TJSP 13/03/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
2002
Processo 1003608-12.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clovis Rosa
Apolinario - José Aparecido de Lima - Vistos. Foi determinado ao(à) autor(a) providenciar o regular andamento ao feito, pois
sequer houve a citação do (a) requerido (a). O prazo transcorreu em branco. Intimado(a) pessoalmente nos termos do artigo 485,
§ 1º do CPC o(a) requerente quedou-se inerte. Os autos estão no aguardo há mais de 30 dias. Relatei. DECIDO. O processo
deve ser extinto, uma vez que não cumprida a determinação de dar andamento ao feito. Observa-se, caso se queira alegar
que a intimação não se deu corretamente, o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Diante do exposto, julgo extinto
o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e
despesas em aberto à cargo do requerente. P.R.I. - ADV: KEILA DE CARVALHO DE SANTANA MACEDO (OAB 341039/SP)
Processo 1003613-44.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alaide da Costa - Alair da Costa (falecido)
- - Silvana da Costa - - MONICA ROBERTA DA COSTA - - VIVIANE APARECIDA DE SÁ - - MARCO AURÉLIO DE SÁ JÚNIOR
- - ALAIR GABRIEL LIMA DA COSTA - - PAOLA DANILA LIMA DA COSTA - - GLAUBER FARIAS - - GABRIELA DE LIMA PINTO
- - EDUARDO ALAIR LIMA DA COSTA - Hiroshi Sakuda - - Espólio de Edison de Freitas, neste ato representado por Selma
Magalhães de Freitas - - Helder Marques Militão - Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - SP - Izabel
Sakuma - Vistos. Fls. 344: Observo que o Oficial de Justiça fez várias tentativas para localização e citação de Eduardo Alair
Lima da Costa conforme fls. 329, restando todas infrutíferas. Assim, esclareça a autora qual seria o melhor dia e horário. Prazo
de cinco dias. Com a indicação, desentranhe-se e cite-se, no mesmo endereço. Intime-se. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB
27262/SP), FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1003742-73.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Willian da Silva Moraes Rocha - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da
sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente
(CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por
10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), JULIANA DA SILVA GONÇALVES (OAB 374135/SP)
Processo 1004089-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amauri da Silva Ferreira Sergio de Andrade Farias - GILBERTO BARBOSA DA SILVA - Vistos. Fls. 200/201: Intime-se o perito para que informe nos autos
em qual concessionária FORD será realizada a perícia. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: STANLEY MATOS GUIMARÃES
BERNARDO (OAB 340196/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 1004113-42.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa Maria Massambani - - José Massambani
- - Milton Jesus Alves de Oliveira - - Carina Aparecida de Oliveira - - Yvone Aparecida Mariano de Oliveira - - Maurilio Alves de
Oliveira - APARECIDA DONIZETE LOPES DOS SANTOS - - ANA RAMOS DA SILVA - - FERNANDO CARLOS DA FONSECA
- - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública da União Federal
- - Valdemir Carlos da Fonseca - Reinaldo Ribeiro Gerth (Perito Judicial) - Vistos. Observo que não há contestação nos autos, a
não ser aquele oferecido pelo curador especial a fls. 211/212. Ademais, diante do laudo pericial de fls. 369/390, desnecessário
audiência de instrução. Desta forma, tragam os autores três declarações de pessoas que conhecem a sua posse pelo tempo
alegado, contando o tempo até a distribuição destes autos. As declarações devem vir acompanhadas de documentos e ter firma
reconhecida. Prazo de 15 dias. Com a juntada das declarações, vistas aos interessados e tornem para sentença. Intime-se. ADV: CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1005095-17.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Silvia Miyuki Ikeoka
Eroles - - Nathaly Christinie Ikeoka Eroles - - Nayara Chrissie Ikeoka Eroles - - Nicolas Ikeoka Eroles - Maria das Graças Brum
Polidoro - Aos apelantes: ciência de que deverão complementar o valor do preparo, no prazo de 5 dias, conforme planilha de fls.
215. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 1005212-76.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renata dos Santos Gomes do Nascimento
- - Wellington Jose do Nascimento - Orlando Maia - - Waldir Cruz - 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das
Cruzes-SP - - 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- - Fazenda Pública Federal - UNIÃO - WANDERLEIA MUNIS DA FONSECA - - EDILSA FARIA DA SILVA - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Com vistas a fls. 373/374 e fls. 390, passo a sanear o feito, nos termos do artigo 357 e seus
incisos, c.c. art. 465, ambos no CPC. 1- Não há preliminares a enfrentar ou nulidades a sanar. 2- Presentes os pressupostos
de admissibilidade do exame do mérito. 3- Fixo como pontos controvertidos o exercício de posse pelo tempo necessário à
usucapião, bem como à natureza desta posse, assim como os limites do imóvel e sua devida descrição. Deve ser observado
a data da distribuição dos autos. 4- Determino a produção de prova pericial e, se necessário, oral, carreando à parte autora o
ônus da prova (art. 373, I do CPC). A perícia é imprescindível, tendo em vista que se trata de imóvel proveniente de área maior.
Nomeio perito judicial Nelson Gasparin, o qual deverá, pela serventia ser cadastrado no sistema SAJ e intimado através do
Portal Auxiliares da Justiça, para dizer se aceita o encargo. 5- Formulo os seguintes quesitos judiciais: a) Informe o Sr. Perito
memorial se descritivo topográfico do imóvel e memorial, objeto do pedido deste usucapião, estão de modo a descrevê-lo com
a exata localização, medidas lineares e área. Para tanto deverão ser observados os critérios previstos no art. 176, § 1º, II, e
item 3, e art. 225 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), e itens 48 e 49 do Capítulo XX das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. b) A qual matrícula/transcrição encontra-se vinculado o imóvel atualmente? O terreno pretendido
compreende a área integral ou parcial da matrícula/transcrição em questão? Qual a área remanescente do imóvel? c) Quais
são seus confrontantes e respectivos endereços? d) Há indícios de exercício de posse no local? e) É possível afirmar quem
exerce a referida posse e por quanto tempo? Observe-se a data até a distribuição destes autos que é em 20/04/2017. f) Preste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º