TJSP 01/04/2020 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1229
CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0005395-91.2019.8.26.0297 (processo principal 1001313-97.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Elisa Salmazo Gonçalves - - Selma Aparecida Lopes de Lima Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
- ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1001384-65.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Simone Scatena de Oliveira
- Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob
pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB
324908/SP), LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)
Processo 1006757-82.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wellington
Roberto dos Santos - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2020
Processo 0000752-56.2020.8.26.0297 (processo principal 1009711-33.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Ricardo Ciciliano - Vistos. Oficie-se à fonte pagadora da requerente para que, imediatamente,
proceda ao apostilamento do direito da autora ao gozo de férias proporcionais, referentes ao ano de 2010 (de 16/03/2010 a
31/12/2010), ou seja, 09/12 avos, correspondente a vinte e cinco dias, acrescidas do terço constitucional, nos termos da sentença
anexa, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB
373327/SP)
Processo 0005257-27.2019.8.26.0297 (processo principal 1002697-95.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Neuza Alves da Cruz Valerio - Vistos. Trata-se de embargos de declaração com
efeitos infringentes. Para os embargos com pretendido efeito infringente, contudo, é preciso ouvir a parte contrária, em ordem a
viabilizar o princípio constitucional do contraditório. Posto isso, dê-se vista à parte exequente, para, se quiser, trazer aos autos
suas considerações, principalmente sobre a tese em relação à qual a embargante sustenta existir obscuridade, contradição,
omissão e/ou erro material. Após, conclusos. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE
FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1000471-83.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Claudemar Jose Souza Castro - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela
parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões,
querendo. Int. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 1000830-33.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Roseli Nunes Correa - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.
Int. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 1000843-32.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Odiva Landin - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.
Int. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 1009232-40.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rodrigo Reis Gonçalves
Siqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se a executada para, no prazo de 30 dias, opor embargos.
Após, intime-se o exequente para manifestar sobre os embargos opostos, no prazo legal. Não apresentando embargos, cumpra
a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e
RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Int. - ADV: RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB
277531/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2020
Processo 0004239-39.2017.8.26.0297 (processo principal 0005563-06.2013.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marta Regina Robiati - - Amália Ramos de Freitas Bueno
- - Rosimeire Aparecida Nóbrega Capila - - Fátima Bispo dos Santos - - Flavia de Cassia Lopes - - Marilucia Neves da Silva - Eneide Livoratti - - Fredie Donizeth Rodrigues - - Santo de Jesus - - Maura Pedro dos Santos Souza - Fazenda Pública Municipal
de Jales - Vistos. Proceda, a fazenda requerida, em 10 dias, à retificação do apostilamento de fls. 462 uma vez que foi feito em
nome de Maura dos Santos da Silva enquanto deveria ter sido feito no prontuário da autora Maura Pedro dos Santos Souza
. Int. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME
MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1000632-93.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria
Lucia Vomeiro Buzatto - - João Marcos Buzatto - Vistos. De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 12.153/09, o Juizado Especial
da Fazenda Pública tem competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, cujo valor não exceda a 60 (sessenta)
salários mínimos. Nos termos do parágrafo 2º da mencionada lei, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para
fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá
exceder o valor referido no caput deste artigo. Conforme a petição inicial, a contratação de enfermeiro por 12 horas reclama
um gasto mensal de R$ 6.300,00 (página 29). Nesse sentido, a contratação necessária para 12 meses de tratamento atinge a
quantia de R$ 75.600,00. Assim, ultrapassado o limite legal de 60 salários mínimos, este Juizado Especial da Fazenda Pública
é incompetente para processar e julgar esta ação. Dessa forma, remetam-se, com urgência, os autos para distribuição a uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º