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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020 - Página 112

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TJSP 17/03/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3006

112

- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Os autos encontram-se aguardando manifestação, sobre a concessão de liminar no A.I. N.
2164347.31.2014.8.26.0000. - ADV: LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB 143487/SP), RENATO JOSE ANTERO DOS
SANTOS (OAB 153298/SP)
Processo 0000303-98.2013.8.26.0247 (024.72.0130.000303) - Procedimento Comum Cível - Empresas - E.A.M.N. - S.C.A.
e outros - Vistos. 1. Tendo em vista o acolhimento de pedido da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Ilhabela pela
E. Presidência e E. CGJ para a digitalização do acervo físico deste Juízo, nos termos do Comunicado 1381/2019 (DJe de 30 de
agosto de 2019, Cad. Administrativo, págs. 9/10) e considerando que a tramitação dos autos no formato digital é mais célere e
efetiva, determino: A. a digitalização do presente feito, com necessária recategorização dos documentos, bem como certificação
de conformidade com os autos físicos, inclusive no que concerne a documentos não digitalizados por inviabilidade técnica
(modelo SAJ nº 349359). Referidos documentos estão sob a guarda do cartório em pasta apartada. Nesse sentido, nos termos
da certidão de conferência da digitalização, deverá a parte autora retirar em Cartório a pasta com os referidos documentos,
digitalizá-los e realizar peticionamento eletrônico com as referidas peças para fim de regularização final, obedecendo-se o
seguinte procedimento: A.1 - No ato da retirada, deverá a serventia indicar em certidão o (i) nome completo do(a) advogado(a)
ou preposto autorizado, (ii) número da OAB/RG para o preposto, bem como (iii) certificará que a pasta com todos os documentos
não digitalizados foram a ele(a) entregues na respectiva data; A.2 - Concedo prazo de 10 (dez) dias para digitalização pelo
advogado, quando deverá ser devolvida a pasta com os originais que ficarão sob guarda do cartório, devidamente conferidos pela
serventia; A.3 - Realizado o peticionamento eletrônico com as peças, deverá a serventia certificar que (i) peças foram juntadas
nos autos; (ii) as folhas a que pertenciam nos autos físicos e se, eventualmente, (iii) não foram digitalizadas peças pertencentes
à referida pasta e, se a hipótese, intimar o(a) advogado(a) por ato ordinatório para que complemente a digitalização com a peça
faltante. B. Após, manifestem-se, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias sobre a digitalização, iniciando-se pela parte autora,
devendo juntar eventuais documentos faltantes, ou em desconformidade, se o caso; C. Decorrido o prazo sem manifestação,
ou havendo concordância, fica homologada, desde pronto, a digitalização, prosseguindo-se o processo em seus ulteriores
termos com a retomada do curso processual, nos termos da última decisão e/ou petição juntada anterior à determinação da
digitalização. 2. Superado o prazo do item ‘c’, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ato contínuo,
os autos físicos serão encaminhados ao arquivo do cartório (movimentação 61918 autos físicos digitalizados e arquivados).
Int. - ADV: RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS (OAB 153298/SP), CAMILA CAVALCANTE PATRICIO (OAB 326466/SP),
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB 143487/SP)
Processo 0000305-92.2018.8.26.0247 (apensado ao processo 1001138-64.2016.8.26.0247) (processo principal 100113864.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.A.R. - Cyro Braga - Vistos. 1. Torno o presente cumprimento
provisório em cumprimento de sentença definitivo, evolua-se em sistema. 1.1 Ademais, ante o passamento do devedor, proceda-se
a retificação do polo passivo em sistema, para que conste em seu lugar o Espólio de Cyro Braga, representado pela inventariante
Odete Almeida dos Santos Braga. 1.2. Retirei o segredo de justiça do presente feito, ante a ausência de fundamento legal para
tanto. 2. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono (fls. 91), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue
opagamentodo débito no importe de R$ 7.363,24 (Sete mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), acrescido
de custas, se houver. 2.1. Em caso de não pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação,
nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, após o qual, no silencio do executado, incidirão sobre o valor débito (a) a
multa de dez por cento; e (b) e honorários advocatícios de dez por cento, conforme art. 523 do referido diploma. 2.2. Em caso de
eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente. 2.3. Não havendo patrono constituído
ou tendo ocorrido o trânsito em julgado há mais de 01 ano do inicio do presente cumprimento, intime-se a parte devedora por
meio de carta com aviso de recebimento (art. 523 c/c 513, § 2º, II, CPC), consoante jurisprudência majoritária do E. TJSP:
Acidente de trânsito - Reparação de danos - Ré revel sem procurador nos autos - Procedência decretada - Trânsito em julgado Fase de cumprimento de sentença - Necessidade de intimação pessoal da executada, por carta com aviso de recebimento (CPC,
art. 523 c/c 513, § 2º, II) - Agravo improvido. (TJSP;AI 2232929-44.2018.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador:
26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 14/12/2018; Data de Registro:
14/12/2018). 2.4. Ressalte-se que se considera realizada a intimação quando a parte devedora houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 513, §3º, CPC). 2.5. Providencie
a parte exequente o recolhimento das taxas necessárias à intimação (AR). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento
(cód. 61.613). 2.6. Com a providencia, cumpra-se conforme item 2.3. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem
de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor,
por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos
honorários). 4. Em sendo o BACENJUD infrutífero ou insuficiente, defiro pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD da parte
executada; 5. Em sendo o RENAJUD infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículos de
titularidade da parte executada, bem como a remoção para depósito, devendo ser fornecido o completo endereço para diligência
e realizado o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. 5.1. Fica nomeado como depositário
o credor ou pessoa que por ele for indicada. 6. Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências anteriores:
(a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do
executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita, emita-se ato ordinatório para que o(a) credor(a) em cinco dias úteis
apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome da parte executada, com respectiva(s) matrícula(s)
atualizada(s), sob pena de arquivamento dos autos (cód. 61.613). 7. Por fim, transcorrido qualquer dos prazos suprafixados e
identificado o inadimplemento, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 8. Intime-se. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), MARCEL
HENRIQUE SILVEIRA BATISTA (OAB 200007/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
Processo 0000306-77.2018.8.26.0247 (apensado ao processo 1000217-08.2016.8.26.0247) (processo principal 100021708.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Coisas - Flavio Henrique da Silva - Osmar Aparecido Faria - Ato para expedir
mandado de intimação do requerido e de eventuais ocupatnes Deverá a parte autora comprovar a averbação realizada junto à
Municipalidade. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), LIA MADEIRA CAMPOS GONÇALVES (OAB
340653/SP), ROMAR JACÓB TAVARES (OAB 184484/SP)
Processo 0000537-41.2017.8.26.0247 (processo principal 1000558-34.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - ELEKTRO REDES S.A. - Juraci Alves de Oliveira - Forneça a parte exequente os dados para expedição
de mandado de levantamento eletrônico (fls. 29) conforme formulário-padrão (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx). Após a expedição, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAMILA CAVALCANTE PATRICIO (OAB
326466/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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