TJSP 01/04/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que
no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor
da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a
seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a
quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído
o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se
o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 95 do
CPC/15, os honorários do perito serão rateados (divididos igualmente) pelas partes. Após a realização da prova pericial, se o
caso, proceder-se-á à produção de prova oral. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB
76921/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP)
Processo 1004012-84.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto Pagni Gelli Ltda - Isael
Pereira Landim - Fls. 76/79: Manifeste-se o requerido. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), ANA KELLY DA
SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1004069-05.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agrotecnica Matao Comercio e
Representações Ltda - Katia Regina Giansante - - C.E.S. - Fls. 171: Manifeste-se a exequente sobre a petição juntada aos
autos. - ADV: LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1004144-10.2019.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Constantini & Bezerro Bordados Ltda - Ana Claudia
Felix de Souza - Vistos. 1. Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”, fato de
conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados
emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12
e 13 de Março de 2020, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a
serem tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO DE TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES
A ESTA DATA, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM 13/03, o
qual foi disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações
anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas
não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação
para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos
de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que
nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada
a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do
horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em
todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período
integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as
magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para servidores com doenças
crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral
(inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados,
Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade
de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos
de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observandose que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível;
- suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do
Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do
processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração
Penitenciária”. 2. Por ora, este juízo reputou pela viabilidade de cancelamento de todas as audiências designadas, tendo em
vista que nenhum caso se revela urgente a ponto de justificar a excepcional manutenção do ato processual. 2.1. Nos casos de
urgência superveniente, a ser justificada nos autos pela parte interessada, poderá ser designada e/ou reconsiderada a decisão
de cancelamento da audiência, segundo o prudente critério do juízo, sendo certo que, em tais casos, será permitida a entrada
na sala de audiências apenas daqueles que devam necessariamente participar do ato. 3. Em razão do exposto, CANCELO a
audiência designada no presente feito, bem como SUSPENDO o curso dos prazos processuais, deixando, ainda, de redesignála nos próximos 30 dias, salvo determinação em contrário do E. CSM. 3.1. Diligencia a z. serventia, intimando-se as partes por
carta, caso seja representadas pela assistência judiciária - PAJ/OAB e, se o caso e sobretudo em relação àquelas audiências
iminentes, ao contato telefônico (se possível) com os i. patronos, a fim de evitar o comparecimento à audiência anteriormente
designada e ora cancelada. 4. Ultimado o prazo de 30 dias haverá nova análise acerca da possibilidade de redesignação da
audiência, a depender da alteração do cenário fático que ensejou a presente medida. 5. Expeça-se o necessário. Intime-se e
cumpra-se com a urgência que o caso requer. - ADV: JADE KARINA BRANCO DE SOUZA (OAB 413977/SP)
Processo 1004181-37.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nair Maniero de Oliveira - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdencia S.a. - - Banco Santander Brasil S/A - Fls. 53/203: Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre
as contestações e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). Fls. 111/121: O requerido Banco Santander S/A
deverá recolher 03 taxas de mandato referente à uma procuração e dois substabelecimentos juntados aos autos. Fls. 210/216: A
requerida Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A deverá recolher 03 taxas de mandato referente à uma procuração
e dois substabelecimentos juntados aos autos. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP), MARCELO
CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1005461-48.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Sebastião Aparecido da Silva - Fls. 337/339: Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição juntada aos autos. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4000641-37.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL
S/A - WIL ADMINISTRADORA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA -EPP - - ERON
APARECIDO SOARES - - MÁRCIO LEPINSKI - Banco Itaucard S/A - Ciência, ao (à) requerente/exequente, do desarquivamento
do feito. Requeira o que entender necessário para o andamento do mesmo. - ADV: VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA
(OAB 74982/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º