TJSP 16/03/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2213
passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB
359897/SP)
Processo 1001471-25.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.C.R.F.J.B.G. - Nota de cartório:
Carta Precatória disponível para distribuição. Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar
sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte “. Deverá, ainda, comprovar sua distribuição
no prazo de 15 dias. - ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP)
Processo 1001513-74.2019.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Laudelina Gaspar Bonfim - Nota de cartório: Carta Precatória disponível para distribuição. Nos termos do
Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto
nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual for parte “. Deverá, ainda, comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB
57875/SP)
Processo 1001557-64.2017.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aurora Gonçalves Pinheiro - Formal de
Partilha disponível para impressão. - ADV: ZENILDE APARECIDA GARCIA (OAB 201762/SP)
Processo 1001711-14.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M.J.A. - Certidão de
Honorários disponível para impressão. - ADV: WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP)
Processo 1001731-05.2019.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - P.R.S.L.P. - - S.A.S.L. - R.A.P. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos processada nos termos do
art. 528, do novo CPC, proposta por P. R. de S. L.P. e outro., representada por sua genitora S. A. S.Leite. contra R. A. P.o. Alega
a exequente que foi imposta a obrigação ao executado de pagar pensão alimentícia equivalente a 1/3 dos seus rendimentos
líquidos. Contudo, o executado não efetua os pagamentos desde novembro de 2019. Pleiteia a cobrança do débito junto ao
executado. Juntou documentos. O executado foi devidamente citado (fls. 44), apresentou justificativa, alegando que não possui
condições financeiras de arcar com os valores fixados, requerendo a redução da pensão alimentícia (fls. 47/59). O Ministério
Público manifestou-se pela prisão civil do executado (fl. 85). É o relato do necessário, fundamento e decido. Confirmado que o
executado não cumpriu com a sua obrigação, é o caso de se decretar a sua prisão, conforme o que estabelece o art. 528, par.
1º, do CPC. Ressalto que o débito inicial apontado está em conformidade com a súmula 309 do STJ. Pelo exposto, decreto a
prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias. Providencie a exequente a planilha de débito atualizado, no prazo de 05 dias.
Após, expeça-se mandado de prisão, sendo que o débito atualizado deverá constar expressamente do mandado de prisão.
Intime-se. - ADV: SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP), JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB
376686/SP)
Processo 1001740-64.2019.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011289-17.8.26.0292 - Juízo de Direito da 1ª
Vara da Família e das Sucessões) - R.A.S.B. - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte, observo-se que a diligência do oficial
de justiça foi recolhida em conta relativa ao Juízo de origem (fls. 11). Assim, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil
(ag. 8541-2; Cód. Cedente 950001-4), com cópia do comprovante de pagamento da diligência e da certidão do oficial de justiça,
confirmando seu cumprimento, para que seja efetuada a transferência de valores para conta bancária a disposição deste Juízo
(ag. 6554-4; Cód. Cedente 950002-2), para o efetivo pagamento do serventuário. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP)
Processo 1001840-80.2016.8.26.0450 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laira Martins Vieira - - Pedro Vieira Neto
e outros - Vistos. Fls. 505/508: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) inventariante manifestarse nos autos. Deverá, nos termos da Decisão de fls. 492, comprovar o negócio jurídico, especificando a quantia, a forma de
pagamento e a demonstração nos autos dos débitos exatos de pátio, guincho, financiamento e demais despesas pendentes
sobre o veículo, para que, somente após, seja apreciado o pedido de expedição de alvará para alienação e transferência de
domínio. Int. - ADV: ANDREA DE FRANÇA GAMA (OAB 188057/SP), MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP),
JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP), ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/SP), FERNANDA MENDES
DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1027553-85.2018.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Jesus da Silva Bueno - Jesus da
Silva - - Antonio da Silva - - João da Silva - Vistos. Fl. 138: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá
o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIA PETRINA MADALENA DOS SANTOS (OAB
122294/SP)
Processo 4005069-44.2013.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.M. - R.M. - 1- Para expedição da certidão
de protesto, providencie o exequente a juntada da planilha de débitos atualizada. 2- Para expedição de ofício ao SERASA
e remessa dos presentes autos ao assessor, providencie o exequente a juntada das custas do serviços de impressão dos
Sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD. - ADV: GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/
SP), DANIELLE MAIA BITTAR (OAB 329512/SP), MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP)
Processo 4005069-44.2013.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.M. - R.M. - Certidão de Protesto disponível
para impressão. - ADV: DANIELLE MAIA BITTAR (OAB 329512/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/
SP), MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP)
Processo 4005069-44.2013.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.M. - R.M. - Vistos. Cumpra-se o deferido
a fl. 353, uma vez que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça (fl. 310). Encaminhem-se os autos ao assessor.
Int. - ADV: GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), DANIELLE MAIA BITTAR (OAB 329512/SP), MARIO
AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2020
Processo 0001858-28.2017.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001695-36.2014.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - NOVATRAÇÃO ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Expeça-se MLE conforme formulário de fl. 48. Após, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUIS FERNANDO BERTASSOLLI (OAB 224004/SP), CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º