Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1223

  1. Página inicial  > 
« 1223 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1223

arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação delas. Deverá o Sr. Oficial de Justiça adverti-lo que, caso não
possua Defensor constituído e nem condições de fazê-lo, o que deverá ser certificado, ser-lhe-á nomeado Defensor dativo pelo
Juízo para responde-la. Requisite-se folha de antecedentes criminais atualizada, bem como certidão do que nela eventualmente
constar. Notifique-se a vítima no tocante a propositura da respectiva ação penal em face de Diego Silveira de Oliveira, nos
termos do art. 5º, II, “a” da Resolução 253/2018 do CNJ e 201, § 2º, do CPP. Por fim, determino o apensamento a estes, os autos
registrado nesta Vara sob nº 1500230-52.2020.8.26.0297, procedendo a serventia as devidas anotações e comunicações de
estilo. Int. e dilig. - ADV: EVANDRO DANIEL TORRES (OAB 409069/SP)
Processo 1500231-37.2020.8.26.0297 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NELSON
CATROQUE - Vistos. Inicialmente, providencia a serventia junto ao sistema SAJ/PG5, cadastro - partes e representantes, a
inclusão dos Drs. José Ricardo Soler dos Santos e Ana Carla Carvenagui, como defensores constituídos do Acusado, intimandoos de todo o processado. No mais oficie-se a Delpol de origem conforme determinado às p.83/84 e por fim aguarde-se a
conclusão do inquérito policial. - ADV: ANA CARLA CAVENAGUI (OAB 23727/MS), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS
(OAB 394629/SP)
Processo 1500246-05.2019.8.26.0632 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILLIAN DE JESUS ALMEIDA - Dê-se ciências às partes da juntado do laudo perícia de p. 178/181 para conhecimento. Após,
aguarde-se conforme decisão de p. 169. Jales-SP, 26 de março de 2020. - ADV: MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/
SP)
Processo 1500298-02.2020.8.26.0297 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEAN CARLO DE ANDRADE
CARDOSO - CARLA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO - Vistos. 1) Presto informações requisitadas nos autos do Habeas Corpus
de nº 2049070-54.2020.8.26.0000, conforme ofício que adiante segue. 2) Considerando o quanto determinado pela Egrégia 2ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Habeas Corpus Criminal nº 204907054.2020.8.26.0000, bem como a revogação da prisão preventiva decretada, expeça-se Alvará de Soltura “Clausulado”, em favor
do indiciado Jean Carlo de Andrade Cardoso (fls. 109/113). 3) Concomitantemente, considerando o conteúdo da decisão acima
referida, devem ser impostas ao indiciado as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos fixados a fls. 112: a)
comparecimento, mensal, em Juízo, a partir da intimação, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se
da Comarca, sem autorização judicial. 4) Deverá o indiciado comparecer em Juízo, assim que intimado, para ser advertido com
relação às medidas cautelares impostas. Intime-se. - ADV: EVANDRO DANIEL TORRES (OAB 409069/SP), EDER JEFERSON
BOTTON (OAB 104260/SP)
Processo 1500350-32.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Mateus
Rocha Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a defesa, no prazo de 05 dias, acerca da não localização da testemunha Francisco Martins
Garcia, conforme certidão de p. 970. Intime-se. - ADV: RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP), DANIELA
ZULIM DE CARVALHO (OAB 364962/SP), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1500375-45.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Andreia Rodrigues dos Santos - - Renan Savenhago - Trata-se de ofício encaminhado a este Juízo pela SAP (Secretaria de
Administração Penitenciária) e juntado a p. 154/162, informando que a ré Andreia Rodrigues dos Santos enquadra-se nos
requisitos elencados no Habeas Corpus nº 143.641/SP para concessão da substituição da prisão preventiva pela domiciliar a
todas as mulheres presas preventivamente na condição de gestantes, puérperas, mães de crianças de até 12 anos de idade
incompletos ou mães de crianças ou pessoas com deficiência sob sua guarda, conforme declaração juntada a p. 155 e certidões
de nascimento juntadas a p. 159/162. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva a p. 192/193.
DECIDO É o caso de indeferimento. A despeito da Decisão proferida no HC nº 143.641/SP, a 11ª Câmara de Direito Criminal
do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do HC nº 2057989-66.2019.8.26.0000, impetrado pelo advogado Ruarcke
Antonio Diniz de Oliveira em favor de Andreia Rodrigues dos Santos, o Tribunal de Justiça de São Paulo não concedeu a Ordem
de Habeas Corpus em favor da então paciente, sustentando que (...) embora a paciente possua dois filhos menores de doze
anos, a hipótese dos autos se enquadra nas situações excepcionalíssimas excetuadas no referido decisum, uma vez que ela
usava a própria casa para vender drogas, além de aliciar menores para a prática da mercancia ilícita, fatos confirmados pelas
suas próprias filhas. Tal circunstância, por si, afasta a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, que tem por objetivo
preservar os interesses dos filhos menores (...). Não há que se condicionar a preservação dos interesses dos filhos menores
à conversão da prisão preventiva em domiciliar da ré Andreia Rodrigues dos Santos, uma vez que “a maior interessada” nos
interesses dos próprios filhos usava a residência da famÍlia como reduto da narcotraficância, ensejando não só o contato dos
filhos com entorpecentes, mas também com a mercancia ilícita, afastando, no caso em tela, a tão valiosa autoridade moral da
figura materna, que deve respaldar a boa educação. Ante o exposto, com base no artigo 227, da Constituição Federal, c.c.
o artigo 311, 312, caput e 313, I, do Código de Processo Penal, INDEFIRO A CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM
DOMICILIAR, da ré ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS. Oficie-se à Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, comunicando
sobre a presente Decisão. - ADV: AMANDA DIOGO GOMES ROCCA (OAB 423743/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE
OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1500375-45.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Andreia Rodrigues dos Santos - - Renan Savenhago - Inicialmente, diante do teor da certidão de páginas 336, providencie a
serventia a inclusão, junto ao sistema - cadastro - partes e representante, do novo endereço da testemunha Letícia dos Santos
Gonçalves. Posteriormente, em caráter de urgência-plantão, expeça-se novo mandado para intimar a testemunha de acusação
Letícia dos Santos Gonçalves bem como sua irmã Gabriely dos Santos Gonçalves da audiência designada a página 263/264.
No mais, aguarde-se a realização da respectiva audiência - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP),
AMANDA DIOGO GOMES ROCCA (OAB 423743/SP)
Processo 1500375-45.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Andreia Rodrigues dos Santos - - Renan Savenhago - Tendo em vista o teor da certidão de p. 419, encaminhe-se o objeto
relacionado no ofício de p. 417 e no Termo de Entrega de p. 418, ao Setor de Guarda de Armas e Objetos desta Comarca.
Cumpra-se. - ADV: AMANDA DIOGO GOMES ROCCA (OAB 423743/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB
405599/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo