TJSP 12/03/2020 - Pág. 2515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2515
Processo 1006819-55.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.S. - Vistos. Fl. 62: Indefiro. Compulsando os
autos, verifico que o requerido já foi citado por edital (fls. 41), tendo inclusive decorrido o prazo para manifestação nos autos,
conforme certidão de fl. 63. Ademais, verifica-se que até a presente data não houve retorno da Carta Precatória expedida às fls.
45/46. Sendo assim, cobre-se a devolução da referida Precatória, devidamente cumprida. Sem prejuízo, remeta-se os autos à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomear curador especial ao requerido, citado por edital, nos termos do artigo
72, inciso II do CPC. P. E Int. - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 1007165-06.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.C. - H.C. - Vistos. 1- Estando
preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 105, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 79/81 e fls. 97/98 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2- Determino que a serventia certifique o
trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 3- Arbitro os honorários do(a)
Dr(a). Antonio de Castro Moraes (fls. 04/05) e Dra. Vidalma Andrade Batista da Silva (fls. 28) em 100% (cem por cento) do
valor da Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 4- Dê-se ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP), VIDALMA
ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP), JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 1008119-52.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.D.R.A. - F.R.A. - Vistos. 1- Estando
preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 124, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 118/120 e fls. 126/127 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que
faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2- Determino que a serventia certifique
o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 3. Arbitro os honorários
do(a) Dr(a). Analice Roque de Andrade (fls. 10/11) e Dra. Jaqueline Almeida da Silva em 100% (cem por cento) do valor da
Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANALICE ROQUE DE ANDRADE (OAB 354801/SP), JAQUELINE
ALMEIDA DA SILVA (OAB 409812/SP)
Processo 1008122-41.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lúcia de Haro Lemes - Para a
completa formação do presente processo, providencie a inventariante a juntada da certidão do Colégio Notarial em nome da
falecida e certidões atualizadas dos Registros dos imóveis arrolados. Diante do esclarecimento de fls. 84, considere-se apenas
a renúncia firmada pelos herdeiros Waldomiro de Haro e sua esposa Jorgina Martins de Haro, desconsideradas as declarações
dos demais herdeiros nos termos de fls. 75/76. Sendo assim, providencie a inventariante, a apresentação de plano de partilha
nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 154295/SP)
Processo 1008705-31.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.O.L. - C.V.S. - Vista dos autos à parte interessada
para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a devolução da carta precatória e a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntadas
às fls.168/173. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1009425-22.2015.8.26.0127 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.C.S. - A.F.S.F. - Vistas dos autos ao requerido
para que junte no prazo de 05 dias o ofício de nomeação do Convênio da Defensoria Publica constando o número do RGI
(Registro Geral de Indicação com 23 algarismos numéricos), necessário para a expedição da certidão de honorários. - ADV:
ANDREIA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 319850/SP), NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1010051-41.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.L.N. - Vistos. 1 Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 56. 2 - Cobre-se
a devolução da Carta Precatória expedida nestes autos às fls. 44/45, devidamente cumprida. P. E Int. - ADV: MARISA LOPES
DE SOUZA (OAB 88637/SP)
Processo 1010687-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.P.D.V. - 1. Homologo a desistência
apresentada pelo autor às fls. 41, pelo que, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos
do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Determino que seja lavrado, desde logo, o trânsito em julgado da
presente decisão, para todos os efeitos de direito. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público. 3. Arquivem-se os autos oportunamente,
observadas as formalidades legais. - ADV: MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP)
Processo 1010752-36.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita Reis de Oliveira Almeida
- - ANA LÚCIA REIS DE OLIVEIRA - Diante das pesquisas realizadas nestes autos, verifica-se que há depósito bancário de
titularidade da falecida junto à Caixa Econômica Federal, conforme extrato juntado às fls. 48/49, passível de levantamento pelas
herdeiras Rita Reis e Ana Lúcia Reis. Providenciem as requerentes a juntada da certidão negativa de dependentes da falecida
perante o INSS e tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: JANAINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 260593/SP)
Processo 1010978-46.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.V.V.S.N. L.H.S.N. - Expeça-se novo mandado para intimação do executado, devendo a representante legal da exequente acompanhar
o Sr. Oficial de Justiça na diligência e, para tanto solicita ser contatada através do número de telefone fornecido às fls. 201.
Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE RS (OAB 999999/SP), MARIA EMILIA GARCIA (OAB 110755/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), RODRIGO
ARAUJO DE SOUZA (OAB 278230/SP)
Processo 1011238-26.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.L.S.M. - D.M.
- Vistos. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida às fls. 165/166. P. E Int. - ADV: MADALENA BATISTA SALES
(OAB 259623/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1011461-37.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.O.S. - A.L.S. - Vistos. 1- Cumpra o
requerido na integra o quanto determinado às fls. 38. 2- Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações.
P.Int. - ADV: UILSON OLIVEIRA DE SÁ (OAB 192343/SP), RAULMIDA ROZA CORREA (OAB 138104/SP)
Processo 1012353-43.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.V.R. - D.L.R. - 1- Estando o
recorrente isento do recolhimento de custas de preparo, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita e não existindo
mais juízo de admissibilidade diferido em relação ao recurso de apelação, em virtude da nova disposição contida no artigo 1010,
§ 3º do CPC/2015, não cabe mais a este Juízo de 1º Grau analisar a tempestividade do recurso de fls. 94/100, motivo pelo qual
determino o seu processamento. 2- Dê-se vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões de apelação no prazo de
15 dias e ao Ministério Público. 3- Decorrido tal prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens, fazendo-se as devidas anotações. - ADV:
ANDRÉ GILBERTO GUIMARÃES (OAB 310920/SP), PATRICIA APARECIDA SIMÃO DA LUZ (OAB 261943/SP), GUILHERME
HENRIQUE SILVA GUIMARÃES (OAB 257655/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º