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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 2525

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

2525

NETO (OAB 172507/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), LUCIANO SARTORI FIRMINO (OAB 183420/SP),
OCTAVIO RULLI (OAB 183630/SP), CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR (OAB 183823/SP), MARCELLO AUGUSTO
LAZZARINI (OAB 157890/SP), BETANIA REGES DE LIMA (OAB 347156/SP), CRISTIANY ROCHA DE FREITAS (OAB 37158/
PR), YARA ALVES GOMES (OAB 347133/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA
DA SILVA (OAB 52923/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 327882/SP), PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN
(OAB 44516/SP), REGINA LUCIA CAMPANA (OAB 356532/SP), MARCOS TOLENTINO DA SILVA (OAB 39304/DF), JANIELMA
GOMES DE SOUZA (OAB 360255/SP), LETEIA PRICILA GOMES (OAB 380503/SP), VALDSON ANTUNES DOS SANTOS (OAB
384287/SP), FLAVIA REGINA VALENÇA (OAB 269627/SP), RENATO ROSA DE SIQUEIRA (OAB 6202/SP), ELIANA DE FATIMA
B MACHADO OLIVEIRA (OAB 72341/SP), CLISEIDA MARILIA MARINHO (OAB 75862/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB
91701/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), RODRIGO LARANJEIRA
BRAGA BORGES (OAB 271289/SP), JOAQUIM ALVES DE SANTANA (OAB 301307/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE
ARAUJO (OAB 279455/SP)
Processo 0000179-28.2015.8.26.0415 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Município de Campos
Novos Paulista - Vistos. O Advogado Cezar Eduardo de Gouvea Peres informou “não sou mais o representante da referida
empresa há muitos anos, (especificamente desde meados de 2012. Vide procuração às folhas 252 do presente processo),
nunca mais tive contato com qualquer pessoa da referida empresa, sócios ou funcionários, nunca mais prestei serviço à mesma.
Inclusive, a mesma ficou me devendo valores referentes a prestação de serviços que desenvolvia à mesma.” (fls. 446/447). O
Ministério Público não se opos ao pedido (fls. 449). Proceda a z. Serventia a retirada do citado advogado do cadastro (anotado).
Comprove a autora a distribuição da carta precatória de fls. 440 e o recolhimento da diligência para citação da requerida
Carmen, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CLAYTON BIONDI (OAB 226519/SP), FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB
193505/SP), ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP)
Processo 0000242-05.2005.8.26.0415 (415.01.2005.000242) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Breve Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Vistos. A Justiça Federal reconheceu sua “incompetência absoluta deste Juízo para
processar o presente feito.” (fls. 400). Encerrado o ciclo citatório (fls. 329) e não havendo contestação ao pedido inicial, deverá
o autor providenciar a juntada de duas declarações por escrito, com firma reconhecida, para comprovação do lapso temporal.
Prazo: 05 dias. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP),
LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/SP), DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP), VINICIUS ALEXANDRE
COELHO (OAB 151960/SP), ODAIR AQUINO CAMPOS (OAB 143148/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP)
Processo 0000664-62.2014.8.26.0415 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Município
de Campos Novos Paulista - Construtora Lucfel Ltda - - Carmen Aparecida Giovani Ruiz - Vistos. O perito judicial apresentou o
laudo (fls. 645/670) e prestou esclarecimentos (fls. 702/705), estando pendente o levantamento de seus honorários que foram
depositados antecipadamente (fls. 630/631) e possuem natureza alimentar, deste modo, defiro o levantamento em favor do
perito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Aguarde-se o cumprimento do deliberado em audiência (fls. 725/726).
Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica a requerida CONSTRUTORA LUCIFEL LTDA intimada a apresentar memoriais, no prazo de 15
(quinze) dias, - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP), SERGIO VAZ (OAB 49904/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO
(OAB 282028/SP), FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP), PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP)
Processo 0001759-40.2008.8.26.0415 (415.01.2008.001759) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sinésio Antonio
de Oliveira e outro - Cesp Companhia Energética de São Paulo e outro - Vistos. A confrontante Rio Paranapanema Energia
S.A. manifestou-se no seguinte sentido “considerando que o novo material descreve e representa corretamente os limites e
confrontações, entre a área sub judice e a propriedade sob concessão de Rio Paranapanema Energia, esta não se opõe ao
memorial descritivo e à planta juntados pelos Autores às fls. 401/402, devendo ser estes, exclusivamente, os documentos
considerados em caso de procedência da presente ação.” (fls. 444). Encerrado o ciclo citatório (fls. 436/437) e não havendo
contestação ao pedido inicial (fls. 443/445), deverá o autor providenciar a juntada de duas declarações por escrito, com firma
reconhecida, para comprovação do lapso temporal. Prazo: 05 dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR
BUENO (OAB 116667/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
(OAB 61067/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA (OAB 63364/SP),
FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP), IVAN MARCELO ANDREJEVAS (OAB 266180/SP), THAIS FERNANDES
CHEBATT (OAB 287704/SP), CHARLES HO YOUNG JUNG (OAB 343113/SP)
Processo 0002156-31.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002156) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Carlos
Aguilera - José Aguilera Serrano Espólio - Vistos. A hipótese dos autos é de cumprimento de sentença. Nela, foi o espólio de
José Aguileira Serrano condenado no pagamento de quantia certa em razão da prolação da decisão de fls. 339/345. Então, é
o espólio de José Aguileira Serrano, ente despersonalizado, que tem legitimidade para figurar no polo passivo da execução,
justamente por constar no título que ora se executa. E a constrição do patrimônio de um ou outro herdeiro demandaria a
demonstração que o inventário se encerrou e que, em razão da partilha realizada, foram contemplados com algum bem ou
crédito. Vale dizer, “antes da partilha, o acervo total deixado pelo de cujus responde pelo pagamento das dívidas. Entretanto,
ultimada a partilha, a herança, como tal, desaparece. Esse ato, contudo, não pode frustrar o direito dos credores, que só
se extingue pelo pagamento ou prescrição. Portanto, os credores podem, mesmo depois da partilha, exigir dos herdeiros,
proporcionalmente, o pagamento dos créditos contra o falecido” (RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões. apud
Rosputz!envald, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol 7. 2 ed. Editora juspodivm, 2016). Isso, contudo, não foi feito. Não há sequer
demonstração de que o inventário foi encerrado. O simples apontamento de que os imóveis registrados em nome da Sra. Regina
Célia Aguileira decorreram de doação, em antecipação de legitima, não produz os efeitos imediatos e diretos que o exequente
pretende. Isto é, não é possível se estender de plano a responsabilidade patrimonial para atingir o patrimônio de terceiro que
não faz parte da relação processual firmada na execução, tal como já anteriormente mencionado. A verificação da necessidade
de eventual colação (para se igualar as legítimas) ou mesmo a extensão dela são matérias que devem ser acertadas no bojo
do processo de inventário e não no presente feito executivo, isso, diga-se, para fins de partilha e definição da extensão da
responsabilidade de cada um dos herdeiros. Ante o exposto, acolho o pedido de fls. 475 para tornar sem efeito as penhoras
anteriormente deferidas, autorizada a exclusão das averbações já lançadas nas matrículas dos imóveis após o decurso do
prazo para o recurso ou caso seja ele interposto e recebido sem a concessão do efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: ARIVALDO
MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES
(OAB 297739/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
(OAB 182961/SP)
Processo 0002156-31.2010.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Carlos
Aguilera - José Aguilera Serrano Espólio - Regina Célia Aguilera - Vistos. A decisão foi proferida nos autos do processo principal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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