TJSP 31/03/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3016
2012
Intime-se. - ADV: ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1008309-55.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.J. - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 12/13,
foi designada audiência de conciliação para o dia 16 de março de 2020, às 10:00 hs, no CEJUSC - Rua Nelson Barbosa Ferreira,
47, Vila Noemia, Mauá/SP. Intimadas as partes para comparecimento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1008309-55.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.J. - Vistos. Tendo em vista a determinação para
a suspensão de todas as audiências não urgentes pelo prazo de 30 dias por conta de força maior acerca da necessidade de se
evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020), dê-se
baixa na pauta. Após, com a regularização desta situação, providencie a serventia a designação de nova audiência. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1008313-92.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.L. e outro - Vistos. Tendo em
vista a determinação para a suspensão de todas as audiências não urgentes pelo prazo de 30 dias por conta de força maior
acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de
13 de março de 2020), dê-se baixa na pauta. Após, com a regularização desta situação, providencie a serventia a designação de
nova audiência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008537-64.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.O.P. - Vistos. 1. Fls. 174/175: Foi
providenciado o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 152, conforme certidão de fl. 165. 2. Defiro a pesquisa de extratos
das contas bancárias e conta poupança do executado, referentes aos últimos três meses, por meio do sistema Bacenjud.
Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP)
Processo 1008545-12.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.R.S. - - A.S.R.S.
- - A.S.R. - M.D.R.N. - - E.R.N. - - S.R.N. e outros - Vistos. Fl. 366: Defiro, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANDREIA
PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA (OAB 24500/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/
SP)
Processo 1008785-93.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.M.S.G. e outros - Vistos. Tendo em vista
a determinação para a suspensão de todas as audiências não urgentes pelo prazo de 30 dias por conta de força maior acerca
da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de
março de 2020), dê-se baixa na pauta. Após, com a regularização desta situação, providencie a serventia a designação de nova
audiência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1008890-70.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença J.V.J.P. e outro - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. 2. O executado alega preliminar de
ilegitimidade ativa em razão de o exequente estar sendo representado por sua genitora. Contudo, o alimentando era menor
de idade à época do ajuizamento do cumprimento de sentença e poderá regularizar sua representação processual. Assim,
a preliminar de ilegitimidade ativa é afastada. 3. Ainda, o executado alega incompetência deste Juízo por a parte exequente
estaria residindo na cidade de Vitória, Espírito Santo. No entanto, não foi juntada prova documental de que a parte exequente
resida em outro estado da federação. Portanto, a preliminar de incompetência deste Juízo também é afastada. 4. No mais,
não foi comprovada a incidência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 525, §1º, do CPC. 5. Assim, tendo em vista que
o alimentando atingiu a maioridade em 09.03.2020 (fl. 8), deverá regularizar sua representação processual. Na oportunidade,
o autor deverá trazer cálculo atualizado do débito, descontando-se os valores depositados (fls. 61/62). Ainda, poderá trazer
comprovante de residência em nome próprio. Prazo: 15 dias. 6. A petição e documentos de fls. 49/63 são idênticos aos de
fls. 34/48. Portanto, providencie a Serventia o desentranhamento dos documentos juntados às fls. 49/63. Intime-se. - ADV:
ADRIANA GOMES LUCIANO (OAB 341441/SP)
Processo 1009057-87.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.C. e outro - Vistos. Tendo
em vista a determinação para a suspensão de todas as audiências não urgentes pelo prazo de 30 dias por conta de força maior
acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de
13 de março de 2020), dê-se baixa na pauta. Após, com a regularização desta situação, providencie a serventia a designação de
nova audiência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1009069-38.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.F.T. - - G.F.T. - Vistos. Oficie-se à
Defensoria Pública para a nomeação de curador especial para defesa dos interesses do requerido citado por edital. Intime-se. ADV: LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)
Processo 1009127-07.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.J.B. - N.B. e outro - Vistos. Tendo
em vista a determinação para a suspensão de todas as audiências não urgentes pelo prazo de 30 dias por conta de força maior
acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de
13 de março de 2020), dê-se baixa na pauta. Após, com a regularização desta situação, providencie a serventia a designação de
nova audiência. Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA
(OAB 391897/SP)
Processo 1009370-19.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.L.M. - - L.P.L.N. - D.L.M. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, conforme o art. 485, III, §1º, CPC/2015. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB
999999/AL), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ
(OAB 223107/SP)
Processo 1009482-17.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. e outros - Vistos. Fl. 56: Tendo em vista
as informações da parte autora, adite-se o mandado a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda, se o caso, citação por hora
certa, conforme os arts. 252 a 254 do CPC/2015. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá
como ofício ao INSS para que seja informado se o requerido possui vínculo empregatício ou recebe benefício previdenciário.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1009495-16.2019.8.26.0348 - Separação de Corpos - Liminar - A.M.N. - Vistos. Fl. 48: Oficie-se como requerido.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1009779-58.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Joana Duarte da Costa
- Erlândio Ancelmo Duarte - Vistos. Tendo em vista a determinação para a suspensão de todas as audiências pelo prazo de 30
dias por conta de força maior acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19 (Comunicado do Conselho
Superior da Magistratura de 13 de março de 2020), dê-se baixa na pauta. Após, com a regularização desta situação, providencie
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