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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2516

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2516

Processo 1012965-78.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.C.O.S. - R.P.S. - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 37, na qual a exequente informa que o executado adimpliu
integralmente a obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. 2- Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera
desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. 3- Revogo o decreto da prisão proferido anteriormente
por este Juízo às fls. 27/28, expedindo-se imediatamente o competente alvará de soltura clausulado em favor do executado.
4- Arbitro os honorários do Dr. Martinho dos Santos Filho (fls. 4) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do
convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 5- Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARTINHO
DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP), FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP)
Processo 1013100-90.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.B.A. - R.D. - Vistos.
1. Fls. 376: Ciente da decisão que deliberou a respeito da concessão do benefício da gratuidade judiciária em favor da autora.
Anote-se. 2. Outrossim, tendo o requerido comprovado através dos documentos de fls. 369/373 que possuía um compromisso
profissional programado com precedência, como também seu I. Dr. Defensor já havia assumido outro compromisso para a
mesma data da audiência designada por este Juízo, tal como consta na certidão de publicação acostada às fls. 368 e também
que ele é o único Procurador constituído pelo réu nestes autos, fica DEFERIDO o requerimento de fls. 366/367, a fim de
REDESIGNAR a Audiência de Justificação para o próximo dia 23 de março de 2020, às 16:30 horas, mantendo-se, no mais,
tudo o quanto foi deliberado às fls. 332. 3. As partes deverão comparecer independentemente de intimação, incumbindo aos
Advogados constituídos dar-lhes ciência da data, do horário e do local da audiência. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE
TERÇARIOL BERGONSO (OAB 166743/SP), ADRIANA SOLA RIBEIRO (OAB 339831/SP)
Processo 1013347-71.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.A.G.G.S. - 1 - CITESE o requerido, por Carta Precatória e por Mandado, nos endereços informados às fls. 54, nos termos do despacho de fls.
28. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1014134-08.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.R.J. - J.F.R. Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do autor. A Carta para intimação do(a) autor(a) retornou
negativo (fls. 136/139), uma vez que foi diligenciado no endereço informado nos autos, sem qualquer notificação de mudança de
domicílio. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de
Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Publico. P.R.I.C.
- ADV: ELTON JOHN APARECIDO FERREIRA (OAB 367167/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP
(OAB 999/SP)
Processo 1014490-95.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.A. - M.S.A. - Vistas dos autos ao autor para
manifestar em 15 dias acerca da contestação juntada aos autos às fls. 53/54. - ADV: THAIS ALVES DA SILVA (OAB 428544/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1014952-28.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.S.W. - T.D.E. Vistos. 1- Torno sem efeito o acordo provisório de fls. 81/82. 2- Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância
manifestada pelo Ministério Público às fls. 228, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 214/217
e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de
Processo Civil. 3- Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo
pela falta de interesse recursal. 4- Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
ANGELA APARECIDA SERRANO GREGORIO (OAB 89551/SP), RÉGIS DOS SANTOS (OAB 265787/SP), ROSANGELA MELO
DE PAULA (OAB 314432/SP)
Processo 1015222-47.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.V.S.A. - - M.S.A. - D.S.A. - Vistas dos autos
à parte interessada para se manifestar, em 05 dias, sobre o mandado de prisão cumprido às fls. 94/100, requerendo o que julgar
de direito. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP), RAFAEL PIVATO DOS SANTOS (OAB 392345/SP)
Processo 1016168-48.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.S.A. - - L.S.A. - C.F.A. - Em
preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência. Na hipótese de pedido de produção de prova oral, o rol de testemunhas
deverá ser juntado no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que
se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB
306826/SP), HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP)
Processo 1016346-70.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.S. - C.F.S. e
outro - Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a devolução da carta precatória e a
certidão do Sr. Oficial de Justiça juntadas às fls.219/224. - ADV: GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP),
APARECIDO MAXIMO TIMOTEO (OAB 300047/SP), BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP)
Processo 1017182-43.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.P. - Vistos. 1- Diante da petição
de fls. 167, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em débito,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2- Determino que a Serventia
certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivandose após os autos. 3- Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Maria Carlina dos Santos (fls. 06) em 100% (cem por cento) do valor
da Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 4- Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: MARIA CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 1017894-57.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.S.S. - Vistos. 1 - Redesigno
audiência para o dia 07 de abril de 2020, às 14:50h, a ser realizada na Avenida dos Autonomistas, 3107, Centro, Osasco/
SP, em frente à Defensoria Pública, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), quando será tentada a
conciliação. 2 - Cite-se e intime-se requerido, no endereço fornecido às fls. 56/57, nos termos da decisão de fls. 34, devendo o
mandado ser instruído com cópia de fls. 56/57. As partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração
ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. 3 - O autor deverá
comparecer independentemente de intimação, incumbindo ao advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do
horário e do local da audiência. 4 - Mantenho a redução provisoria dos alimentos deferida às fls. 34. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se com as formalidades legais. P. e Int. - ADV: CLAUDIO COSTA DA SILVA
(OAB 422869/SP)
Processo 1018253-41.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vania de Albuquerque Silva e
outro - Vilma de Albuquerque Silva e outro - Vistos. Fls. 76: defiro pelo prazo de 15 dias. Ciência à Defensoria Pública. P. E int.
- ADV: REGINALDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 285463/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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