TJSP 16/03/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2247
se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação. ARBITROem R$ 60,00 (sessenta reais)
os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei n. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que
deverá ser suportado pelas partes em iguais frações, sendo que: (a) a parte requerente deverá pagar sua cota parte no dia da
audiência, diretamente ao conciliador, que certificará tal circunstância em termo; (b) em relação ao(s) requerido(s), sua cota
parte deverá ser paga em até 05 dias após a realização da audiência, em conta bancária indicada pelo(a) conciliador(a), valendo
o comprovante como recibo. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça, que
ficam dispensados do pagamento do valor. 4. Após, cite-se o Requerido e intimem-se as partes da audiência (art. 246, 334 e
335, CPC), observando-se ainda o disposto no artigo 695, § 1º do CPC. Advirta-se o(a) Requerente de que a sua ausência na
audiência de conciliação importará em arquivamento do processo. 5. Na hipótese de acordo, abra-se vista ao Ministério Público
e após tornem os autos conclusos para homologação se em termos para tal. 6. Caso não seja obtida a conciliação, aguarde-se
o decurso do prazo para oferecimento de contestação (art. 335, I do CPC), que será contado a partir da data da realização da
audiência. Intime-se. - ADV: RENATO AMORIM DA SILVA (OAB 311952/SP)
Processo 1000284-75.2020.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.W.M. - Vistos. 1. Analisando a
petição inicial, observo que a autora não é parte legitima para demandar sobre alimentos. Nesse sentido, faz-se necessário
emendar à inicial para que o menor, representado por sua genitora, seja parte ativa quanto a fixação de alimentos e a Sra.
P.W.M.. seja parte ativa quanto ao pedido de guarda. Assim, emende a autora a petição inicial incluindo a menor L.M.S. como
parte ativa no pedido de alimentos, realizando as adequações necessárias, inclusive a regularização processual, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento parcial da peça. Ademais, além da emenda à inicial, faz-se necessário alterar o
cadastro das partes no sistema SAJ, incluindo a menor no polo ativo da demanda. Para a inclusão e retificação da parte, bem
como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Com a vinda da
emenda à inicial, tornem os autos conclusos com URGÊNCIA. Intime-se - ADV: MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI
(OAB 327890/SP)
Processo 1000648-81.2019.8.26.0394 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - H.A.S. - A.S.N. - Aditamento do formal
de partilha disponível para retirada em cartório. Após a publicação deste, e nada sendo requerido no prazo de 05 dias, os autos
serão arquivados. - ADV: CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP), ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/
SP)
Processo 1000723-57.2018.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução
da carta precatória negativa. Prazo de 15 dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos
do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: MARTA TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB
292827/SP)
Processo 1001214-30.2019.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.N.D. - - N.N.D. e outro - Vistos
. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas da Comarca de Recife/PE 1. Fls. 27: proceda o z. Ofício a inclusão da Sra.
R.C.N. no cadastro processual. 2. Não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), defiro à Sra. R.C.N. a assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. CITE-SE
para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), observando-se ainda o disposto no artigo
695, § 1º do CPC, e INTIME-SE acerca da fixação de alimentos provisórios, encaminhando-se cópia da decisão de fls. 21/22.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr. Renato
Amorim da Silva - OAB/SP n.º 311.952. Intime-se. - ADV: RENATO AMORIM DA SILVA (OAB 311952/SP)
Processo 1001555-56.2019.8.26.0394 - Inventário - Inventário e Partilha - Filomena Maria dos Santos - José Luiz dos
Santos - Ciência à parte autora acerca do ofício proveniente do Banco Bradesco de fls. 36. - ADV: JÚLIA MARIA MEGHELLI DA
SILVA (OAB 371104/SP)
Processo 1001764-25.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rodrigo Rogerio de Oliveira Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos do despacho
de fls 24, manifestem-se a requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA
(OAB 132830/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), OSANA
MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001870-26.2015.8.26.0394 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maria Vicente Pires - Daniela
Santana Pires e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 dias. - ADV: EUCLIDES
ROMERO GIMENES PERES (OAB 76241/SP), SILVIA MARIA DE OLIVEIRA ROMERO (OAB 135250/SP)
Processo 1002079-53.2019.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - Vistos. 1. Recebo a emenda
à inicial de fls. 57/58. A fim de garantir maior celeridade processual, proceda o z. Ofício a inclusão do menor no polo ativo da
presente demanda. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o autor E.P.S.F. proceda sua regularização processual. 2. Sem
prejuízo, considerando a ausência de documentação que comprove que o menor encontra-se residindo no lar paterno e ante o
pedido do Ministério Público (fls. 64/65), determino a realização de CONSTATAÇÃO para que o oficial de justiça verifique se o
menor E.P.S.F. reside e está sob os cuidados do autor. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos
com URGÊNCIA. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimemse. Nova Odessa, 12 de março de 2020. - ADV: ODAIR BEIRIGO (OAB 131282/SP), TEREZINHA GUERREIRO BEIRIGO (OAB
387713/SP)
Processo 1002188-04.2018.8.26.0394 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.A.N. - Dra. Michelle,
Certidão de Honorários disponível nos sistema. - ADV: MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º