TJSP 13/03/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
2005
- - Gildora Nobrega dos Reis - Lucia Helena Machado - - Cacilda Miranda dos Santos - - Suzana Yuri Aiko - Alecsandro da Silva
Ferreira - cartório - Vistos. Fls. 196/197: Expeça-se a certidão de objeto e pé constando o imóvel descrito no memorial de fls.
116, indicando sua área e endereço. No mais, aguarde-se manifestação sobre fls. 194. Intime-se. - ADV: CAROLINA PADOVANI
DIAS (OAB 242192/SP), MARCIA CARVALHO DA SILVA (OAB 416103/SP), MARCOS SIMÕES CELESTINO (OAB 3534/PI)
Processo 1012803-55.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Brasilis S/s Ltda - Fls. 122/123 - AR
devolvido com negativa - Diga o Requerente. - ADV: RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), LAUREN
SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1013891-94.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mirtes Aparecida Morroni Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da União do Estado de São Paulo - Kimihiro Tatibana - - Iberê
Romero - - Iberê Dias Romero - - Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Primeiro
Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - Vistos. 1 - A parte autora deverá regularizar o polo passivo da ação,
esclarecendo se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo é parte ré ou apenas interessada. Ademais, deverá incluir no
polo passivo da ação o nome da proprietária da área conforme fls. 83, sendo Andrea Sanchez. Dispõe o art. 9º da Resolução
TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: Ipreencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que
comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal,
conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores;
IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não
houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; qual seja, regularizar a
inclusão da Fazenda do Estado como parte interessada e não como requerida, e a inclusão da proprietária Andrea Sanchez.
Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo
mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FABIO
EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1014200-71.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Cesario
Jacomossi - Alexandre Augusto Soria de Oliveira - - Michele Aparecida Huet - Vistos. Ciência dos endereços de Michele
informados pelo Bacenjud, conforme documentos anexos. Citem-se os requeridos nos termos da decisão de fls. 42/43. Intimese. - ADV: CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), FELIPE FRANCO ARAUJO (OAB 379911/SP)
Processo 1014376-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Liminar - William Robson de Souza - Fls. 92/93 o AR
foi Devolvido com negativa - Diga o Requerente. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP)
Processo 1015959-17.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Posto Vila
Oliveira Ltda - Rosely Faria Duarte - Fls. 87/93: Providencie a ré-reconvinte a distribuição da petição da contestação com
pedido reconvencional, por dependência, com a mesma classe e assunto do principal, nos termos do artigo 915 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o Comunicado CG nº 1575/2016, para regularização do processamento da
reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, providenciando o recolhimento das respectivas custas, sob pena de seu
indeferimento. Cumprido o quanto determinado, providencie a serventia o seu respectivo entranhamento nestes autos. Anoto,
para meu controle, a contestação à reconvenção às fls. 179/192. Int. e dil. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/
SP), SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP)
Processo 1016654-68.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivonete de Melo Cruz - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes e outros - Fls. 144/146 - e-mail e oficio da PMMC - Digam - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB
50136/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1016889-69.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Transportadora Turistica Natal Ltda Requerente - Diga o requerente diante da certidão de fls. 148. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Processo 1017003-76.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agnaldo Chagas Vieira - - Itamires
Auxiliadora da Silva Vieira - Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - Daniel de Oliveira - - Josafá Vieira de Melo - 1º
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes - - 2º Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de
Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - FAZENDA FEDERAL (UNIÃO) - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Fls. 347: Defiro. Expeça-se certidão
de objeto e pé constando o objeto desta ação descrito no memorial a fls. 49, indicando sua área e endereço. Intime-se. - ADV:
GERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 383737/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1017155-22.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Assagra e Leal Ltda Epp - Fls. 38/39 - AR devolvido com
Negativa - Diga a Requerente. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1018211-61.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.H.G. - M.A.S. - L.A.G.
- Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: JUSSARA RITA HENRIQUE DA SILVA (OAB 159360/
SP), JANIELMA GOMES DE SOUZA (OAB 360255/SP), YARA ALVES GOMES (OAB 347133/SP)
Processo 1020865-84.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Filipe Galdino Dantas - Espólio de Raul
Cocito - - Maria José da Cruz Costa - - Espólio de Angelo Roque Cagliari - - Antonio Moraes da Silva - - Sebastião Marques
Vicente - - Joelma Ferreira Soledade - - Osvaldo Henrique - - Helenice Branco - - Mounir Ahmad Saada - - Espólio de Henrique
San Mindlin - - Espólio de Raphael Parisi - - Espólio de Emilio Heininger - - EspólioJoao Parisi - - Espólio de Nelson Antonio
Martins Pugliesi - - Espólio de Maurizio Calo - - espólio de Francisco Roberto Costa Travassos ‘ - - Espólio de Angelo Raphael
Lentini - - Emy Biason Calo - - Lucia Maldonado Weil - - Espólio de Maria Cecilia Lucas Travassos - - Angelina Fuoco Pugliese
- - Espólio de Iris Mitzi Caló - - Thealia Trevisioli Parisi - - Espólio de Meta Maria Hininger - - Esther Teperman Mindlin - - Venina
Maria da Conceição Geraldi Lentini - - Lina Thereza Vicintin Parisi - Rubaiyat Diesel Marques - - Edson Silveira de Moraes - Marcos Antonio Carvalho - Segundo Oficial de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - - União (Advocacia-geral da União) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Mounir Ahmad Saada - 1 - Diante
da cota ministerial a fls. 977, intime-se a CETESB para que informe se o imóvel objeto deste usucapião, encontra inserido em
área de proteção ambiental ou outro espaço especialmente protegido, indicando se há possibilidade de ocupação e, em caso
de infração ambiental apurada, quais as providências tomadas. Seguem cópias de fls. 42/45 e fls. 46 (planta e memorial), bem
como informação do município a fls. 951/954. Prazo de 30 dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou
alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia,
a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º