TJSP 01/04/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1230
das Varas Cíveis da Comarca. Intime-se. - ADV: RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), DANIELA CAMPOS POLARINI
(OAB 391526/SP)
Processo 1000773-15.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas
- Carlos Aparecido Bolognezi - Vistos. Esclareça, a parte autora, no prazo de 10 dias, a divergência apresentada entre os
endereços indicados na petição inicial e no comprovante de página 31. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI
(OAB 304035/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000776-67.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Paulo César Massa - Vistos. Esclareça, a parte autora, no prazo de 10 dias, a divergência apresentada entre os endereços
indicados na petição inicial e no comprovante de página 34. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/
SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000951-61.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Selma Eli Feliciano Carniello
- Vistos. Por derradeiro, determino à parte autora, a correção do cadastro processual, para retificação da parte passiva (CNPJ
46.379.400/0001-50), no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 1001037-32.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fabrina Palhares Prado
- Vistos. Conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018, a partir de 02/04/2018, a citação e a intimação destinadas à Fazenda
Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como
pré-requisito o cadastro do nome completo do ente público e o CNPJ correto. Determino à correção do cadastro processual para
retificação da parte passiva para que conste FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.379.400/0001-50, no
prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Intime-se. - ADV: FABRINA PALHARES PRADO (OAB 389900/SP)
Processo 1001592-49.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Flavia de Cassia Lopes - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, com vistas à suspensão do processo
administrativo nº 337/2019. Não obstante os respeitáveis argumentos utilizados pela autora, a antecipação dos efeitos da tutela
pretendida corresponde à prestação jurisdicional reclamada de forma potencialmente irreversível. Além disso, não há risco de
dano irreparável ou de dificil reparação. Posto isso, INDEFERE-SE o pedido de tutela antecipada de urgência. Cite-se. - ADV:
CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1001710-25.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nelson
Sanita - - Monise Sanita de Jesus - Vistos. Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor, com vistas à redistribuição do feito
para o Juizado Especial da Fazenda Pública de Jales. Int. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 1001710-25.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nelson
Sanita - - Monise Sanita de Jesus - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei 12.153/2009, quando a pretensão versar
sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a somas de 12 (doze) parcelas vincendas e de
eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 salários mínimos. No mesmo sentido, temos o parágrafo 2º do
artigo 292 do Código de Processo Civil. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) § 2º
O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo
superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Por sua vez, em caso de descumprimento
da obrigação, será bloqueada verba pública do Estado para custear o serviço “home care”, suficiente para 12 de meses (R$
15.553,94 x 12 = R$ 186.647,28). Verifica-se que os valores apresentados extrapolam o teto deste Juizado Especial da Fazenda
Pública de São Paulo. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem
custas, nos termos do artigo 54 da mencionada Lei. P. R. e I. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 1001811-62.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - Joseleide
Bastos Vieira Souza - Vistos. Determina-se à parte autora a correção do cadastro processual, para inclusão do polo passivo, no
prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimese - ADV: CARLA DANIELEN PRESTES GOMES (OAB 17258/PA)
Processo 1001904-25.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda
Maria de Freitas da Silva Vilela - Vistos. Conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018, a partir de 02/04/2018, a citação e a
intimação destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo deverão ocorrer por
meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do nome completo do ente público e o CNPJ correto. Determino
à correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, para que conste o CNPJ 15.519.363/0001-16, no prazo
de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimese. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1002010-84.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Carmen Martines da Rocha
- Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias: 1) receita e laudo médicos datados e atualizados; 2) comprovante residencial
atualizado (água, luz ou telefone); 3) número de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,
sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ROCHELLY CERQUEIRA
ROCHA (OAB 357442/SP)
Processo 1004406-39.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Antônio
Pavarini de Matos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias,
ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP),
MIZAEL FABIO INACIO BATISTA (OAB 312557/SP), SILMARA PORTO PENARIOL (OAB 190786/SP)
Processo 1008361-10.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º