processo 1012006-16.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renilson Oliveira Serafim - Diante
dos resultados das pesquisas efetuadas nos autos para localização dos endereços e das diligências negativas, convalido a
citação dos réus por edital. Não há complexidade que justifique a audiência prevista no art. 357, § 3º do NCPC. Necessária
dilação probatória para a comprovação dos requisitos da usucapião. Não há outras questões processuais pendentes a serem
analisadas. Diante do exposto, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial, carreando a autora o ônus da prova
(art. 373, I do NCPC), não havendo espaço para inversão, mesmo porque viável a parte autora, mediante produção de prova
documental e testemunhal, a comprovação de suas alegações. Nomeio perito(a) judicial: ROSÂNGELA APARECIDA RAMIRO
independentemente de compromisso (art. 466 do C.P.C.), que retificará ou ratificará a planta e o memorial descritivo junto aos
autos. Fixo como pontos controvertidos: a) a posse dos autores, período e características; b) eventuais benfeitorias realizadas
no imóvel e c) delimitações da área. Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) O
imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição
e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia? 2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área
(rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos),
bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares
e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. 3) Quais são
os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados
e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou
muro? Apresentar levantamento planimétrico com a construção existente sobre o imóvel. 5) Há elementos idôneos para afirmar
quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há
elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual
a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9)
Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10)
Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos
relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo
constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características,
descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição
inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras
devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas
reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d’água, lagos,
lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer
se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non
aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído
em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda?
17) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há
cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a
algum particular? 20) Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso
d’água no imóvel usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos:
a) são formados por nascentes próprias ou por cursos d’água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d’água
é navegável por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de
engenharia para retenção desse curso d’água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor,
mas de mera estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para
a resposta. 23) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada
um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem
laudo único. Poderão ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades
que o caso apresentar. 25)Apurar,nas proximidades,indagando os confrontantes e vizinhos idôneos, a respeito das pessoas e
atos possessórios por elas praticados sobre o imóvel sub judice nos últimos vinte anos, relacionado e qualificando as fontes
de informações. Fixo o valor dos honorários e despesas periciais no valor máximo da tabela da PGE (Deliberação nº 92, de
29.08.08). Oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela
parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito. Com a noticia da reserva, cadastre-se o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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