Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

12

JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2020
Processo 0002273-59.2019.8.26.0236 (processo principal 1000952-40.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - L.M.B.C. - - F.G.B.C. - W.R.C. - Vistos. Manifestem-se os exequentes em em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP), GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP), LUANA CAROLINE DE
SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP)
Processo 0003672-26.2019.8.26.0236 (processo principal 1000245-09.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.O.S.L. - C.M.L. - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo
manifestações, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob
pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/
SP), NATHÁLIA PARRA (OAB 390728/SP)
Processo 0003769-26.2019.8.26.0236 (processo principal 0001942-92.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - J.V.N.S. - G.J.S. - Vistos. Fls. 89: Os elementos informados na consulta ao Infojud,
quais sejam, o nome do executado, o nome de sua mãe e a sua data de nascimento, corroboram com aqueles lançados na
certidão de nascimento de fls. 10, o que nos leva a inferir que se trata da mesma pessoa. Sendo assim, refaça-se o ofício de fls.
79/80, fazendo constar o CPF informado na consulta em comento. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão
expedido. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 0004031-73.2019.8.26.0236 (processo principal 1000548-18.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - L.P.G.M. - A.L.M.M. - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), MARIANA GARBIN RODRIGUES
(OAB 32250/SC)
Processo 0004031-73.2019.8.26.0236 (processo principal 1000548-18.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - L.P.G.M. - A.L.M.M. - Fls. 85/99: Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos juntados
aos autos. - ADV: MARIANA GARBIN RODRIGUES (OAB 32250/SC), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB
263460/SP)
Processo 1000016-10.2020.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - B.A. - M.R.A. - Vistos. Fls. 43: Certifique-se o decurso de
prazo para a apresentação da contestação. Após, cumpra-se a decisão de fls. 38, oficiando-se à OAB. Intimem-se. - ADV:
ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 1000204-03.2020.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.C.T.N.
- - A.C.C. - V.F.N. - Vistos. Fls. 41/45: Defiro ao requerido, os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Manifeste-se a
requerente, sobre a justificativa apresentada e, após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO SOLDAN DE
OLIVEIRA (OAB 353917/SP), RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP)
Processo 1000328-83.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.M. - T.H. - DECIDO. 1. Defiro a gratuidade
da justiça. Anote-se. 2. Recebo a petição de fls. 34/51 como emenda à inicial. 3. Na esteira da manifestação do parquet (fls.
32), em que pesem os argumentos, a questão demanda dilação probatória, o que ainda inexistente nesta fase do processo.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. 4. Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus
COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação,
bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre
outras medidas de contenção a serem tomadas, FORAM CANCELADAS TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30
DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado
CSM 13/03, o qual foi disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das
deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências
entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com
a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial,
salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;
- estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar
do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados
o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem
compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo
de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar
trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para
servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo
do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista,
salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou
comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às
medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto
quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número
de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns
do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime
aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública
e à Secretaria da Administração Penitenciária”. 4.1. Por ora, este juízo reputou pela viabilidade de cancelamento de todas as
audiências designadas, tendo em vista que nenhum caso se revela urgente a ponto de justificar a excepcional manutenção
do ato processual. 4.2. Nos casos de urgência superveniente, a ser justificada nos autos pela parte interessada, poderá ser
designada e/ou reconsiderada a decisão de cancelamento da audiência, segundo o prudente critério do juízo, sendo certo que,
em tais casos, será permitida a entrada na sala de audiências apenas daqueles que devam necessariamente participar do ato.
4.3. Em razão do exposto, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação no presente feito, bem como encaminhar os
autos para estudo social nos próximos 30 dias, salvo determinação em contrário do E. CSM. 4.4. Ultimado o prazo de 30 dias
haverá nova análise acerca da possibilidade de designação da audiência, a depender da alteração do cenário fático que ensejou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo