TJSP 12/03/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2022
dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Por
fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa
de citação, seja por mandado, seja por precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP)
Processo 1004203-79.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adriana Marta da Silva Ferreira e outro - Paulo
Cavedem - Intimação do patrono da requerente para que junte aos autos o ofício da Defensoria em que conste o Número
de Registro de Indicação, visto que no oficio de págs. 94 consta apenas o número de autorização, não valendo como ofício
de indicação. - ADV: JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), ELIAS PAZ (OAB 119094/SP)
Processo 1008807-83.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.M.S. - D.A.M.S. - Intimação do(a) Dr(a). Horacio
Xavier Franco Filho - OAB/SP 152.559, para que fique ciente da expedição da certidão de honorários (fls. 136), a qual está
disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010775-51.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Cassia Silva Martins 39530601813 e outro - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR
(OAB 141670/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1014822-34.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.A.S. e outros - D.S.S. - Vistos. Nada a
prover. Há débito em aberto. Proposta de acordo deve ser ofertada para a parte adversa, não ao Juízo. Cumpra-se fls. 74/75.
Int. - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1015164-45.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.G. - M.L. - Processo Desarquivado Sem
Reabertura - ADV: ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), THIAGO SILVA RIBEIRO (OAB 366650/SP)
Processo 1021769-70.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - G.C.C.C. - - F.C.C. - - P.C.C. - I.C.C. - Vistos. Defiro o
pedido. Os honorários serão parcelados em 2 vezes. Deposite a primeira em 10 dias. Com o depósito, oficie-se ao perito para
que designe data para a realização. Após, intimem-se as partes sobre a data. Com o laudo, manifestem-se as partes e dê-se
vista ao MP. A parte deverá depositar a segunda parcela até o dia 20 de abril. Int. - ADV: RAFAEL PACHECO VALENTE LOTTI
(OAB 222040/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1027050-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.W.E.V. e outro - M.H.V. - Intimação ao
patrono do requerido para que junte aos autos a procuração ad judicia, tendo em vista que não acompanhou a petição de fls.
retro. - ADV: LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 909999/SP)
Processo 1027323-83.2019.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zoraide Yumico Chimura - Gloria
Mayumi Chimura - - Cláudio Satoshi Chimura - AO AUTOR: Intimação para ciência da expedição do formal de partilha, o qual
está disponível para retirada em cartório. - ADV: ELIANA GARRIGA DA SILVA (OAB 176757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2020
Processo 0001780-47.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001780) - Alvará Judicial - V.L.B.S. - Ciência à parte autora do
desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV: JOSE FERNANDES (OAB 105939/SP)
Processo 0002522-86.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5010891-28.2019.8.13.0313 - JD da 2ª Vara
de Familia e Sucessões da Comarca de Ipatinga - MG) - S.V.S.B. e outro - D.B.P.B. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente
de mandado. Providencie a serventia a impressão das peças e o encaminhamento à Central de Mandados. Após, devolvase à origem com nossas homenagens, na forma indicada no Comunicado CG nº 1951/2017. Em caso de mandado positivo,
o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo deprecante. Int. - ADV: GISELE FERNANDES E SILVA (OAB
185766/MG)
Processo 0002583-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1002605-22.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L. - L.L. - M.S.L. - Vistos. Defiro a AJG. Intime-se a parte executada para pagamento
do débito, acrescido de custas, se houver, em 15 dias, na pessoa de seu advogado. Se a parte executada não possuir advogado,
for representada pela Defensoria Pública ou se o cumprimento da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do trânsito em
julgado, intime-se-a por carta, com aviso de recebimento para pagamento do débito no mesmo prazo. Caso a parte executada,
citada na fase de conhecimento por edital, tenha sido revel, deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado pela serventia com a respectiva data, iniciar-se-á o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Sem
prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez dias, incluindo o valor
da multa, de 10% e honorários de advogado também no valor de 10% (dez por cento) . No silêncio, arquivem-se os autos. A
parte exequente deve comprovar o pagamento das taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica
gratuita, para a realização da penhora online (BacenJud) e para a realização de pesquisa de bens junto à Receita Federal
(InfoJud). A providência visa a economizar tempo, sendo que a taxa recolhida poderá ser facilmente restituída no caso de não
realização da providência. A parte exequente terá o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das taxas. No silêncio,
arquivem-se os autos. Com o recolhimento de ambas as taxas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica
gratuita, providencie a serventia o necessário para a penhora online (BacenJud) e pesquisa de bens junto à Receita Federal
(InfoJud). Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e
disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste sentido:
Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do respectivo
termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se
eventual excesso. Feito o bloqueio, a parte executada deve ser intimada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não possua
advogado) para ciência da penhora dos ativos financeiros. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficiese ao Banco solicitando informações. Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque
tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no art. 836 do CPC. Desde já, com todo o respeito,
deixo consignado que será indeferido pedido de novo bloqueio on line, uma vez que já houve tentativa recente de penhora via
BacenJud e esta resultou negativa. Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta de
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