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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1401

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1401

(ATO ORDINATÓRIO: Aguarda o requerido Rodrigo recolher taxa ao F.E.D.T.J, cód. 434-1, R$ 16,00 referente ao(s) sistema(s)
solicitado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Provimento CSM nº 2.516/2019. ATO ORDINATÓRIO: Para intimação do
depoimento pessoal aguarda as partes interessadas recolherem as despesas necessárias no prazo de 5 (cinco) dias.). - ADV:
LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEX LIBONATI
(OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 1003000-65.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Águas de Jahu - Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao apelo da
requerida. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015, 438/2016 e
Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o
requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Decorrido o prazo supra e adotadas
as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int. - ADV:
OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP), ÉRICA VERONICA CEZAR VELOSO LARA (OAB 212941/SP)
Processo 1003108-60.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.W.L.S. - - I.F.L.S. - Vistos. Pedido de lf.S
40: Defiro a repetição das pesquisas SIEL e INFOJUD visando a localização do executado. Com as respostas, manifeste-se o
exequente em prosseguimento. Int. - ADV: SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO
DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 1003153-30.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Luana
Helena Fuzel - Vistos. PedidoS de fls. 77/79 : Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado INFOJUD visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome da parte executada. Após a conferência do recolhimento das taxas
devidas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via INFOJUD , a pesquisa de declarações de bens e direitos
relativo ao último ano base declarado. Com a resposta obtida via InfoJud juntada aos autos , conforme o disposto no artigo
189, I do CPC insira-se a tarja de segredo de justiça nos autos (Provimento CSM nº 2.473/2018) bem como intime-se a parte
exequente, para que no prazo de 15 dias, manifeste-se em prosseguimento. Providencie ainda a pesquisa RENAJUD (bloqueio)
já deferida nos autos. Quanto a impugnação ao benefício da gratuidade processual, providencie a executada a juntada de
documentos suficientes que comprovem a sua incapacidade financeira, como comprovante de rendimentos, extrato atual de
todas as contas e cartão de crédito, sob pena de revogação do benefício concedido. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE
ARRUDA (OAB 250100/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1003273-44.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marluce Maria
da Conceição - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - - Graciliano Miranda Ramos e outro - Vistos. Ciência às partes do
retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao apelo da requerente. Adotadas
as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int.. ADV: EDSON TOMAZELLI (OAB 184324/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/
SP), ANA LAURA LYRA ZWICKER (OAB 148348/SP), EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE DINIZ (OAB 130558/
SP), CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP), CARLOS ALBERTO DINIZ (OAB 65826/SP), MARIA DA
CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 1003392-34.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eunice Donizete
Santos Moraes - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Nos termos do artigo 1010
do CPC, intime-se a parte apelada/requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias. Int. Jaú, 17 de março
de 2020. - ADV: SOCIEDADE WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), JOÃO FELIPE
DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP), ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 343205/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1003623-61.2019.8.26.0302 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Wilson Ianelli Fiorino - Município de
Jahu - Vistos. Fls. 68/78: Manifeste-se o Município de Jahu. Após, conclusos para decisão. Int. . - ADV: PAULO RUBENS
DE CAMPOS MELLO (OAB 40753/SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), DÉBORA MOMESSO
FIORINO (OAB 402092/SP)
Processo 1003630-58.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Naihara Cristina Gabrieli
- Trata-se de embargos de declaração interpostos pela Embargante alegando que a r. sentença de fls. 179/187, estaria em
contradição com a liminar concedida nos autos n. 1003016-48.2019.8.26.0302. Afirma que existe identidade integral entre o
elemento da base de cálculo da taxa de limpeza pública com o elemento da base de calculo do IPTU, não havendo possibilidade
da cobrança da referida taxa, arcando o embargante com sucumbência mínima. O embargado, devidamente intimado, deixou
de se manifestar nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Deixo de acolher os embargos apresentados, pois o recurso
não goza dos efeitos infringentes pretendidos. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos, mantendo a sentença tal qual
lançada. Fls. 418/428. À requerente para apresentação das contra-razões. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO
(OAB 258788/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 1003812-39.2019.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.A. - R.A.F. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 162:
Oficie-se. Int. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/
SP)
Processo 1004067-65.2017.8.26.0302 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.G.D. - I.S.G. - Vistos.
Sobre o acordo proposto pelas partes às fls. 629/631, manifeste-se o Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, conclusos
para decisão. Int. - ADV: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO (OAB 383401/SP), BENNER RODRIGO MARQUES BATISTA
(OAB 321608/SP), LUDHIMILA DE SOUZA (OAB 382817/SP)
Processo 1004125-73.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco GMAC S/A Vistos. Cuidam os autos de Execução de Título Extrajudicial em que as partes Banco GMAC S/A e ANA CAROLINA DE SOUZA
FIRMINO às fls. 142/144 noticiaram acordo de parcelamento para quitação do débito. Relatados. Decido No caso dos autos, as
partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 142/144 . No prazo de 5 dias, esclareça a parte exequente se o
acordo foi integralmente cumprido. Providencie-se desde já o necessário para cancelamento da negativação de fls. 141 junto ao
sistema SERASAJUD. Intime-se. Jaú, 19 de fevereiro de 2020. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1004142-70.2018.8.26.0302 - Usucapião - Aquisição - Dionisio Ferreira de Lira - Gonçalo Aparecido de Freitas
e outros - Laurindo Marquetti e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU e outros - Vistos. Fls. 309/310: com relação à
requerida Ajália de Freitas Fernandes, proceda-se a nova tentativa de citação no novo endereço apresentado às fls. 309. Com
relação aos requeridos José Roberto Freitas e Edna Maria de Freitas Vaccari indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia,
tendo em vista que ainda não foram intentadas nos autos as diligências possíveis no sentido de os localizar, conforme preceitua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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