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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1291

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1291

tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020 do Tribunal de
Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período do trabalho de
remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual objeção ou oposição
ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada sessão presencial
futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no recurso inominado,
na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico
Judiciário Mat. M358274 - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Bruno Joanone (OAB: 431432/SP) Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP)
Nº 1008378-46.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrida: Fernanda Correia Processo - RECURSO Nº 1008378-46.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4
DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM
2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais
no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre
eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina
de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP)
Nº 1008391-45.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Flávio Goes dos Santos - RECURSO Nº 1008391-45.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO
ART. 203 §4 DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o
Provimento CSM 2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização
de sessões virtuais no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia
07/04/2020 sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso
tenham interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo, será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será
admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria
Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) Lincoln Vinicius de Freitas Cabrera (OAB: 354600/SP) - Claudio Gomes Rocha (OAB: 343260/SP)
Nº 1008591-52.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.a.
- Vivo - Recorrida: Ana Luiza da Conceição Santos - RECURSO Nº 1008591-52.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203
§4 DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento
CSM 2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões
virtuais no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020
sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina
de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Guilherme Alves Martins
Nº 1008597-59.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.
A. - Recorrida: Thais Soler Batista - RECURSO Nº 1008597-59.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO
CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020
do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período
do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual
objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada
sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina de Araujo Pereira
Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral
Soares (OAB: 315644/SP) - Fabio Cesar Tondato (OAB: 253267/SP)
Nº 1008656-47.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: SPPREV - São Paulo
Previdência - Recorrida: Roseneide Aparecida Soler Vila - RECURSO Nº 1008656-47.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART.
203 §4 DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento
CSM 2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões
virtuais no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020
sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina
de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) Marcelo Mandarini Masson Junior (OAB: 395503/SP)
Nº 1008676-38.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrida: Eliana Aparecida Nunes Benini - RECURSO Nº 1008676-38.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4
DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM
2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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