TJSP 31/03/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3016
2013
a serventia a designação de nova audiência. Intime-se. - ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP), ANA PAULA
NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 1010693-25.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.J.A.R. - P.S.R. - Vistos. Abrase vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SOKOLOVICZ DA COSTA (OAB 24419/MT), SICARLE JORGE
RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES (OAB 3749/MT)
Processo 1010781-29.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.M. e outro - S.P.M. - Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. 2. Encaminhe a Serventia o Ofício ao empregador do réu,
a fim de regularizar o desconto dos alimentos. 3. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Há plausibilidade
do direito tendo em vista o parentesco com a parte ré e o interesse da criança. É salutar para o desenvolvimento da menor
que ela mantenha contato com o pai. Além disso, não há nos autos provas que impeçam o exercício do direito de visitas por
parte do réu. Por tais fundamentos, defiro as visitas provisórias em favor do réu, pai, a serem exercidas da seguinte forma: “(...)
quinzenalmente, o genitor retirará a filha do lar materno às 18h00 horas da sexta-feira, devendo devolvê-la no mesmo local ate
às 18h00 horas do domingo. Caso haja feriado e ponte de feriado, esse será passado com o genitor que estiver com a criança
naquele final de semana, respeitando-se os horarios fixados, ou seja, a criança poderá ser retirada no primeiro dia de início do
feriado, caso esse caia na Quinta ou Sexta-feira, ou poderá devolvê-la no último dia do feriado, caso esse caia na Segunda ou
Terça-feira. Dia dos pais e aniversário do pai, a criança ficará com o genitor. No dia das mães e aniversário da mãe, ficará com
a genitora. O aniversário da criança será passado alternadamente com os genitores. Em anos ímpares, a criança passará o
Natal com o pai e o Ano Novo com a mãe, invertendo-se nos anos pares. Compreende-se Natal o período entre os dias 22 a 27
de Dezembro, e Ano Novo o período entre 28 de Dezembro a 02 de Janeiro. Nas férias escolares de Janeiro e Julho, a primeira
metade será passada com o genitor que estiver com a criança no Ano Novo, a segunda metade será passada com o outro
genitor.”. 4. Questão para julgamento e esclarecimento quanto a acordo: O cerne da controvérsia está na fixação da guarda
e alimentos, com análise do binômio necessidade/possibilidade. Para tanto, as partes, até a audiência, deverão esclarecer os
obstáculos para que não tenham celebrado acordo. 5. Provas a serem produzidas: Em respeito ao devido processo legal, as
provas a seguir são relevantes para julgamento ou para celebração do acordo. Em relação à guarda da menor, as partes poderão
trazer as provas documentais que entendam relevantes, tais como cartas e fotografias. Ambas as partes devem trazer memorial
descritivo (tabela) dos gastos mensais com a prole (necessidade), bem como respectivos documentos que as comprovem (p. ex.,
despesas com alimentação, recibos médicos, cupons fiscais de supermercado, farmácia, recibos escolares e quaisquer outros
documentos hígidos tendentes a comprovar os gastos). Tal medida facilitará bastante as tratativas de acordo. Considerando que
o dever de sustento da criança é de ambos os genitores, as partes também devem trazer prova de sua capacidade econômica
(possibilidade). Assim, e principalmente o alimentante, poderão trazer prova hígida quanto aos rendimentos mensais (holerites,
extratos bancários, recibos e declaração de imposto de renda dos últimos três anos), a fim de comprovar suas alegações.
Prazo: 30 dias; ônus de preclusão. Por fim, a parte autora deverá se manifestar em relação aos pagamentos que o réu alega
realizar para a parte autora (fls. 42/43). Nesse contexto, ressalta-se que o réu aparentemente custeia o curso de enfermagem
por mera liberalidade. Poderá, pois, reverter tal valor para os alimentos pagos à criança. 6. Princípio/dever da cooperação: As
provas poderão ser escaneadas e enviadas por e-mail por cada parte à parte adversária, com cópia do e-mail enviado a ser
juntado nestes autos, na forma do art. 10, CPC/2015. Tais medidas trazem maior celeridade processual e melhor julgamento
do feito, evitando-se qualquer nulidade por não manifestação da prova. Além disso, o princípio da cooperação previsto no art.
6o, CPC/2015, encerra também um dever das partes de colaboração à própria resolução do conflito. Devem, por fim, caso
queiram ouvir testemunhas, esclarecer qual a relevância de sua oitiva para comprovar qual fato alegado, na forma do art. 370,
CPC/2015. Oportunamente, após tais providências, tornem para designação de audiência. Providencie a serventia o necessário.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
Processo 1011339-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta - R.C.M. - Vistos. O autor deve emendar a inicial
para qualificar no passivo o menor D.A. de M. e sua representante legal, indicando-se o endereço para citação e intimação.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1011436-98.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.S.
- Vistos. Fl. 33: Cite-se e intime-se no endereço indicado. Caso a diligência tenha resultado negativo, adite-se o mandado para
citação no endereço comercial. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 1011915-28.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Longuinho Hilário de Jesus Vistos. Fls. 85/105: Às fls. 55/58 a parte autora informou que a SPPrev realizou o depósito da maior parte do valor deixado pela
falecida. Assim, esclareça a parte autora se foi realizado o depósito do valor remanescente, conforme manifestação de fls. 81/84
e se ainda há interesse de agir nestes autos. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA EVARISTO (OAB 208411/SP)
Processo 1060738-67.2019.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gloria Claudio - Vistos.
Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, para que a Caixa
Econômica Federal forneça informações das contas vinculadas em nome do de cujus, inclusive respectivos saldos (PIS e FGTS
também). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimí-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.Do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Esta comprovação poderá ser feita em manifestação final, após a resposta da instituição. Em
caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. Esta medida tem por objetivo diminuir a
sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando-se, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de
qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as
cópias necessárias para instrução. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 0002384-61.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010730-52.2018.8.26.0348) (processo principal 101073052.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.S.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os
benefícios justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º