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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 3136

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

3136

previstas no artigo 397, inc. I a IV, do CPP (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade
ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia. A alegação de que o réu não cometeu
o delito que lhe é imputado carece de dilação probatória e será apreciada no momento oportuno. Em consequência, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13/05/2020, às 15:45 horas. Intimem-se e/ou requisitem-se partes e
testemunhas, providenciando-se o necessário. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GOSSN (OAB 253213/
SP)
Processo 1500448-75.2019.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AILSON SAPATIERI DE OLIVEIRA
- - ANDERSON DONIZETE DE OLIVEIRA - Fls. 408: providencie a serventia a anotação no cadastro do feito. No mais, aguardese a audiência designada. Int. - ADV: JOSIANE DE CARVALHO (OAB 150841/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
Processo 1500356-97.2019.8.26.0698 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - DOUGLAS SIQUEIRA VAZ - - Nilton César Bernardino dos Santos - - GILBERTO NASCIMENTO SANTOS Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de março de 2020, às 16 horas. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SUMMA (OAB 170252/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP),
ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2020
Processo 1500016-56.2019.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - THIAGO
GOLFI ANDREAZI - A COLETIVIDADE - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão para o fim de declarar o acusado,
Thiago Golfi Andreazi como incurso no artigo 306, do CTB, condenando-o à pena de 07 meses de detenção, regime inicial
aberto e à 02 meses de suspensão do direito de dirigir. Defiro o recurso em liberdade, porque a prisão não se coaduna com a
quantidade de pena fixada. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Não
tendo havido discussão específica, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Fixo integrais
honorários ao defensor dativo. Expeça-se a certidão (f. 107). Após o trânsito em julgado: oficie-se ao juízo eleitoral do local do
domicílio dos sentenciados comunicando a suspensão dos direitos políticos; expeça-se a definitiva guia de recolhimento para
execução da pena; comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; oficie-se ao órgão de trânsito.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES
MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1500025-48.2020.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - M.A.P. - Diante do exposto, julgo
procedente a pretensão para os fins de declarar Marcio Alessandro Perles como incurso nos artigos 147, caput, c.c. o artigo 61,
inciso II, “f”, e no artigo 150, §1º, todos do Código Penal, e do art. 24-A da Lei 11.340/06, praticados em concurso material de
delitos, condenando-o à pena total de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Mantenho a prisão preventiva do acusado, especialmente em atenção à sua culpabilidade diferenciada, aos maus antecedentes
e à reincidências, os quais indicam a existência de risco de reiteração delitiva. Consigno que o acusado fará jus à progressão
de regime somente no dia 30/03/2020, pois foi recolhido no dia 18/01/2020. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado
ao pagamento das custas processuais. Não tendo havido discussão específica, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração. Expeça-se a certidão de honorários para a defensora nomeada (f. 75). Os patronos nomeados
deverão apresentar o ofício da nomeação, com a data da nomeação e o número do RGI, caso não conste dos autos. Após o
trânsito em julgado: oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio dos sentenciados comunicando a suspensão dos direitos
políticos; expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; comunique-se o desfecho da ação penal ao
serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC - ADV: ALINE
PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1500039-02.2019.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.P. - V.L.S. - M.R.A.L. - Diante do
exposto, julgoPARCIALMENT PROCEDENTEa pretensão para o fim de declarar o acusadoValdantino Luiz Silva incurso nos
artigos 129, §9º, do Código Penal, condenando-o à pena de 3 meses de detenção, em regime inicial aberto. Contudo, absolvo-o
dos crimes dos artigos 129, §9, por duas vezes, 147, caput, c/c art. 61, II, “f”, por uma vez, todos do Código Penal, e 24-A da Lei
11.340/06, por três vezes, em concurso material, com esteio no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Defiro orecurso em
liberdade, porque a prisão não se coaduna com a quantidade de pena fixada. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado
ao pagamento dascustasprocessuais. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado pelo convênio (fl. 70). Após o
trânsito em julgado: cobre-se a pena de multa; oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio dos sentenciados comunicando a
suspensão dos direitos políticos; expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; comunique-se o desfecho
da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC ADV: JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)

PIRAPOZINHO
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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