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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 2003

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

2003

outros esclarecimentos que considerar oportunos. 6- Oportunamente será designada audiência de instrução para oitiva de
testemunhas. 7-Nos termos do art. 357, § 1º e art. 465, § 1º do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias, sem manifestações, intimese o perito. 8- Após, a manifestação do perito, aceitando o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários,
pois a autora é beneficiária de Justiça Gratuita (fls. 31), bem como as partes para que indiquem assistente técnico e apresentem
quesitos. Intime-se. - ADV: JULIANA SILVA CONTELI (OAB 386353/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO
(OAB 272882/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1005487-54.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.O. - E.P. - Vistos.
Fls. 178: cite-se por Oficial de Justiça no endereço indicado. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1005696-23.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Moreira da Silva - Fulano de Tal - Vistos.
1 - Fls. 107/112: ciente do V. Acórdão. Anote-se os benefícios da Justiça Gratuita. 1.1 - Regularize o autor a representação
processual de Silvana Aparecida dos Santos. 1.2 - Providencie a serventia a sua inclusão no polo ativo. 2 - No mais, dispõe
o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou
procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às
partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante
a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer
a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos
complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s), proprietários da área, confrontantes e as
Fazendas Municipal, Estaduale Federal. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias,
sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; roprietários da área, confrontantes
e as Fazendas Municipal, Estaduale Federal. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico
de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o
interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO (OAB 224758/SP)
Processo 1005792-77.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Mrv Engenharia e
Participações S/A - Condomínio Residencial Villagio Melia - 1 - Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente do
saldo retro informado e tornem ao arquivo com baixa definitiva. Int - ADV: MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB
87791/MG), ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1005841-50.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associção dos
Adquirentes de Lotes Em Aruã - Antonio Jose Puga de Oliveira - - Katia Angelina dos Reis Neves Puga - Vistos. 1 - Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas
finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90,
§2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006525-72.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Anésia Rodrigues dos Santos
- Bernardo Gaiarsa - - Libera Gaiarsa - - JOAQUIM MARQUES DA SILVA - - RAIMUNDA ELIETE GALDINO NASCIMENTO Antonio Lindoval Costa Nascimento - - Eunice dos Santos da Silva - - Yoneko Fukano - 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi
das Cruzes - SP - - 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- ‘União - Fazenda Federal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 282: Providencie a serventia a anotação
no sistema do nome do patrono da requerida Mathilde Nazareth Giarsa Ferreira Santos. Prazo de 15 dias para a regularização
de sua representação processual. 2 - Sem prejuízo, diga a autora sobre os documentos de fls. 283/369, manifestando-se
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARÍLIA ZATSUGA ALVES (OAB 388360/SP), GRAZIELLA FERREIRA DOS SANTOS
SIQUEIRA (OAB 244951/SP)
Processo 1006744-17.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cláudio Roberto de
Almeida - “Fl. 123 (ofício TIM): diga a parte autora”. - ADV: VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP)
Processo 1007325-37.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Ferreira de Oliveira - André Luis da Silva - 1 - Fls. 171: Defiro. Nos termos do artigo 782, § 3º do CPC determino a inclusão do
nome do executado ANDRÉ LUIS DA SILVA, brasileiro, divorciado, de profissão desconhecida, portador do R.G. nº 27.486.756-4,
CPF/MF sob nº 276.831.678-43, devidamente em cadastro de indadimplentes. 2 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: MARCIO DO PRADO PESSOA (OAB 411462/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1007422-66.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Athayde Reis Filho - Marco Aurélio
Secomandi - 1- Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
observando-se a regra para cumprimento de sentença. 2- Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença
de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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