TJSP 01/04/2020 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades
internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.
Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário.
Comunique-se. Intime-se. - ADV: NEWTON DE SOUZA CARNEIRO (OAB 134935/SP)
Processo 1004147-67.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.C. - N.C.S. - Vistos. Com base no disposto
no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público,
AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e
representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das
unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive. Portanto,
fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Comuniquese. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA MORO (OAB 224051/SP)
Processo 1004151-07.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.F.S. - R.P.T.S.R.K.P.T.M. Vistos. Com base no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o
atendimento ao público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com
a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades
internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.
Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário.
Comunique-se. Intime-se. - ADV: HÉLIO RODRIGUES (OAB 421431/SP)
Processo 1004398-85.2019.8.26.0299 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Simara Terezinha da Silva Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial proposto por Simara Terezinha da Silva e Giovani Alves de
Souza. O casal trouxe cláusulas para alimentos, guarda e direito de visitas do filho menor. Requereram assim, a homologação
por sentença. Com a inicial, juntaram documentos às fls. 19-23 e 24-46. O presentante do Ministério Público se manifestou à
fl. 49, pugnando pela homologação do acordo. Assim é o caso de homologar por sentença o acordo a que chegaram quanto ao
direito de guarda, visitas e alimentos ao filho menor, posto que a avença atende ao princípio do melhor interesse do incapaz,
tanto que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 49). Ante o exposto HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 19-23), julgando extinto o processo, com apreciação
do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em
julgado da sentença ocorre nesta data. Expeça-se termo de guarda e tome-se o compromisso da genitora de bem e fielmente
desempenhar o encargo (art. 32 do ECA). Ciência ao Ministério Público. Após, procedidas as anotações necessárias, arquivemse os autos. Cópia desta sentença, instruída com cópia da inicial, servirá de ofício à empregadora do genitor para desconto
da pensão alimentícia e depósito na conta bancária informada pela genitora, devendo a parte interessada providenciar sua
impressão e entrega ao destinatário. R. P. I. C. - ADV: PATRICIA MARIA DA FONSECA (OAB 201275/SP)
Processo 1004465-21.2017.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clayton da Silva Ferreira
Borges - - Salvador Ferreira Borges - - Thiago da Silva Borges - - Andreia Pais Felix - Vistos. Cumprida a sentença de fls. 66-67,
arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. Int. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1004545-19.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Família - R.P.B. - - D.D.P. - G.B. - Manifeste-se o
requerido acerca de petição juntada às fls. 338/339. - ADV: RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP), CAIO
CESAR FERRACIOLI FERREIRA (OAB 342352/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 1000342-43.2018.8.26.0299 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.S.S. - M.R. - Vistos. Proceda-se nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 58-61). Atente-se a parte que as
declarações de fls. 28-31 não dispensam a intimação pessoal dos sucessores de Maria, notadamente por não estarem devidamente
instruídas com documentos pessoais dos interessados. Assim, intimem-se os sucessores de Maria, por correspondência, para,
se o caso, manifestarem-se nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a autora providenciar o recolhimento
das respectivas taxas de correspondência. Ainda, providencie a autora juntada aos autos da certidão de óbito e da certidão de
nascimento de inteiro teor “datilografada” de Maria. Por fim, expeça-se edital para intimação de eventuais terceiros interessados,
cabendo à autora apresentar a respectiva minuta e providenciar o recolhimento das custas para publicação no DJE. Int. - ADV:
EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 1000745-46.2017.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvana Terezinha Ruffolo - Espólio de José
João Francisco Ruffolo e Maria Anunciação Ruffolo - Fernando Luiz Russo - - Fernando José Ruffolo - Fazenda Pública Federal
- Uniao - - Fazenda Pública Estadual - - Fazenda Pública Municipal - Vistos. Fls. 167-168: defiro. Expeça-se novo mandado,
devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder, se o caso, à citação por hora certa. Intime-se. - ADV: CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 251785/SP), AUREO CAIUBI CARRETEIRO (OAB 64706/SP)
Processo 1000867-54.2020.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Liliana Nobemasa Vieira de Sousa - - Luiz Tadeu
Vieira de Sousa - José Roberto Giovanetti - - Angela Maria Rodrigues Souza - - Marcio Luiz Souza Santos - - Maria Aparecida
da Silva Rosas - - Edmilson de Oliveira Rosas - - Ione Edna Yunes Portiolli Giovanetti - - Carlos Giovanetti - - Luiz Carlos de
Paula - - Luiz Carlos Lisboa Costa - - Ana Maria de Paula Lisboa - - Catharina Baldocchi - - Maria Idalia de Souza Quilici - Vistos.
Providencie a parte autora a juntada das certidões de objeto e pé relacionadas aos processos de usucapião, que tramitam
perante esta Comarca, indicados nas certidões de fls. 70-104, de modo que se possa verificar que não se tratam nos mesmos
imóveis objeto desta demanda. Intime-se. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 1001589-59.2018.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aguinaldo Jose Nicola - Angelo Farina - - HOTHIR
MAIA FARINA ou HOTHIR MARIA FARINA - - OCTAVIO LIGNELLI ou OTAVIO LIGNELI - - DAISY DE ALMEIDA LIGNELLI
ou DEYSE DE ALMEIDA LIGNELI - - MANOEL MALDONADO ou MANOEL MALDONADO ALMEDROS - - DEOLINA MORA
MALDONADO - Eilton Silveira de Aquino - - Celeste dos Santos Moura Aquino - - Nilton Barbosa dos Santos - - Nerilda Souza
Santos - - Brigida Nicola Gimenez - Vistos. 1 - Recebo a petição de fl. 89 como emenda à inicial, providenciando o Cartório
às anotações necessárias com relação inclusão de Maria Milva Peireira Nicola no polo ativo. 2 Citem-se os proprietários e
confrontantes com endereço certo, por via postal. 3 Cite-se por Edital, com prazo de 20 dias, os interessados ausentes, incertos
e desconhecidos. Por cautela, incluam-se os réus e confrontantes indicados na inicial. 4 - Após, oficie-se à OAB para nomeação
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