TJSP 01/04/2020 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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Diante da quitação integral do débito, reconhecida pela parte exequente (fls. 87) e o parecer favorável do Ministério Público
(fls. 100), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em
julgado, expeça-se certidão de honorários (fls. 10), aguarde-se por 30 dias, e nada mais sendo requerido, providencie-se o
formal arquivamento. Consigna-se que, observada a prevenção do juízo onde formado o título judicial (arts. 323, 513, 516, 518,
528, § 9º, e 531, § 2º, C.P.C. de 2015), em caso posterior interesse em continuidade, eventual nova execução deverá ser objeto
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, vinculada ao processo onde formado o título judicial, na “categoria” de “Execução de
Sentença”, sendo o “Tipo de Petição” de “Cumprimento de Sentença” (item156), instruída com os documentos necessários, em
especial o demonstrativo atualizado do débito (Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos
CG nº 16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017). E também se consigna que, efetivado o pedido de nova
execução após um ano do trânsito em julgado desta decisão, deverá estar acompanhado de nova procuração “ad judicia” (arts.
513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Publique-se. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DA BAHIA (OAB 999999/BA), ANA BEATRIZ PINTO (OAB 289618/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005559-71.2019.8.26.0292 (processo principal 0009604-65.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.G.S.C. - - S.S.C. - Ficar ciente de que foi expedida a certidão de honorários que poderá ser impressa via portal
e-Saj. - ADV: ALEXIA JULIA SANTOS (OAB 412476/SP)
Processo 1002526-32.2014.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.E.S.T. - F.T.S.
- Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), ISABEL CRISTINA GARKAUSKAS
RESENDE RAMOS (OAB 169990/SP)
Processo 1002526-32.2014.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.E.S.T. - F.T.S.
- Fls. 285: Manifestem-se as parte. PRAZO: 05 dias. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), ISABEL CRISTINA
GARKAUSKAS RESENDE RAMOS (OAB 169990/SP)
Processo 1002538-07.2018.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucia Aparecida de Araujo Campos
- Vinicius Alexandre de Araujo Campos - Ficar ciente de que foi/foram expedido(s) o(s) alvará(s) pleiteado que poderá ser
impresso(s) via portal e-Saj. - ADV: SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP)
Processo 1003656-52.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.S.R. - Fica a parte exequente intimada
para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar novo(s) demonstrativo(s) do(s) débito(s) atualizado(s), bem como para especificar o
que mais deseja em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP)
Processo 1005318-22.2015.8.26.0292 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Nicolas de Azevedo Ribeiro e outro - Fls. 156:
Manifeste-se a parte autora em 05 dias úteis. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1006071-37.2019.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Rogério Fernandes
Cambuzano - - Denise Domiciano Cambuzano - Ficar ciente de que foi/foram expedido(s) o(s) alvará(s) pleiteado que poderá ser
impresso(s) via portal e-Saj. - ADV: IVAN DE ALMEIDA SALES DE OLIVEIRA (OAB 272107/SP)
Processo 1007184-60.2018.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marli Ferreira do Nascimento - Willian
Sampaio do Nascimento - - Fabiola Regina do Nascimento - - Gabriel Santana do Nascimento - - Tamires Santana do Nascimento
- Pelo exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Caso requerida, fica deferida a expedição de certidão em favor da Fazenda Estadual. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
por 30 dias. Nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. - ADV: SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB
202674/SP)
Processo 1008470-73.2018.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosemeire da Cruz - - Elias
Silva de Souza - Ficar ciente de que foi/foram expedido(s) o(s) alvará(s) pleiteado que poderá ser impresso(s) via portal e-Saj. ADV: RENATA CEZARE (OAB 364297/SP)
Processo 1009407-49.2019.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.P. - D.C.G.P. - Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação e documentos apresentados as fls.360/504. Prazo 15 dias. - ADV: GUILHERME FIGUEIREDO DE QUEIROZ
(OAB 296157/SP), MICHEL PACHECO RAMOS (OAB 216638/SP), CRISTIANO MONTEIRO DE BARROS (OAB 167603/SP)
Processo 1009634-39.2019.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.R.S. - Diante do exposto: Acolho, como razão
de dicidir, a manifestação do Ministério Público de fls. 225/226, e defiro o pedido liminar para fixar o regime de visitas paternas,
nos moldes pleiteados a fls. 33, rogando-se às partes, contudo, que respeitem os comandos do Ministério da Saúde quanto às
determinações de distanciamento social. Sem prejuízo, reconsidero o item II da decisão de fls. 218/219, e determino a intimação
do requerido, através de seu patrono constituído a fls. 34, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, bem como informar
seu atual paradeiro. Informado o novo endereço do requerido, expeça-se novo mandado de constatação, nos termos do item IX
da decisão de fls. 41/45. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1010024-09.2019.8.26.0292 - Curatela - Tutela de Urgência - Marcos Peres Garcia - - Sueli Garcia Prates Germano Peres Garcia - - Cristiane Cardoso Marques - Pelo exposto, pela perda superveniente do interesse processual,
EXTINGO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de
2015. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. ADV: MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS MINGARDI (OAB 279351/SP)
Processo 1010876-67.2018.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudionor Figueiredo - Carlos
Tereziano Figueiredo - - Vera Lucia de Figueiredo Barbosa - - Maria de Fatima Figueiredo Saquetti - Ficar ciente de que foi/foram
expedido(s) o(s) alvará(s) pleiteado que poderá ser impresso(s) via portal e-Saj. - ADV: JOSIANE ALVES CARVALHO (OAB
289786/SP)
Processo 1011043-21.2017.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.R. - B.A.R. - O ofício de fls.
551 encontra-se disponível no E-SAJ para impressão e encaminhamento pela parte autora. - ADV: CAROLINA FONTOURA
MACEDO (OAB 327831/SP), RAQUEL JULIA MOGNON NOGUEIRA (OAB 376238/SP)
Processo 1011113-67.2019.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia Di Palma Martins de Souza Deverá a parte autora/interessada providenciar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s), através de peticionamento eletrônico
dirigido ao juízo deprecado, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, ainda que tenham sido deferidos os benefícios da
gratuidade da justiça, e informar este juízo acerca da distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: GISELMA FREIRE XAVIER (OAB
251586/SP)
Processo 1011576-09.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.R.M.S. - T.C.S. - Fica a parte interessada
intimada de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, de acordo com o formulário apresentado. - ADV:
ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP), JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES (OAB 217188/SP)
Processo 1011576-09.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.R.M.S. - T.C.S. - Deverá o(a) interessado(a)
providenciar o preenchimento do formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para posterior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º