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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1116

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1116

de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição
com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência
de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais
documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada
posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. Cite-se. Intime-se.
- ADV: CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP), MARISA ALVES DE CARVALHO BATISTA (OAB 406101/SP),
VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 0000395-28.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jair Donizete Cunha Condomínio Edifício Mont Serrat - 1. Manifeste-se a parte autora quanto à defesa apresentada, no prazo de quinze dias, devendo
ainda informar se pretende produzir outras provas, especificando-as, ou o julgamento do feito no estado. 2. Sem prejuízo,
manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, se possui proposta de acordo. Em caso positivo, deverá informar nos autos
os termos da proposta, intimando-se a parte autora para manifestação em cinco dias; em caso negativo, deverá informar se
pretende produzir outras provas, especificando-as, ou o julgamento do feito no estado. 3. Decorridos, com ou sem manifestação,
voltem conclusos. - ADV: CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP), VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ
(OAB 89626/SP), MARISA ALVES DE CARVALHO BATISTA (OAB 406101/SP)
Processo 0000395-28.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jair Donizete Cunha
- Condomínio Edifício Mont Serrat - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre os documentos juntados às fls. 54/56.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP), CARLA HELENA
FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP), MARISA ALVES DE CARVALHO BATISTA (OAB 406101/SP)
Processo 0000395-28.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jair Donizete Cunha
- Condomínio Edifício Mont Serrat - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento no dia 13/08/2019 às 14:30h. O não
comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de
não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz. Sem novas provas pelo autor (p. 57; 63), as testemunhas da requerida (p. 44) deverão comparecer
independentemente de intimação. A parte requerida deverá juntar todos seus documentos constitutivos com, no mínimo, 24
horas de antecedência da audiência, salvo se já o tiver feito, bem como comparecer representada por seu síndico (art. 1.348,
II do CC) ou pessoa diversa regularmente investida em poderes de representação nos termos do artigo 1.348, § 1º: “Poderá
a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.” e §2º: “O síndico pode transferir a
outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia,
salvo disposição em contrário da convenção.” ambos do Código Civil, sob pena de ser considerada revel. Int. - ADV: MARISA
ALVES DE CARVALHO BATISTA (OAB 406101/SP), VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP), CARLA HELENA
FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP)
Processo 0000395-28.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jair Donizete Cunha
- Condomínio Edifício Mont Serrat - Vistos. O inquérito policial foi arquivado por falta de provas, não gerando efeitos cíveis.
Assim, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP), MARISA
ALVES DE CARVALHO BATISTA (OAB 406101/SP), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP)
Processo 0000395-28.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jair Donizete Cunha Condomínio Edifício Mont Serrat - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Arquivem-se os autos, observando-se, quanto aos lançamentos
no sistema informatizado, o Comunicado CG nº 1.789/2017. 3. Intimem-se as partes desse despacho, aplicando-se para ambas o
que dispõe o art. 19, § 2º, Lei 9099/95. - ADV: MARISA ALVES DE CARVALHO BATISTA (OAB 406101/SP), VALERIA LENCIONI
FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP)
Processo 0000692-98.2020.8.26.0292 (processo principal 1001611-07.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Marcos Eduardo Tandello Cursi - - Raquel Stella Cursi - Penteado Faria e Fogaça
Empreendimento Imobiliário Spe - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Manifeste-se a parte contrária quanto à petição
e documentos juntados às fls. 20/103 e tornem conclusos. - ADV: KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), AIRES
VIGO (OAB 84934/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), HELITON
FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP)
Processo 0000803-19.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Linaldo Rufino dos
Santos - ITAÚ UNIBANCO S/A - 1. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado
Especial Cível serão contados a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento corroborado pelo Enunciado 13 do Forum
Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 13 - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem
do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. 2. Com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias,
apresentar defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento.
A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o
permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa
deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá
apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no
horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 3. Recebida a
defesa: a) intime-se para réplica em quinze dias, devendo, ainda, a parte autora informar se concorda com a proposta de acordo
eventualmente formulada. b) no mesmo ato, providencie a Serventia a designação de audiência de conciliação. 4. Na audiência
de conciliação não serão ouvidas testemunhas. 5. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos
os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes
expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para
que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará
na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a
representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. Cite-se. Intime-se. - ADV: JANAÍNA
FERREIRA DE CASTRO (OAB 385197/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000803-19.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ITAÚ UNIBANCO
S/A - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Diante da petição de fls. 303 e do depósito de fls. 306, em virtude da implantação do
módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico nesta comarca, cuja utilização passou a ser obrigatória a partir de 30/09/2019,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE de 10/09/2019), intime-se a parte autora, através da Carta AR a
preencher o formulário necessário à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. É vedada a opção “comparecer ao
banco” para valores superiores a R$ 5.000,00. 3. O formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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