TJSP 13/03/2020 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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Nos termos do artigo 222 do CPP (Art.222.A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de
sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.), INTIMEM-SE as partes
da expedição. INTIME-SE. - ADV: FERNANDO BELTRAMIM MENOCI (OAB 383280/SP)
Processo 0001811-55.2016.8.26.0415 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade
- J.P.A.P. - Diante do exposto, julgo extinta as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços
a comunidade, ambas pelo prazo de seis meses, aplicadas ao adolescente J.P.A.P., nos autos de ato infracional nº 26030.2016.8.26.0415, por ter atingido sua finalidade, ante o cumprimento, o que faço com fundamento no artigo 46, inciso II, da
Lei nº 12.594/2012. OFICIE-SE à orientador(a) comunicando esta decisão. Oportunamente, EXPEÇA-SE certidão de honorários
em favor do advogado nomeado (fls. 53). Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às devidas
anotações no sistema informatizado oficial. P.C.I. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 0001927-90.2018.8.26.0415 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.F.B.L. - Diante do
exposto, julgo extinta as medidas socioeducativas liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade, a primeira pelo
prazo mínimo de seis meses e a segunda por seis meses, aplicada ao adolescente J F B L nos autos de ato infracional nº 121248.2018.826.0415, por ter atingido seu finalidade, diante do cumprimento, o que faço com fundamento no artigo 46, inciso II,
da Lei nº 12.594/2012. Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.C.I. - ADV: ROGÉRIO
BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
Processo 0002611-20.2015.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - A.R.P. - Ante o
exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, e ABSOLVO o réu ADÃO DA ROCHA PINTO, já qualificado
nos autos, das imputações que lhe foram atribuídas na peça inaugural acusatória, no tocante ao delito previsto nos artigos
302, caput, e 303, caput, ambos da Lei nº 9.503/97 c/c artigo 69, caput, do Código Penal. Sem custas ou honorários, eis que a
demanda foi deduzida pelo Ministério Público. Transitada esta em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0002856-65.2014.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Alesson Ramos de Andrade
- DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Campinas-SP Depreque-se a INTIMAÇÃO do réu ALESSON RAMOS DE
ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40.560.044-6, CPF 450.195.158-33, pai Marcelo de Andrade, mãe Josiane
Ramos de Andrade, Nascido/Nascida 15/02/1996, de cor Branco, natural de Palmital - SP, nos endereços fornecidos a fls. 361
(Rua Moacir Neger Segurado, nº 216, Campos Elíseos, Comarca de Campinas, CEP 130060-171 e Avenida Rui Rodrigues,
nº960, salão de cabelereiro, Campinas/SP) do inteiro teor da r. sentença cuja cópia segue anexa, cientificando-o de que o prazo
para dela apelar é de 5 (cinco) dias. Segue anexo o TERMO DE RECURSO/RENÚNCIA. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR: Dr. GABRIELLA MOREIRA - OAB/SP 334189 DEFENSORA DATIVA DO RÉU. Intime-se. - ADV: GABRIELLA MOREIRA (OAB 334189/SP)
Processo 0002912-64.2015.8.26.0415 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - J.P.
- R.A.O.F. - CUMPRA-SE, com urgência, o § 3º da parte dispositiva da sentença de fls. 85. Após INTIME-SE a Defensora de
que a certidão de honorários encontra-se liberada no autos e disponível no sistema informatizado oficial para impressão. Após,
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, conforme já determinado da decisão mencionada. - ADV: SILVIA MARIA
GANDAIO (OAB 109084/SP)
Processo 0003465-14.2015.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Jairo Carlos de Paula - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do apenado JAIRO CARLOS DE PAULA, pelo
cumprimento da pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços a comunidade, pelo prazo de 03 (três) meses,
o que faço com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais. OFICIE-SE ao Banco do Brasil para transferência
do valor apreendido, com todos os acréscimos existentes para extinção da conta, ao SENAD, nos termos do artigo 63, § 1º,
da Lei nº 11.343/2006, comunicando-se referido órgão através do e-mail. través do e-mail: [email protected] Transitada em
julgado, oficie-se ao TRE e IIRGD, se o caso. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.C.I. - ADV: ALVARO
ABUD (OAB 126613/SP)
Processo 1000108-67.2019.8.26.0415 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - Victor Hugo Gomes e Souza Ante o exposto, REJEITO a queixa crime ofertada por V H G e S, por falta de justa causa para a instauração da ação penal, o
que faço com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada
quando: II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal). Intime-se o querelante para, caso queira,
instaure o devido termo circunstanciado perante a autoridade policial competente. Oportunamente, arquivem-se estes autos
com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP)
Processo 1000119-67.2017.8.26.0415 - Guarda - Guarda - C.L.N. - - D.O.L. - D.S.M. - À Serventia para certificar se todas
as diligências determinadas em sentenças foram devidamente cumpridas. Nada mais havendo, arquivem-se. - ADV: BRUNA
CAROLINA CACHOLE (OAB 345377/SP), DANIELE MARCELA LIMA (OAB 288709/SP)
Processo 1000297-45.2019.8.26.0415 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - J.C.B.S. - - R.L.S. - Diante do prazo
decorrido, cumpra-se o § 3º da decisão às fls. 119. Com urgência. Intime-se. - ADV: LUCAS MIGUEL LALIER (OAB 359505/
SP)
PANORAMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º