TJSP 01/04/2020 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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se. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP)
Processo 1002534-46.2018.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thiago da Silva Borges - Salvador Ferreira Borges - - Andreia Pais Felix - - Clayton da Silva Ferreira Borges - Elisa da Silva Pais - Vistos. Expeça-se
alvará, conforme sentença de fls. 99-100, para levantamento do valor localizado à fl. 111. Após, arquivem-se os autos, com as
cautelas necessárias. Int. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1002645-93.2019.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ionete dos Santos Dias Vistos. Defiro o quanto requerido à fl. 36. Expeça-se certidão de honorários à Advogada dativa indicada à fl. 06. Cumpra-se a
sentença de fls. 33-34 e arquivem-se. Int. - ADV: SILVIA HELENA MORO (OAB 224051/SP)
Processo 1002747-18.2019.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ilma Quitéria da Silva Sampaio
- - Geni Quiteria da Silva Santos - Desta forma, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido de alvará formulado por Ilma Quitéria da Silva Sampaio e Geni Quitéria da Silva Santos, em razão do falecimento de
seu genitor Olímpio Vicente da Silva. Providencie o Cartório pesquisa, através do sistema BacenJud, de eventual(is) saldo(s)
em contas bancárias em nome de Olímpio Vicente da Silva, CPF. 003.890.818-25. Em caso positivo, expeça-se Alvará para
levantamento do(s) valor(es). Certifiquese o trânsito em julgado de imediato, eis que se trata de procedimento de jurisdição
voluntária. Após as providências acima, arquivemse, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELAINE
CARVALHO DE AQUINO (OAB 296146/SP)
Processo 1002888-71.2018.8.26.0299 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - V.O.O.
- Vistos. Para cobertura das despesas e transporte, arbitro os honorários da psicóloga em 5 (cinco) cotas de ressarcimento das
despesas de condução dos oficiais de justiça, nos termos do art. 806, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas no prazo de 10 dias. Após, encaminhem-se os autos ao setor técnico
para a realização do estudo psicológico. Fica deferido, desde já, o levantamento do valor após a entrega do laudo, nos termos
do §2º do art. 806 das normas supramencionadas. Int. - ADV: GILSON LUIS GILIO LAURENTI (OAB 383739/SP)
Processo 1003191-56.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.D.R.M.R. - R.R.S. Vistos. Com base no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o
atendimento ao público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com
a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades
internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.
Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário.
Comunique-se. Intime-se. - ADV: JANAINA DE SOUZA RAMOS (OAB 248168/SP), LUIZ ADALTO DA SILVA (OAB 353665/SP)
Processo 1003562-15.2019.8.26.0299 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - K.F.M. - - L.F.M. - J.F.Q. - Vistos.
Recebo a petição de fl. 20 como emenda à inicial. Contudo, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, deverá a parte
autora emendar novamente a inicial para: a) apresentar novo cálculo, observando-se que deverá abranger somente as três
prestações anteriores ao ajuizamento da presente execução bem como as prestações que venceram até o presente momento;
b) atribuir valor adequado à causa; Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO DO CARMO (OAB 296585/SP)
Processo 1003951-97.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.S. - R.S.S. - Vistos. Com base
no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao
público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido
e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das
unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive. Portanto,
fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Comuniquese. Intime-se. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 1004063-66.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.R.S. - N.R.M.S.R.D.A.M.L. Cumpra-se a sentença retro. - ADV: JOÃO CARLOS FARIAS DE SANTANA (OAB 229473/SP)
Processo 1004081-87.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - L.S. - Vistos. Com base
no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao
público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido
e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das
unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive. Portanto,
fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Comuniquese. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERREIRA (OAB 219486/SP)
Processo 1004095-71.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S. - H.L.R. - Vistos. Com base
no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao
público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido
e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das
unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive. Portanto,
fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Comuniquese. Intime-se. - ADV: IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP)
Processo 1004100-93.2019.8.26.0299 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.B.A. - A.H. - Vistos. Com base no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos
processuais, o atendimento ao público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente
em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas
as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de
2020, inclusive. Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se
necessário. Comunique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO PRAXEDES (OAB 298522/SP)
Processo 1004105-18.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.C.A.Q. - R.B.A.Q. - Vistos. Com
base no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao
público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido
e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das
unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive. Portanto,
fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Comuniquese. Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1004133-83.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.C.B.S. - - L.C.B.S. - J.C.S. Vistos. Com base no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o
atendimento ao público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com
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