TJSP 13/03/2020 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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o MLE. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para
recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição
em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0000673-58.2019.8.26.0347 (processo principal 1003648-70.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmãos Silva S.a - Transportadora Transmaca Ltda - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos
autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, promovido por Irmãos
Silva S.a, em face de Transportadora Transmaca Ltda, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a
presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas,
intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento
dos autos. P.R.I. - ADV: ALEX MACHADO GUISCEM (OAB 165703/MG), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), ALEX
MACHADO GUISCEM (OAB 165703/MG), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 0001539-03.2018.8.26.0347 (processo principal 1003924-72.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agência Matonense (6764) - Industria e Comercio de Calhas Silva Matao Ltda - Epp
- - Ronaldo Boni - - Elicilene de Souza - Vistos. Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto
no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem
assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de
informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 16,00,
por executado; no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO
TEIXEIRA (OAB 251075/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LEANDRO ANTUNES ROCHA (OAB 366532/SP), CÁSSIA
APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP)
Processo 0001706-83.2019.8.26.0347 (processo principal 1003152-12.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - J.R.A.P. - R.C. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorridos, independentemente de
nova conclusão, intime-se o credor para manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no parágrafo
4º do artigo supra mencionado. Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALAMAR
FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0002102-94.2018.8.26.0347 (processo principal 1000138-83.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antonio Cezar Savoine - Orlando Donizete Baesso - - Lucimeire de Fátima Araujo Baesso - Vistos.
Solicite-se o fornecimento de nova minuta ao gestor, bem como a indicação de novas datas, observando-se as diretrizes
delineadas no despacho de fls. 225. Intime-se. - ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP), JOSE
GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), EMAIR JUNIO DE FREITAS (OAB 169394/SP)
Processo 0002131-13.2019.8.26.0347 (processo principal 1000707-50.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Geovanni Julio dos Santos - Renato Gonzales ME - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA
(OAB 201448/SP), WELLINGTON JOHN ROSA (OAB 329688/SP)
Processo 0003410-34.2019.8.26.0347 (processo principal 1003845-25.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Vinicius Ramos - Maria Regina Santana Martins - - Willian Gomes de Melo - Vistos.
Depreque-se conforme requerido e requisite-se extrato do CNIS à APS local, por e-mail. Intime-se. - ADV: FULVIO HENRIQUE
DE MELLO DONATO (OAB 329548/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 0004023-88.2018.8.26.0347 (processo principal 1000690-14.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcos Antonio Galli - Alexandro Moreira - Em face da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, fls.
84, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0004203-75.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Evani Vencerlau Lopes - Telefônica Brasil S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Os cálculos necessários à obtenção doquantum
debeatursão complexos, sendo salutar que a apuração se dê por terceiro desinteressado, com conhecimento acerca do tema,
o qual lhe permita verificar da correção e completude dos dados utilizados para apuração do montante devido, bem como
diante da necessidade de conferir-se efetividade à tutela coletiva com integral reparação dos prejuízos experimentados pelos
titulares dos direitos e interesses tutelados (art. 6º, inc. VI, do CDC, integrante do microssistema processual coletivo). Assim,
bem como considerando os pronunciamentos da Superior Instância nos autos dos agravos de instrumento de n.220047086.2018.8.26.0000,2200470-86.2018.8.26.0000,2136781-68.2018.8.26.0000,
2194828-35.2018.8.26.0000
e
209586759.2018.8.26.0000, interpostos contra decisões proferidas por este juízo, revendo o entendimento anteriormente adotado,defiro
a liquidação por arbitramentoe, para tanto, nomeio perito,Silvio Saccardo([email protected]), observando que os
honorários periciais deverão ser pagos pela parte vencida na fase cogntiva, a qual deu azo à necessidade de liquidação.
Nesse sentido, confira-se a tese fixada pelo C. STJ, na sistemática do artigo 543-C do CPC/1973: RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃOFINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. (...)
(1.3) “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos
honorários periciais “. 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ -RECURSO
ESPECIAL Nº 1.274.466 - SC (2011/0206089-7, RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 14.05.2014).
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o
perito para, em cinco dias, propor seus honorários. Em seguida, intimem-se às partes para manifestação sobre o valor proposto,
no prazo de cinco dias, sendo que, caso a requerida concorde com a proposta, deverá depositá-los no prazo de quinze dias, uma
vez que o ônus financeiro da prova deve ser atribuído ao vencido na fase cognitiva. Após, ao perito para início dos trabalhos.
Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), SÉRGIO
GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 0004619-38.2019.8.26.0347 (processo principal 1002706-72.2017.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liminar - Tatiane de Fátima Serafin Correa - Eliseu da Silva Pereira Móveis ME - Dessarte, ACOLHO
o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada para determinar a inclusão de Eliseu da Silva
Pereira Móveis ME no polo passivo da presente execução. Esvaído o prazo recursal, certifique-se o desfecho do presente
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