TJSP 31/03/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3016
2024
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2020
Processo 0000481-88.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006059-83.2018.8.26.0348) (processo principal 100605983.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.C.F. - Vistos. Ciente de fls. 32.
Processo sob a regência do Provimento CSM 2545/2020. Intime-se. - ADV: JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP)
Processo 0001681-33.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008410-92.2019.8.26.0348) (processo principal 100841092.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.M.P. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Intime-se a parte executada para pagamento da
dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual
(artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o
prazo do art. 525 do NCPC para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. 3. Decorrido o prazo do art. 525
do NCPC, apresente o credor novo memorial de cálculo. 4. Oficie-se ao INSS para desconto dos alimentos regulares. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. P. Int. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 0002119-59.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1002117-09.2019.8.26.0348) (processo principal 100211709.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.C.S. - I.B.P. - Vistos. Tendo em vista que nos autos principais
foram deferidos os benefícios da gratuidade à executada, comprove o exequente a modificação na situação financeira da ré, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. P. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA SOLAR (OAB 386204/SP), ANDRÉIA
BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 0002380-24.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008643-26.2018.8.26.0348) (processo principal 100864326.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.C. - Vistos. Emende-se a inicial para trazer a planilha atualizada
do débito. Intime-se. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 0014282-08.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000377-16.2019.8.26.0348) (processo principal 100037716.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - A.V.S. - Vistos. Ciente da distribuição. Aguarde-se seu
efetivo cumprimento. Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1000072-95.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Apparecida Agassi
Scapinelli - Vistos. Maria Apparecida Agassi Scapinelli ingressou com o presente pedido de alvará em razão do falecimento
de Osvado Scapinelli, seu marido. A parte autora alega, em síntese, que não há outros bens a partilhar a não ser os valores
referentes à restituição de Imposto de Renda, com saldo atualizado de R$ 5.029,86 (fls. 28), bem como a conta corrente no Banco
Bradesco, com saldo atualizado de R$ 1.300,32 (fls. 44), Banco do Brasil, com saldo de R$ 0,07 (fls. 44) e Banco Santander,
com saldo de R$ 10,29 (fls. 45). Por isso, pleiteia autorização judicial para levantamento dos valores. É o relatório. Decido.
A requerente faz jus ao levantamento das verbas que pleiteia, conforme documentos juntados aos autos e que comprovam
o alegado. A autora é esposa do falecido. Assim, em que pese não ser a única herdeira, os demais herdeiros cederam seus
direitos, conforme documentos de fls. 37/40. Por outro lado foi comprovado que já foi realizado o inventário dos demais bens em
nome do falecido, restando apenas os valores presentes nas contas supra referidas, razão pela qual é cabível o presente pedido
de alvará. Diante deste quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a requerente a levantar os valores, na forma do
art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente, servirá como Alvará para os fins determinados
acima. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 425, IV, CPC/2015). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente
medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado
ao Cartório. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de
intervenção judicial. Tal medida deverá ser providenciada pela parte no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1000373-42.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S.H. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de
justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. GUARDA PROVISÓRIA e VISITAS: de rigor aguardar o contraditório,
eis que a autora narra que o réu ter personalidade violenta.. 3. CITE-SE O REQUERIDO, observando o rito comum. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1000445-63.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta - N.F.Y. - E.T.Y. - Vistos. Esclareça a patrona da
autora a juntada do documento de fls. 122. P. Int. - ADV: BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP), ARLETE MONTEIRO DA
SILVA DOARTE (OAB 359333/SP)
Processo 1000537-07.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.C. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual. Anote-se. Cumpra-se a decisão de fls. 24. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP)
Processo 1001250-79.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rodrigo de Lima Corumba - Vistos.
Cumpra o inventariante o item 7 da decisão de fls. 47/49. Intime-se. - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1001267-18.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.O. - - E.L.O. - Vistos. 1. Processese em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Embora não haja
memorial de cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária, os alimentos
provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional,
nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 25% (vinte e cinco por
cento) dos rendimentos líquidos do requerido, que deverão incidir sobre todas as verbas remuneratórias, inclusive sobre a
rescisão contratual, ficando excluídas da pensão as contribuições sindicais, INSS, IRPF, verbas indenizatórias e FGTS. Cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue diretamente à
empregadora do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do
E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV
e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que
postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. 3. Em razão
da pandemia do vírus Covid-19 que assola o país, as audiências no CEJUSC estão temporariamente suspensas, motivo pelo
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