TJSP 01/04/2020 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1292
no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre
eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina
de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) - Luis
Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - Paulo Costa Netto Farias (OAB: 351992/SP)
Nº 1008685-97.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços Ltda
- Recorrida: Silvia Francisca de Lucena - RECURSO Nº 1008685-97.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO
CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020
do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período
do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual
objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada
sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina de Araujo Pereira
Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) - Marco Aurelio Tonholo
Marioto (OAB: 327387/SP)
Nº 1008717-05.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: José Santana Gomes
- Recorrido: Telefônica Brasil S. A. - RECURSO Nº 1008717-05.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO
CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020
do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período
do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual
objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada
sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina de Araujo Pereira
Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Marcus Vinicius da Silva Galante - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1008803-73.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A.
- Recorrido: Claudio Pereira da Silva - RECURSO Nº 1008803-73.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO
CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020
do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período
do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual
objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada
sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina de Araujo Pereira
Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral
Soares (OAB: 315644/SP) - Joao Diamantino Neto (OAB: 232993/SP)
Nº 1008885-07.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços Ltda
- Recorrida: Valdenice José da Silva - RECURSO Nº 1008885-07.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO
CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020
do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período
do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual
objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada
sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina de Araujo Pereira
Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) - Silmara Caroline da
Silva (OAB: 411900/SP) - Leandro Montanari Martins (OAB: 343157/SP)
Nº 1008935-33.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Jonas Joaquim Florêncio
- Recorrido: Telefônica Brasil S. A. - RECURSO Nº 1008935-33.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO
CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020
do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período
do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual
objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada
sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009). Valéria Cristina de Araujo Pereira
Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Valeria Braz dos Santos (OAB: 321574/SP) - Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1008960-46.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A. Recorrido: Julian Martins Parra Neto - RECURSO Nº 1008960-46.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO
CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020
do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período
do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual
objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º