TJSP 01/04/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1119
proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado
SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. Se o valor da causa for
superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas de valor até
vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado
Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente,
com os documentos necessários. 3. Recebida a defesa: a) intime-se para réplica em quinze dias, devendo, ainda, a parte
autora informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. b) no mesmo ato, providencie a Serventia a
designação de audiência de conciliação. 4. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. 5. Sendo a parte ré
pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e
de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um dia
antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da
audiência. Cite-se. Intime-se. - ADV: FELIPE PEDRO FRIGI (OAB 393249/SP), KARINA CACHINE VENANCIO (OAB 366352/
SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 0009687-71.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Audrew Jo Almeida
Pelodan - Instituto Educacional Lopes & Lopes S/S - ME - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se, pelo prazo legal ou
fixado, o cumprimento voluntário da condenação. 2.1. Havendo o cumprimento voluntário e, em se tratando este de condenação
pecuniária, fica desde logo autorizada a expedição do mandado de levantamento, cabendo à serventia intimar o autor para a
retirada, bem como para informar, em 5 dias sobre eventual saldo devedor, advertindo-o de que, decorrido esse prazo sem
manifestação, presumir-se-á cumprida a condenação, devendo os autos serem arquivados com baixa. 3. Decorrido o prazo
para cumprimento voluntário sem que haja informações a respeito, certifique-se a data do decurso (para fins do art. 104-A,
V, das NSCGJ) e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de execução. 4. Havendo requerimento de início da execução,
cadaste-se o respectivo incidente, encaminhando-o à conclusão para as deliberações cabíveis. 5. Decorrido este último sem
qualquer provocação, certifique-se e arquivem-se os autos, observando-se, quanto aos lançamentos no sistema informatizado,
o Comunicado CG nº 1.789/2017. 6. Intimem-se as partes desse despacho, aplicando-se para ambas o que dispõe o art. 19, §
2º, Lei 9099/95. - ADV: KARINA CACHINE VENANCIO (OAB 366352/SP), FELIPE PEDRO FRIGI (OAB 393249/SP), EVERTON
LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1000012-96.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REZENDE E
REZENDE EDUCACIONAL LTDA -EPP - Remetam-se os autos ao prazo, por trinta dias. Após, tornem conclusos para outras
deliberações. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1000021-58.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jhulye
Angel de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem condenação em custas e honorários, nos
termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Cientes as partes que para a interposição de razões de recurso inominado é
necessário o recolhimento de todas as despesas processuais, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, o que
inclui despesas com postagens, condução de Oficial de Justiça, etc, tudo atualizado a partir da data do ato, sob pena de
deserção. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, juntem as autoras os contra-cheques de salário, extratos de conta
correntes e faturas de cartão de crédito, referentes aos últimos três meses. Transitada em julgado, aguarde-se requerimento
de execução, pelo prazo de noventa dias. Decorridos sem manifestação, cumpra-se o Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV:
DAVID YOKOYAMA DOS SANTOS (OAB 436605/SP)
Processo 1000131-57.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Rodrigues Fortes - MRV Engenharia e Participações S/A - 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, especificando as
provas que pretendam produzir. 2. Sem prejuízo, informe a requerida se tem proposta de acordo, indicando seus termos. Int. ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1000302-14.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Roberto Garrido
Lucas - Blue Group Participações e Comércio Eletrônico Ltda - 1- Apesar do requerimento do autor, de julgamento antecipado do
feito, não foi dada à requerida oportunidade de especificar provas. Nestes termos, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias,
informe se tem interesse na produção de outras provas. 2- Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a requerida deverá informar se tem
proposta de acordo. Em caso positivo, intime-se o autor para se manifestar, em 05 dias. 3- Decorridos, certifique a serventia o
necessário e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO GARRIDO LUCAS (OAB 315643/SP), SANDRA REGINA
COMI (OAB 114522/SP)
Processo 1000899-80.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Pereira dos Santos - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - 1. O autor manifestou desinteresse na dilação probatória, pugnando
pelo julgamento antecipado. No entanto, não foi dada à requerida a oportunidade de especificar as provas que pretende
produzir. Nestes termos, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, informe se tem interesse na produção de outras provas,
especificando-as. Sem prejuízo, a requerida deverá informar, ainda, se tem proposta de acordo, indicando seus termos. Em
caso positivo, intime-se o autor para se manifestar, em 05 dias. 2. Decorridos, certifique a serventia o necessário e tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: THIALA MONTENEGRO BATISTA (OAB 27806/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1002250-88.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelcinéia
de Oliveira Coregliano - Cumpra a parte requerente integralmente o despacho de fls. 25, uma vez que o peticionamento de fls.
28/29 não atende o quanto determinado, devendo a parte seguir todos os passos conforme descrito. Este despacho não implica
em prorrogação de prazo. Int. - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
Processo 1002371-19.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Érica Batista
de Oliveira - Ante o exposto, por ora, INDEFIRO A TUTELA pretendida. Nos termos do artigo 321, CPC, fixo prazo de 15 (quinze)
dias para que a requerente manifeste-se acerca da existência de termo de acordo ou termo de quitação enviado pela requerida
e junte o documento de páginas 12 devidamente digitalizado de maneira legível. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS
REIS (OAB 122022/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP)
Processo 1003008-38.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Poba Ensino de Linguas
e Comércio de Material Didatico Ltda Me - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Assiste
razão em parte ao embargante. De fato houve pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos
termos do art. 782, § 3º do CPC. Porém, a medida pode ser efetivada pela própria exequente, tendo em vista que possui título
executivo extrajudicial competente. Quanto à alegação de que há gritante contradição ao pedido do exequente, não assiste
razão a este, tendo em vista que, requerido prazo para pesquisa de bens em nome do executado, foi deferido por este juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º