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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 118

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

118

73.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - Termotrat Tratamento de Metais Ltda-me - Dox Com de Valvulas
Conexoes Instr e Ace - Procedi às pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud, cuja primeira restou frutífera e a segunda
infrutífera, conforme documentos que seguem. Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
VIEIRA (OAB 373594/SP)
Processo 0001284-17.2019.8.26.0248 (processo principal 0021469-62.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão
- K.F.M. - C.R.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para satisfação de crédito de alimentos. Conforme ofício de fls.
161/162, possui o devedor saldo na conta vinculada ao FGTS. Em que pese os argumentos do executado (fls. 171/172), tais
valores respondem pelo débito alimentar, não havendo falar-se em impenhorabilidade. Nesse sentido: Ementa: Cumprimento de
sentença Execução de alimentos Penhora da conta FGTS do executado devida Impenhorabilidade do FGTS que não é oponível
à dívida alimentar Incidência do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil - Decisão mantida Recurso não provido. (Classe/
Assunto: Agravo de Instrumento / Alimentos nº 2259780-86.2019.8.26.0000 Relator(a): Marcia Dalla Déa Barone Comarca:
Santo André Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 12/03/2020 Data de publicação: 12/03/2020).
Pelo exposto, rejeito o pedido do devedor (fls. 171/172) e determino a penhora do saldo de FGTS do devedor (fls. 161/162)
até o limite do débito apresentado na fls. 165/166 (R$21.012,24). Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à
transferência o valor até o montante do débito para conta judicial. Intime-se. - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE
ALCANTARA (OAB 266160/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/SP)
Processo 0001373-40.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1008294-03.2016.8.26.0248) (processo principal 100829403.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Fcba Construtora Ltda. - Certifico e dou fé que procedi a
consulta junto ao Renajud, conforme segue, devendo a parte autora manifestar-se. - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI
(OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 0001394-79.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1009240-72.2016.8.26.0248) (processo principal 100924072.2016.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Jose Cavalcante
Balassoni - Bruno Cesar de Almeida - Vistos. Indefiro o pedido de arresto, vez que sequer foram tentadas as pesquisas de
endereço em nome do sócio. Nesses termos, manifeste-se o autor em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA GOMES
RODRIGUES (OAB 290624/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 0001437-50.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1011147-48.2017.8.26.0248) (processo principal 101114748.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Liminar - A.C.P. - L.Y.P. - Vistos. Fls. 41/43: Primeiramente deverá a serventia
certificar o decurso do prazo para as providências determinadas às fls. 39 pela executada Luciane. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), GERALDO FERREIRA MENDES FILHO (OAB 250130/SP),
ALEX AUGUSTO BELLINI (OAB 255038/SP), CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 299309/SP), JODY JEFFERSON VIANNA
SIQUEIRA (OAB 262820/SP)
Processo 0001474-43.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1010302-16.2017.8.26.0248) (processo principal 101030216.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.P.R.
- A.F.R. - Vistos. Fls. 23/24: Recebo o aditamento. Intime-se o executado, por carta, no endereço indicado na inicial, para, no
prazo de 3 dias: a) efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.261,51, referente ao período de 01/01/2020 a 01/03/2020, além das
pensões que se vencerem no curso do processo, de acordo com o disposto na Súmula 309 STJ; b) provar que pagou o débito;
ou, c) justificar a impossibilidade de pagamento, nos termos do artigo 528, do CPC.. Na inércia, será decretada a prisão civil do
devedor, bem como será levado à protesto o título executivo, nos termos do artigo 528, parágrafo terceiro do CPC.. Concedo
à exequente o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo primeiro do CPC.. Anote-se. Devidamente
intimado e decorrido o prazo sem o pagamento, manifeste-se o exequente, apresentando inclusive o demonstrativo atualizado
do débito, incluindo as pensões vencidas no curso do feito. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta ou mandado de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.( Certifico e dou fé que expedi a
competente “folha de rosto”, conforme determinado). - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0001634-68.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002725-61.2019.8.16.0167 - Vara de Familia
e Sucessões) - Davi Junior Macedo de Souza - Dalton Junior de Souza - Vistos. Anote-se justiça gratuita. Expeça-se folha
de rosto para citação, instruindo com as cópias necessárias. Cumprida positivo, devolva-se ao Juízo Deprecante nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016 e se a carta precatória for de outro Estado, encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor local
por e-mail institucional, nos termos do Comunicado SPI nº 46/2016, para a devida devolução via “malote digital” . No caso de
mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado ao Juízo Deprecante, também fisicamente, via malote. Após, feitas
as anotações, arquivem-se.( Certifico e dou fé que expedi a competente “folha de rosto”, conforme determinado). - ADV: LUANA
SIQUEIRA SOARES (OAB 73974/PR), OSMAR ARAÚJO SOARES (OAB 23354/PR)
Processo 0001731-05.2019.8.26.0248 (processo principal 0009938-71.2011.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Expeçam-se os ofícios requisitórios junto ao portal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se o cálculo
de fls 75/79. Intime-se o INSS via portal. Intime-se.( Certifico e dou fé que expedi os competentes ofícios requisitórios referentes
ao valor principal de R$ 10.024,60, bem como aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 5.824,32, conforme documentos
que seguem e determinado). - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP)
Processo 0001758-51.2020.8.26.0248 (processo principal 0003707-96.2009.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Ato / Negócio Jurídico - Outdoor Importacao e Exportacao Ltda - Rosa Maria Araujo de Nobrega - O
documento de fls. 19/23 está ilegível. Providencie o autor nova juntada. - ADV: ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/
SP)
Processo 0001801-85.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000616-74.2019.4.03.6119 - 1ª Vara Federal)
- Caixa Econômica Federal - Metalquality Indústria e Comércio de Componentes Usinados Eireli - - Renato Rodrigues Pessoa
- Vistos. Deverá o autor proceder o recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, bem como taxa de extração de cópias,
em 05 dias. Após, tornem-me conclusos os autos. - ADV: NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001820-62.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1007747-31.2014.8.26.0248) (processo principal 100774731.2014.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Maurício André Scallet
- Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) e, dessa forma, julgo extinto o feito nos termos do artigo
485, VIII do Código de Processo Civil. Transitada em julgada, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações de
extinção. Int. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 0001847-74.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1007110-07.2019.8.26.0248) (processo principal 1007110Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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