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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 - Página 2010

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TJSP 30/03/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3015

2010

custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE BAPTISTA (OAB 314808/SP),
ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0511667-89.2011.8.26.0405 (405.01.2011.511667) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Jose
Flavio Ferreira - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia,
não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é
a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta.
Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio
a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é
previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva,
mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro
é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns
fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer uma. Defiro
a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado ao pagamento
das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP),
LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 412395/SP)
Processo 0511702-15.2012.8.26.0405 (405.01.2012.511702) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Renata Cristina dos Santos - PMO - 12027/12 - Intimação do Curador Especial para a
expedição da Certidão de Honorários a fl.26. - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP), ODAIR DA SILVA
TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0511893-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.511893) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Adelma Ana da Silva - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade,
eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não
acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita
Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim,
a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on
line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de
penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante
instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia
preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se
pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno
da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de
condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: PAULA
ROBERTA LABELLA PEREIRA (OAB 262442/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0512439-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.512439) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Município de Osasco - Livraria Papelaria e Bazar Napoleao Ltda Me - Vistos. É cabível a oposição de exceção
de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por
negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O
símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço
para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para
cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante
ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é
importante instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei
quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso,
não se pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade
em torno da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito.
Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV:
JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0512574-30.2012.8.26.0405 (405.01.2012.512574) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Município de Osasco - Henrique de Nicola Neto Osasco Me - Vistos. Proceda-se como pedido retro. Int.. - ADV:
WALTER IZIDORO HERNANDES (OAB 276867/SP), MONICA DOS SANTOS (OAB 113786/SP)
Processo 0512607-54.2011.8.26.0405 (405.01.2011.512607) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Teruo
Takeshita - PMO - 1214/12 - Vistos. Diante do trânsito em julgado, Fls. 41, requeira o vencedor o que entender de direito,
devendo faze-lô por meio de incidente próprio ( cumprimento de sentença ), devidamente instruído e no prazo legal. Após, ou no
silêncio, aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. Int. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), VIVALDO
TADEU CAMARA (OAB 87709/SP)
Processo 0514210-65.2011.8.26.0405 (405.01.2011.514210) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco Jose D Freire - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia,
não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é
a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta.
Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio
a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é
previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva,
mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro
é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns
fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer uma. Defiro a
penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado ao pagamento das
custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: PATRICIA PAULA DE OLIVEIRA HIOKI (OAB 340153/
SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0514483-20.2006.8.26.0405 (405.01.2006.514483) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Andre
Mariano Moreno - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia,
não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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