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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 - Página 2011

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TJSP 31/03/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3016

2011

Processo 1003808-58.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S. - A.C.S.P. - Vistos. Tendo em vista a
determinação para a suspensão de todas as audiências não urgentes pelo prazo de 30 dias por conta de força maior acerca
da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13
de março de 2020), dê-se baixa na pauta. Após, com a regularização desta situação, providencie a serventia a designação de
nova audiência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), VITOR AUGUSTO
FRATTA (OAB 412458/SP)
Processo 1004038-37.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.M.S. - Vistos. Fls. 162/165: Manifeste-se a
parte autora. Intime-se. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 1004163-68.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.B.A. - Vistos. 1. Em razão da
renúncia informada pelo patrono da parte, com a comprovação da comunicação inequívoca, aguarde-se o prazo de 10 dias,
período em que o advogado permanece responsável por seu cliente, conforme art. 112, §1º, do CPC. 2. Após, providencie
a Serventia a exclusão de seu nome dos cadastros. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte por mandado para constituir novo
advogado, conforme art. 485, III e IV, CPC, sob pena de extinção. 4. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos
necessários, valerá como mandado e/ou ofício. 5. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. Intime-se. - ADV:
ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP)
Processo 1004201-17.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.S.H. - Vistos. Fls. 126/128:
Expeça-se certidão de honorários do procurador do requerido no valor máximo previsto pelo convênio OAB/Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/SP)
Processo 1004528-25.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.Q. - M.F.L.S. e outro - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GLACELAINE CAMPI DE NICOLA (OAB 94494/SP), VINICIUS PARMEJANI
DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1004882-50.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.J. - E.C.T.M. e outro - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), ARACELI MENDES COSTA
(OAB 412352/SP)
Processo 1004982-05.2019.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.W.S.M. - - L.L.M. - Vistos. Fl. 24: Defiro a
expedição de novo mandado de averbação do divórcio. Cópia desta decisão, acompanhada com o termo de acordo e sentença
homologatória de fls. 18/19, valerá como mandado de averbação e ofício de “Cumpra-se” pela qual o Sr. Oficial do Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º subdistrito - Lapa-SP, deve proceder à margem do assento de casamento (livro
B-Auxiliar 19, às fls. 34, sob o número 4.234) a necessária averbação de modo a ficar consignado que as partes passaram a
adotar os nomes mencionados no termo de acordo. Intime-se. - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/
SP)
Processo 1005083-42.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.B. - Vistos. Tendo em vista a determinação
para a suspensão de todas as audiências não urgentes pelo prazo de 30 dias por conta de força maior acerca da necessidade
de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020),
dê-se baixa na pauta. Após, com a regularização desta situação, providencie a serventia a designação de nova audiência.
Intime-se. - ADV: NEILA MARIA ANDRADE DE PAULA SILVA (OAB 414444/SP)
Processo 1005305-10.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.A.R. e outros - Vistos. Tendo em vista a
determinação para a suspensão de todas as audiências não urgentes pelo prazo de 30 dias por conta de força maior acerca
da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de
março de 2020), dê-se baixa na pauta. Após, com a regularização desta situação, providencie a serventia a designação de nova
audiência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1005468-24.2018.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - K.C.S.
- Vistos. Fl.140: A perícia foi realizada a contento, sendo assim providencie a serventia o necessário para o pagamento do
perito. No mais, manifestem-se as partes (fls. 141/180). Intime-se. - ADV: MYRIAM GOLOB GARCIA (OAB 212807/SP)
Processo 1005696-96.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.S.R. - - M.S.R. - S.R. - Vistos. Por conta
de força maior acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura de 13 de março de 2020), deixo, no momento, de decretar a prisão do executado. Após, com a regularização desta
situação, intime-se a parte requerente para trazer planilha atualizada do débito e tornem os autos ao MP. Intime-se. - ADV:
NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP), DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP)
Processo 1005709-61.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.F. - C.S.F. - Vistos. Fl. 113: Defiro,
corrija-se como requerido. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA (OAB
224496/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1005742-51.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.G.O. - A.L.M.
- Vistos. Fls. 126/127: Defiro a pesquisa por meio do sistema Bacenjud para que seja informado os extratos bancários do
requerido a partir de janeiro de 2019. Com a resposta, vista às partes. Intime-se. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA
(OAB 335609/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1006249-12.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.A. - J.F.A. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Ciência ao requerido para que se manifeste sobre a petição e documentos
juntados. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: SOLANGE KILLER (OAB 363098/SP), DIÓGENES SALES PEREIRA (OAB 14934/
PB)
Processo 1006902-14.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O.S. - Vistos. Tendo em vista a
determinação para a suspensão de todas as audiências não urgentes pelo prazo de 30 dias por conta de força maior acerca
da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13
de março de 2020), dê-se baixa na pauta. Após, com a regularização desta situação, providencie a serventia a designação de
nova audiência. Intime-se. - ADV: AMOS MORAIS DA SILVA (OAB 387225/SP), JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI JÚNIOR (OAB
201042/SP)
Processo 1007556-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.R.C. - Vistos.
Na petição inicial, o autor alega que atualmente convive harmoniosamente com o pai biológico, Sr. Luis, que reconhece a
paternidade e não se opõe ao pedido (fls. 2/3). O requerido, Sr. Robson, reconheceu a higidez do exame de DNA de fls. 14/15 e
reconhece a procedência do pedido para retificação do registro de nascimento do autor. Portanto, tendo em vista que só resta a
manifestação formal do pai biológico para a resolução consensual da lide, manifeste-se a parte autora sobre a possibilidade de
inclusão do Sr. Luis no polo ativo ou, se o caso, apresentem termo de acordo assinado pelas partes, reconhecendo-se a higidez
do exame de DNA de fls. 14/15 e a procedência do pedido para retificação do registro de nascimento do autor. Prazo: 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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