TJSP 01/04/2020 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1224
Processo 1500375-45.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Andreia Rodrigues dos Santos - - Renan Savenhago - Vistos. Tendo em vista a certidão de p. 431/432, bem como o ofício de
p. 427 e o Termo de Entrega de Objetos de p. 428, proceda a z. Serventia à remessa dos objetos apreendidos e elencados
nas referidas peças ao Setor de Guarda de Armas e Objetos desta Comarca, para que lá permaneçam até que haja Sentença
Judicial transitada em julgado determinando o destino a ser dado aos referidos objetos. Cumpra-se - ADV: RUARCKE ANTONIO
DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), AMANDA DIOGO GOMES ROCCA (OAB 423743/SP)
Processo 1500375-45.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Andreia Rodrigues dos Santos - - Renan Savenhago - Diante do interesse dos réus Andreia Rodrigues dos Santos (p. 526) e
Renan Savenhago (p. 533) e recorrerem da r. sentença proferida nos autos (p. 473/486), apresentem os defensores Dr. Ruarcke
Antonio Diniz de Oliveira e Dr.ª Amanda Diogo Gomas Rocca recurso, no prazo legal (05 dias). - ADV: AMANDA DIOGO GOMES
ROCCA (OAB 423743/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1500532-18.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Flavio de Oliveira Gomes
- Porque tempestivos, recebo os recursos de apelação interpostos pelas partes (p. 149/150) para que produzam seus efeitos de
direito. Dê-se vista então ao Dr. Promotor de Justiça e ao Dr. Defensor para, no prazo legal, oferecerem as razões bem como as
contrarrazões de apelação. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1500532-18.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Flavio de Oliveira Gomes
- Cumpra-se o V. Acórdão de p. 259/266, providenciando-se a serventia as devidas anotações e comunicações de estilo. Oficiese ao IIRGD-SP, à Delpol de origem bem como ao Cartório Eleitoral desta Comarca, comunicando-se. Oficie-se ao DEECRIM
da Comarca de São José do Rio Preto-SP, encaminhando-se para aditamento à guia de recolhimento provisória, cópia do V.
Acórdão de p. 259/266, certidão de publicação de p. 267 e do trânsito em julgado às partes de p. 269. Posteriormente, elaborese a serventia, o cálculo da pena de multa imposta ao sentenciado, manifestando-se as partes. Após, voltem-me conclusos para
novas determinações. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1500532-18.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Flavio de Oliveira Gomes
- Vistos. Certidão de p. 273: Diante da Resolução 838/2020 que atribui a competência para conhecimento e processamento
dos feitos que envolvam a execução da pena de multa à Vara das Execuções Criminais, nada há que ser feito nestes autos
com relação à multa imposta (p. 136/137 e 259/266). Comunique-se à Vara das Execuções competente para as providências
necessárias. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de p. 271. Int. e Dilig. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA
(OAB 405599/SP)
Processo 1500659-87.2018.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - L.H.G.S. - Por todo o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão penal para CONDENAR LUIZ HENRIQUE GOMES SOARES, RG 53.697.386,
nascido em 27/08/2009, filho de Gilvania de Souza Gomes e de Vitorino Vicente Soares, ao cumprimento da pena de pena
privativa de liberdade de 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias de detenção e 19 (dezenove) dias de prisão simples, em regime
inicial semiaberto, isto por considerá-lo como incurso na sanção prevista no artigo 129, parágrafo 9º , do Código Penal, por duas
vezes, e artigo 21 do Decreto-Lei 3688/41, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, nos moldes da Lei nº 11.340/2006 em
relação às vítimas mulheres. Em razão da reincidência em crime doloso, descabida a substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos e também a suspensão condicional da pena. Por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do
Código de Processo Penal, poderá o acusado recorrer em liberdade, conforme artigo 387, parágrafo único, do mesmo diploma
legal. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por
não ter sido alvo de pedido expresso na denúncia e tampouco objeto de detalhamento na instrução. Por fim, nos termos do
artigo 4º, parágrafo 9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu ao pagamento de 100 (cem) UFESP’s a
título de taxa judiciária, devendo ser observado que ele é beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 176). Transitada
em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1- Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual
consta do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; 2- Comunique-se ao IIRGD e proceda-se às anotações pertinentes no
sistema informatizado oficial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/
SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 1500679-44.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DOUGLAS HENRIQUE ALVES DE
MELLO - Vistos Diante do comunicado do Conselho Superior da Magistratura (13/03/2020), do artigo 1º, do Provimento CSM
2545/2020 e da decretação de pandemia relacionada ao coronavirus, a fim de evitar exposição dos profissionais do direito
(Juiz, membro do Ministério Público, advogado e servidores), testemunha e réus presos e soltos, determino a suspensão da
audiência designada por 30 dias, a contar da presente data. Esclareço que tal medida é necessária, uma vez que será imperiosa
a readequação da pauta, a fim de se evitar maiores prejuízos, respeitando prioridades. Oficiem-se com urgência ao COORdop
e ao estabelecimento penal em que se encontra(m) o(s) réu(s), para que não seja(m) apresentado(s) na audiência designada,
se for o caso. Oficie-se ainda à Polícia Militar, informando que a testemunha PM está dispensada de comparecimento, se for
o caso. Determino que os autos voltem conclusos a partir de 13/04/2020 para novas deliberações a respeito da audiência.
Intimem-se. - ADV: ACACIO MARTINS LOPES (OAB 147755/SP)
Processo 1500752-16.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RICARDO SCABINI MADRI - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido ministerial para, nos termos do artigo 387, do CPP, CONDENAR RICARDO SCABINI MADRI como incurso no artigo 33,
da Lei de Drogas, à pena de 05 anos de reclusão e 500 dias multa. O regime inicial será o semi-aberto e o valor do dia-multa, o
mínimo legal. - ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)
Processo 1500752-16.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RICARDO SCABINI MADRI - Vistos. Diante da petição/substabelecimento de p. 266/267, autorizo à advogada Dr.ª Amanda
Rodrigues Souza acesso à mídia digital referente à audiência realizada nos autos (p. 268/275). No mais, abra-se vista ao
Ministério Público para contrarrazões de apelação. - ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)
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