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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 2212

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

2212

com firma reconhecida (fls. 15 em nome de terceiro que não assinou a declaração de resdiência de fls. 13 e com endereço
que não corresponde ao informado pela requerente na qualificação da inicial); b) informar conta bancária para depósito de
pensão alimentícia. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: VALDIR CLARO
JERONYMO (OAB 396884/SP)
Processo 1000294-26.2019.8.26.0695 - Interdição - Nomeação - I.M.G. - N.C.M.G. - Certidão de Honorários disponível
para impressão. - ADV: CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP), RAFAELA CRISTINA MATHIAS (OAB
344093/SP)
Processo 1000516-91.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.J. - A.D.N.M. Ficam as partes intimadas para comparecerem no IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital,
CEP 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 26 de maio de 2020, às 07h30min, para realização da perícia de Investigação
de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos
seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento,
sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou
legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os
envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente,
representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou
curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com
a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a
variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam
cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1. Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2. O(s) periciando(s) NÃO deverão
suspender medicação de uso habitual; 3. Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia
mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4. O Instituto NÃO dispõe de alojamento
e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), IVANTUIL MACIEL (OAB
387043/SP)
Processo 1000563-36.2017.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Z.F.R. e outro - A.R. - Vistos. Fls.
816/819: Primeiramente, manifeste-se a inventariante acerca do alegado pela herdeira, no prazo de 10 dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: RAFAEL MARTINS MORENO (OAB 361864/SP), VALÉRIA MENEZES MARTINS (OAB 307446/SP),
NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 1000582-71.2019.8.26.0695 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Restabelecimento - L.A.J.B. - Vistos.
A Carta Precatória encaminhada à Comarca de Piracuruca-PI foi devolvida conforme documentos de fls. 43/55. Dessa forma,
manifeste-se o requerente, requerendo o de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: ANA MARIA
APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP)
Processo 1000599-10.2019.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Felix de Lira - Gabriela Felix Moreno Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual. Int. - ADV: CAMILA MARTINS
CABRAL (OAB 367140/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP)
Processo 1001038-21.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - B.G.A. - W.G.S. e
outros - VISTOS Não há nulidades ou preliminares por serem apreciadas. Declaro o processo saneado. Delimitando as questões
de fatos, sobre as quais deverão recair a atividade probatória, necessário se faz a comprovação do período da suposta união
estável entre a autora e o falecido e a partilha dos bens adquiridos na constância da união. Cumpre salientar que compete à
autora comprovar os fatos alegados na exordial e aos réus os alegados em contestação. Saliento que cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), sob
pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/05/2020, às 15:00h horas. Int. - ADV: ADRIANA
DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP), ROGERIO CARLOS MOREIRA (OAB 177837/SP), MARCIA DE JESUS MOREIRA (OAB
194034/SP)
Processo 1001165-61.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.D.L. - - A.M.D.
- Vistos. Fls. 118: Manifeste-se o(a) exequente/requerente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA
(OAB 354935/SP)
Processo 1001203-68.2019.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S.S. - - G.R.S. - - G.R.S. - - J.R.S. - - V.R.S. P.M.S. - Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo,
digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CARMELA ACEMYRA MABEL
MATENAUER TOLEDO (OAB 383248/SP), PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1001406-64.2018.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.C.S. - - D.A.S. - - H.A.S. - Vistos. Ao
assessor para pesquisas de endereços do executado através dos sistemas disponíveis neste Juízo. Caso sejam localizados
endereços ainda não diligenciados, intime-se o executado nos termos da Decisão de fls. 46/47. Int. - ADV: PAULO ADILSON
DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1001445-61.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.M. - Ficam as partes
intimadas para comparecerem no IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP 01152000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 21 de maio de 2020, às 07h30min, para realização da perícia de Investigação de Paternidade,
devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos:
R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e
originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia
não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c)
na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada
ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador
deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de
análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações
da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos
em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1. Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2. O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender
medicação de uso habitual; 3. Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante
prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4. O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO
oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1001467-85.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S. - - H.S.S. - Vistos. Fl. 53:
expeça-se Carta Precatória, nos termos da Decisão de fls. 23/25, com a nota que o prazo para apresentação de Contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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