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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 2021

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

2021

observar que seus vencimentos são superiores a R$ 5.500,00. Essa receita, por si só, é suficiente para cassação do benefício
concedido, pois o valor auferido ultrapassa em muito o equivalente a 03 (três) salários mínimos federais, que é o critério
utilizado pela Defensoria Pública e também adotado por este Juízo para concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos
do §3°, do artigo 2° da Deliberação CSDP n° 89/2008, da DPE/SP. Além disso, o autor foi devidamente intimado para apresentar
documentação complementar a fim de possibilitar a análise acerca da manutenção ou não do benefício, sob pena de ter a
benesse revogada e manteve-se inerte. Diante disso, ACOLHO a impugnação apresentada para REVOGAR os benefícios da
assistência judiciaria gratuita deferidos à autora às fls. 32/34, por vislumbrar afronta à Lei 1.060/50. Retire-se a tarja indicativa do
benefício. Cumpra-se. Fixo prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas iniciais, bem como, das despesas processuais
até agora verificadas e da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção. Com o recolhimento,
tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: MARCELO ELIAS BATISTA FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 420414/SP), MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 1014887-29.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A. - N.P.S.A. - Vistos. Fls. 112/126: Em homenagem
ao princípio do contraditório e nos termos dos artigos 9° e 10° do CPC, manifeste-se a requerida acerca da petição e documentos
colacionados pelo autor. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB
69942/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1017174-28.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.S. e outro - A.O.S. - Vistos. Primeiramente,
é de conhecimento desta Magistrada que tramita perante este Juízo o processo n° 1013390-43.2019. Muito embora não haja
conexão entre os feitos, nesta data, proferi decisão naqueles autos, tendo sido ali constatado que o requerido não faz jus aos
benefícios da gratuidade da justiça. Desta feita, REVOGO a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao requerido. Fixo
prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da taxa relativa à procuração ad judicia. Ainda, a fim de enriquecer a prova dos autos,
traslade-se para este feito cópia dos extratos bancários colacionados naqueles autos às fls. 171/174. Fls. 160: Indefiro o pedido
pois a via eleita se mostra inadequada. Da detida análise dos autos, verifico que em relação às visitas o feito já foi parcialmente
extinto (fls. 102), em razão do acordo celebrado entre as partes. Desta feita, o cumprimento da obrigação deverá ser perseguido
por meio de incidente próprio e não no presente feito. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão proferida às
fls. 149/150. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), NILTON
GONÇALVES PEREIRA (OAB 400539/SP)
Processo 1017283-13.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Julio Cesar Moleti EPP - Vistos. Pág.
146: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s)
exequente o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. Intime-se. - ADV:
LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1017706-02.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sidneia Lima Barbosa
Fernandes - Comprove, a parte autora, o encaminhamento da decisão-ofício , conforme já determinado. - ADV: VILMA
RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 1019743-70.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliza Satie Kano - Carlos Koiti Kano
- - Edson Takafumi Kano e outro - Manifeste-se o autor requerendo oque de direito com relação a expedição de carta de
adjudicação providenciando o necessário( indicação das peças que deverão compor o documento bem como o recolhimento das
custas para expedição). - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1020064-37.2019.8.26.0361 - Curatela - Tutela de Urgência - P.D.O. - G.S.F. - Págs: 103/105: Manifestem-se
às partes, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial. - ADV: HEDER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 429186/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022184-53.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.S. - Comprove a parte requerente, no
prazo de dez dias, a distribuição da Carta Precatória de fls 99/101. - ADV: MICHELY FERNANDA REZENDE (OAB 256370/SP)
Processo 1022514-50.2019.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - A.R. - V.L.R. - Vistos Fls. 74/75: Atenda-se com urgência,
encaminhando-se os dados necessários para a liberação do transporte pela Municipalidade. Indique no ofício a data, local
e horário da perícia médica. Encaminhe-se por e mail. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1023637-83.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - C.F.M. - K.F.M. - Págs: 97/99: Manifestem-se às partes, no
prazo legal, sobre o Laudo Pericial. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MICHELLE SAKAMOTO
(OAB 253703/SP)
Processo 1024141-89.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.B. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pág. 72) dos autos da ação
revisional de alimentos movida por Anderson Luiz da Silva Braz, em face de M.C.S, representada por sua genitora Damaris
Conceição Cassiano, regulamentando a revisão da pensão alimentícia em favor da menor e, considerando-se a concordância
do i. Representante do Ministério Público (pág. 77), JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se à Empregadora para implantação dos
descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do autor, caso haja requerimento neste sentido. Ausente o
interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Sem custas,
face os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos ao autor. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MONALIZA SOUSA DO NASCIMENTO BRAZ (OAB 421614/SP)
Processo 1024956-86.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.C.S. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 15/04/2020 às 13:45h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1025128-28.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - P.M.Y. - M.Y. - Págs: 48/50: Manifeste(m)-se à(s) parte(s)
interessada(s), no prazo legal, sobre o Laudo Pericial. - ADV: ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1026078-37.2019.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.L.S.G. - - L.G. - Ciência à parte interessada da
expedição do ofício, estando o mesmo disponível no sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão, encaminhamento e posterior
comprovação nos autos. - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)

2ª Varas de Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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